TJCE - 0179801-69.2016.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 11:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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19/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 26/08/2024. Documento: 14029323
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24/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 14029323
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 0179801-69.2016.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: FRANCISCO JOSE MENDES VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de demanda que versa sobre o Tema 1019, onde restou fixada a tese de que "o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco".
Recentemente, em 03.07.2024, o Estado do Ceará, publicou a Lei Complementar Estadual nº 332/2024, que dispõe sobre a forma de reajuste dos proventos de inatividade aos servidores das carreiras de Escrivão de Polícia Civil, de Inspetor de Polícia Civil e de Delegado de Polícia Civil que ingressaram no cargo antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, e cuja aposentadoria se fundamente na Lei Complementar Federal nº 51/1985, c/c a Emenda Constitucional nº 103/2019.
O §2º da referida lei oportunizou a resolução administrativa quanto ao reconhecimento da paridade nos benefícios sem, no entanto, incluir os feitos relativos a promoção especial.
Em 19.08.2024, foi noticiado, por meio do ofício nº 102/2024/GAB/PGE, assinado pela Procuradoria do Estado e Representantes do Sindicato dos Policiais Civil de Carreira do Estado do Ceará, tentativa de solução consensual para inclusão dos pontos não abrangidos pela Lei Complementar Estadual nº 332/2024.
Assim, visando a resolução consensual, pugnam pela suspensão dos processos que digam respeito ao tema até 27 de setembro de 2024.
Ante o exposto, nos termos do art. 313, II, do CPC, que permite a suspensão processual por convenção das partes, determino a suspensão do presente feito até 27 de setembro de 2024. Intime-se as partes. Expedientes necessários. (Local de data da assinatura digital) Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
22/08/2024 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14029323
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22/08/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 21:58
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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22/08/2024 10:14
Conclusos para decisão
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20/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/08/2024. Documento: 13779099
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 13779099
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07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 0179801-69.2016.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: FRANCISCO JOSE MENDES VASCONCELOS DESPACHO Verifica-se a superveniência, em 03/07/2024, da Lei Complementar Estadual nº 332/2024, a qual dispõe sobre a forma de reajuste dos proventos de inatividade aos servidores das carreiras de Escrivão de Polícia Civil, de Inspetor de Polícia Civil e de Delegado de Polícia Civil que ingressaram no cargo antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, e cuja aposentadoria se fundamente na Lei Complementar Federal nº 51/1985, c/c a Emenda Constitucional nº 103/2019: Art. 1.º Esta Lei dispõe, com fins declaratórios, e na forma que especifica, sobre o reajuste dos proventos dos servidores das carreiras de Escrivão de Polícia Civil, de Inspetor de Polícia Civil e de Delegado de Polícia Civil que ingