TJCE - 0000038-83.2018.8.06.0213
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR SA em 08/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR SA em 10/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de PALOMA MOURAO MACEDO FEIJAO CAVALCANTE em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 90447320
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 90447320
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90447320
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90447320
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09/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0000038-83.2018.8.06.0213 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: IDEMAURA MACIEL DE LIMA, ANTONIA ALICE RODRIGUES MOREIRA, JOAO BATISTA RODRIGUES, MARIA DE FATIMA ABREU DE SOUSA, ANTONIO RODRIGUES DOS REIS, FRANCISCA PRISCILA XAVIER LIMA, MARIA CILENE ARAUJO NASCIMENTO, WAGNA CUNHA GOMES, ARTEMISA CUNHA SOBRINHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENADOR SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021 CGJCE (DJE 18/01/2021), encaminho os autos para intimar a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias, ao recurso apresentado.
Após, apresentadas ou não as contrarrazões, remeter eletronicamente os autos ao órgão recursal competente.
Massapê/CE, 7 de agosto de 2024.
Antônio Régis Albuquerque Gomes Filho Assistente de Apoio de Unid Judiciária - Mat 49038 Diretor de Secretaria em respondência Portaria 09/2024-C538V02 -
08/08/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90447320
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08/08/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90447320
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08/08/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:13
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:13
Decorrido prazo de PALOMA MOURAO MACEDO FEIJAO CAVALCANTE em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:46
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2024 13:47
Juntada de ordem de bloqueio
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22/07/2024 14:01
Expedido alvará de levantamento
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89199680
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89199680
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89199680
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89199680
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89199680
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89199680
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89199680
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89199680
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15/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0000038-83.2018.8.06.0213 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] IDEMAURA MACIEL DE LIMA e outros (8) MUNICIPIO DE SENADOR SA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, protocolado no ID 54664070 na qual os autores buscam a implantação e o pagamento de valores retroativos devidos a título de anuênio.
Após a correção dos valores apresentados, o executado foi intimado para realizar o cumprimento da obrigação de fazer e impugnar os cálculos apresentados pela parte autora, prazo este que transcorreu in albis (fl. 436 do sistema SAJ), razão pela qual os valores apresentados foram homologados (fl. 437 do sistema SAJ), com a expedição das ordens de pagamento.
Em certidão de ID 64611626, foi confirmada a assinatura e envio dos precatórios confeccionados, os quais tramitam junto ao TJCE.
Quanto as requisições de pequeno valor, o executado deixou de realizar o pagamento voluntário no prazo de 60 (sessenta) dias, ocasião na qual foi determinado o bloqueio dos valores, entretanto, antes mesmo deste se perfectibilizar, houve depósito dos valores devidos (ID 8858580).
Em manifestação de ID 88604368, os autores solicitaram a expedição do alvará em nome do causídico para o levantamento das quantias devidas.
Não houve indicativo de ausência de cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório. Decido fundamentadamente.
Com efeito, no cumprimento de sentença que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, a atividade judicial de primeiro grau é cumprida e acabada com a expedição do ofício requisitório ao presidente do Tribunal ou com a ordem para o pagamento de obrigações de pequeno valor (art. 535, § 3º, I e II, do CPC).
Nesse aspecto, o referido procedimento se distingue do cumprimento de sentença proposto em face dos particulares.
Neste, a execução se estende até a efetiva expropriação, ao passo que, naquele, a fase jurisdicional se encerra com a simples expedição do precatório ou da requisição de pagamento.
Vale dizer, a satisfação da pretensão executiva se considera atendida com a adoção das providências voltadas à inclusão do débito no orçamento das entidades de direito público, no caso de pagamento via precatório (art. 100, § 5º, CF; art. 535, § 3º, I, CPC); ou com a determinação encaminhada diretamente pelo juiz ao ordenador de despesa do ente público, para pagamento da obrigação de pequeno valor (art. 100, § 3º, CF; e art. 535, § 3, II, CPC).
A atividade que se desenvolve a partir de então tem natureza administrativa, consoante já decidiu o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI n. 1.098/SP, sendo tema já pacificado também no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, conforme se infere do enunciado 311 da súmula de jurisprudência dominante daquele sodalício, verbis: "os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional".
Note-se que, segundo o art. 100 da Constituição Federal, a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor somente pode ser realizada após o trânsito em julgado da sentença.
Na vigência do Código de Processo Civil anterior, jurisprudência e doutrina eram unânimes em considerar que o trânsito em julgado a que se reporta o dispositivo constitucional deveria ser da sentença que resolvesse os embargos propostos pela Fazenda Pública ou encerrasse a execução não resistida.
Atualmente, com o advento do novo Código de Processo Civil, a sentença a que alude o art. 100 da Carta da República é aquela que extingue a fase de cumprimento, nos termos do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil, rejeitando a impugnação proposta, ou declarando encerrada a execução, porquanto não impugnada.
Saliente-se, a propósito, que, segundo preceitua o art. 203, § 1º, do Código de Processo Civil, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Fixadas essas premissas, entendo que, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não sendo oposta impugnação pelo executado, ou sendo as arguições deste rejeitadas, cabe ao magistrado declarar satisfeita a pretensão executiva, extinguindo a execução com fundamento no art. 942, II, do Código de Processo Civil, aplicável ao cumprimento de sentença, por força do art. 513, caput, do CPC.
No caso presente, há comprovação do pagamento das requisições de pequeno valor (ID 8858580).
Quanto aos precatórios, uma vez encaminhados para processamento junto ao setor especializado, entende-se pelo encerramento formal do cumprimento da obrigação de pagar.
Quanto a obrigação de fazer, devidamente intimado o réu para cumprimento, não consta nos autos manifestação dos autores em sentido contrário, razão pela qual entendo que foi devidamente cumprida.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 513, caput, e 924, II, do CPC, EXTINGO A EXECUÇÃO E DETERMINO QUE A SECRETARIA EXPEÇA ALVARÁ PARA O LEVANTAMENTO DOS VALORES NOS TERMOS SOLICITADOS NO ID 88604368, devendo proceder, ainda, caso ainda não tenha feito, o desbloqueio dos valores excedentes, bem como expedição do alvará em nome do executado para devolução dos valores erroneamente bloqueados (ID 85335701). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Massapê, na data da assinatura digital. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito-em respondência -
12/07/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89199680
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12/07/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89199680
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12/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR SA em 07/07/2024 15:42.
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02/07/2024 10:14
Conclusos para despacho
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01/07/2024 17:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/07/2024 00:50
Decorrido prazo de PALOMA MOURAO MACEDO FEIJAO CAVALCANTE em 30/06/2024 06:00.
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01/07/2024 00:50
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SA em 30/06/2024 06:00.
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88595855
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88595855
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26/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0000038-83.2018.8.06.0213 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: IDEMAURA MACIEL DE LIMA e outros (8) MUNICIPIO DE SENADOR SA R$ 500,00 DESPACHO Ao compulsar os autos, vislumbro que antes mesmo da perfectibilização da ordem de bloqueio dos valores devidos, o executado acostou o comprovante de pagamento das requisições de pequeno valor nas fl.
ID 88585883 e 88585884.
Assim, intime-se a parte exequente para manifestação acerca dos documentos acima no prazo de 48h (quarenta e oito horas).
A par da ordem supra, considerando o informado na certidão de ID 88320589, intime-se o executado para, no mesmo prazo acima, aqui já observada a dobra legal, fornecer os dados bancários para a devolução do saldo bloqueado (conta bancária, agência, operação e CNPJ do favorecido). Expedientes necessários. Massapê/CE, data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular -
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88595855
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88595855
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25/06/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88595855
-
25/06/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88595855
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25/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/06/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:24
Conclusos para despacho
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24/06/2024 17:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/06/2024 09:13
Juntada de Ofício
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21/06/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/06/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:25
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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30/04/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:54
Conclusos para despacho
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20/04/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR SA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR SA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:46
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2024 08:16
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2024 08:15
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 08:15
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2024 08:13
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2024 00:47
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:46
Decorrido prazo de PALOMA MOURAO MACEDO FEIJAO CAVALCANTE em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:22
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2024 12:20
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80148945
-
27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80148945
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80148945
-
26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80148945
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23/02/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80148945
-
23/02/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80148945
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23/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/12/2023 10:52
Conclusos para decisão
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16/12/2023 05:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR SA em 13/12/2023 23:59.
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19/10/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 02:17
Decorrido prazo de PALOMA MOURAO MACEDO FEIJAO CAVALCANTE em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:17
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SA em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2023. Documento: 67390381
-
28/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2023. Documento: 67390381
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25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67390381
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25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67390381
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24/08/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 01/08/2023 23:59.
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29/07/2023 02:07
Decorrido prazo de PALOMA MOURAO MACEDO FEIJAO CAVALCANTE em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:43
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SA em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64533415
-
21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64533414
-
20/07/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:50
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 63808092
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20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 63808092
-
19/07/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 13:51
Mov. [154] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
04/11/2022 12:14
Mov. [153] - Decurso de Prazo
-
30/10/2022 00:19
Mov. [152] - Certidão emitida
-
20/10/2022 22:41
Mov. [151] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 2952
-
19/10/2022 12:14
Mov. [150] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2022 09:20
Mov. [149] - Certidão emitida
-
18/10/2022 16:25
Mov. [148] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2022 16:24
Mov. [147] - Concluso para Despacho
-
17/10/2022 16:21
Mov. [146] - Documento
-
17/10/2022 16:21
Mov. [145] - Documento
-
17/10/2022 16:21
Mov. [144] - Documento
-
17/10/2022 16:21
Mov. [143] - Documento
-
17/10/2022 16:21
Mov. [142] - Documento
-
17/10/2022 16:21
Mov. [141] - Documento
-
17/10/2022 16:21
Mov. [140] - Documento
-
17/10/2022 16:21
Mov. [139] - Documento
-
17/10/2022 16:21
Mov. [138] - Documento
-
17/10/2022 00:18
Mov. [137] - Certidão emitida
-
08/10/2022 09:56
Mov. [136] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0409/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 2944
-
06/10/2022 12:02
Mov. [135] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2022 08:57
Mov. [134] - Certidão emitida
-
06/10/2022 08:54
Mov. [133] - Certidão emitida
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05/10/2022 10:18
Mov. [132] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2022 08:52
Mov. [131] - Conclusão
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26/08/2022 08:45
Mov. [130] - Decurso de Prazo
-
11/08/2022 00:25
Mov. [129] - Certidão emitida
-
10/08/2022 16:39
Mov. [128] - Decurso de Prazo
-
09/08/2022 22:22
Mov. [127] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
05/08/2022 00:23
Mov. [126] - Certidão emitida
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01/08/2022 23:54
Mov. [125] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0314/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 2897
-
29/07/2022 12:08
Mov. [124] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2022 12:03
Mov. [123] - Certidão emitida
-
29/07/2022 12:02
Mov. [122] - Expedição de Ato Ordinatório: De ordem do MM. Juiz (fls. 437/439), a fim de se identificar eventuais inconsistências e/ou irregularidades, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre as minutas dos requi
-
28/07/2022 17:13
Mov. [121] - Documento
-
28/07/2022 17:13
Mov. [120] - Documento
-
28/07/2022 17:13
Mov. [119] - Documento
-
28/07/2022 17:13
Mov. [118] - Documento
-
28/07/2022 17:13
Mov. [117] - Documento
-
28/07/2022 17:13
Mov. [116] - Documento
-
28/07/2022 17:13
Mov. [115] - Documento
-
28/07/2022 17:13
Mov. [114] - Documento
-
28/07/2022 17:13
Mov. [113] - Documento
-
27/07/2022 23:37
Mov. [112] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0286/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 2894
-
26/07/2022 02:48
Mov. [111] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2022 15:09
Mov. [110] - Certidão emitida
-
25/07/2022 14:08
Mov. [109] - Certidão emitida
-
22/07/2022 14:02
Mov. [108] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2022 14:39
Mov. [107] - Encerrar análise
-
03/06/2022 00:27
Mov. [106] - Certidão emitida
-
31/05/2022 14:33
Mov. [105] - Conclusão
-
25/05/2022 13:06
Mov. [104] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.22.01802693-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 25/05/2022 12:38
-
24/05/2022 22:23
Mov. [103] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0189/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 2850
-
23/05/2022 12:02
Mov. [102] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2022 11:30
Mov. [101] - Certidão emitida
-
21/05/2022 00:21
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2022 10:25
Mov. [99] - Concluso para Despacho
-
03/05/2022 09:49
Mov. [98] - Decurso de Prazo
-
21/04/2022 00:22
Mov. [97] - Certidão emitida
-
17/04/2022 00:38
Mov. [96] - Certidão emitida
-
12/04/2022 22:29
Mov. [95] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0133/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 2823
-
11/04/2022 02:19
Mov. [94] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0133/2022 Teor do ato: De ordem do MM. Juiz (fls. 437/439), intimem-se os exequentes para, em 10 (dez) dias, fornecer os dados faltantes (comprovantes de dados bancários dos beneficiários).
-
08/04/2022 14:53
Mov. [93] - Certidão emitida
-
08/04/2022 14:10
Mov. [92] - Expedição de Ato Ordinatório: De ordem do MM. Juiz (fls. 437/439), intimem-se os exequentes para, em 10 (dez) dias, fornecer os dados faltantes (comprovantes de dados bancários dos beneficiários).
-
08/04/2022 14:07
Mov. [91] - Certidão emitida
-
07/04/2022 01:34
Mov. [90] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0126/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 2819
-
05/04/2022 12:10
Mov. [89] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)/Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
-
05/04/2022 11:58
Mov. [88] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2022 10:18
Mov. [87] - Certidão emitida
-
05/04/2022 10:16
Mov. [86] - Certidão emitida
-
05/04/2022 10:10
Mov. [85] - Certidão emitida
-
05/04/2022 09:44
Mov. [84] - Apensado: Apenso o processo 0000039-68.2018.8.06.0213 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
-
05/04/2022 09:40
Mov. [83] - Certidão emitida
-
31/03/2022 20:52
Mov. [82] - Expedição de precatório: rpv [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2021 10:09
Mov. [81] - Concluso para Despacho
-
03/11/2021 16:34
Mov. [80] - Decurso de Prazo
-
05/10/2021 22:31
Mov. [79] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/09/2021 00:07
Mov. [78] - Certidão emitida
-
03/09/2021 03:03
Mov. [77] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0311/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 2688
-
01/09/2021 02:11
Mov. [76] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2021 13:17
Mov. [75] - Certidão emitida
-
30/08/2021 11:10
Mov. [74] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2021 14:02
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
-
04/07/2021 11:56
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00168727-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/07/2021 11:17
-
10/06/2021 13:56
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
10/06/2021 13:55
Mov. [70] - Decurso de Prazo
-
10/06/2021 13:54
Mov. [69] - Desarquivamento
-
30/04/2021 09:38
Mov. [68] - Certidão emitida
-
19/04/2021 22:25
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0130/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 2592
-
16/04/2021 11:58
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2021 10:34
Mov. [65] - Certidão emitida
-
15/04/2021 17:08
Mov. [64] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2021 15:26
Mov. [63] - Conclusão
-
15/02/2021 14:04
Mov. [62] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/02/2021 13:17
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
11/02/2021 13:16
Mov. [60] - Decurso de Prazo
-
18/01/2021 21:50
Mov. [59] - Conclusão
-
13/01/2021 10:10
Mov. [58] - Conclusão
-
13/01/2021 10:10
Mov. [57] - Redistribuição de processo - saída: Modificação de Competencia
-
13/01/2021 10:10
Mov. [56] - Processo Redistribuído por Sorteio: Modificação de Competencia
-
11/01/2021 11:05
Mov. [55] - Certidão emitida
-
29/10/2020 05:05
Mov. [54] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
30/09/2020 19:23
Mov. [53] - Certidão emitida
-
03/09/2020 14:50
Mov. [52] - Certidão emitida
-
23/07/2020 15:24
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2020 10:10
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/07/2020 21:53
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.20.00167428-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 14/07/2020 21:42
-
02/07/2020 10:54
Mov. [48] - Definitivo
-
22/06/2020 15:50
Mov. [47] - Definitivo
-
22/06/2020 15:49
Mov. [46] - Baixa Definitiva
-
22/06/2020 15:43
Mov. [45] - Certidão emitida
-
22/06/2020 15:40
Mov. [44] - Trânsito em julgado
-
22/06/2020 15:34
Mov. [43] - Decurso de Prazo
-
14/02/2020 16:25
Mov. [42] - Certidão emitida
-
14/02/2020 16:25
Mov. [41] - Documento
-
14/02/2020 16:23
Mov. [40] - Documento
-
07/02/2020 14:31
Mov. [39] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 121.2020/000354-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2020 Local: Oficial de justiça - Francisco Liduíno Silva
-
26/11/2019 11:38
Mov. [38] - Certidão emitida
-
26/11/2019 11:38
Mov. [37] - Documento
-
26/11/2019 11:36
Mov. [36] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
13/11/2019 14:35
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0070/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2262 Página: 925/927
-
06/11/2019 11:23
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2019 15:20
Mov. [33] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 121.2019/001633-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2019 Local: Oficial de justiça - Francisco Liduíno Silva
-
04/11/2019 15:20
Mov. [32] - Certidão emitida
-
04/11/2019 15:06
Mov. [31] - Informação
-
30/10/2019 11:55
Mov. [30] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2019 16:40
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
12/06/2019 22:18
Mov. [28] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 15/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
13/03/2019 16:33
Mov. [27] - Concluso para Despacho: ARM II EM 12/03/19 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Antônio Edilberto Oliveira Lima
-
11/03/2019 17:23
Mov. [26] - Petição: CONTESTAÇÃO
-
11/03/2019 17:22
Mov. [25] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
11/03/2019 17:22
Mov. [24] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1º Vara da Comarca de Massapê
-
19/12/2018 13:56
Mov. [23] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Karine Eduardo dos Santos
-
19/12/2018 13:56
Mov. [22] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
14/12/2018 12:09
Mov. [21] - Documento: TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/12/2018 10:31
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência
-
13/11/2018 09:26
Mov. [19] - Documento: Certidão
-
13/11/2018 09:25
Mov. [18] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Intimação Advogado dos requerentes
-
13/11/2018 08:53
Mov. [17] - Mandado: CEMAN
-
13/11/2018 08:52
Mov. [16] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 121.2018/001027-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/08/2022 Local: Oficial de justiça -
-
12/11/2018 13:49
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0018/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2023 Página: 798/801
-
05/11/2018 11:42
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2018 16:14
Mov. [13] - Certidão emitida: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
05/10/2018 15:49
Mov. [12] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 13 de dezembro de 2018, às 09:40h, no Fórum local. O referido é verdade. Dou fé. Massape/CE, 05 de outubro de 2018.
-
05/10/2018 15:37
Mov. [11] - Audiência Designada: Conciliação Data: 13/12/2018 Hora 09:15 Local: Sala 1 Situacão: Realizada
-
05/09/2018 17:51
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2018 11:25
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
18/07/2018 10:48
Mov. [8] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
29/05/2018 13:14
Mov. [7] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
20/04/2018 11:00
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SENADOR SA
-
18/04/2018 17:52
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE SENADOR SA
-
18/04/2018 17:51
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE SENADOR SA
-
18/04/2018 17:51
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE SENADOR SA
-
18/04/2018 17:50
Mov. [2] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE SENADOR SA
-
18/04/2018 11:22
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE SENADOR SA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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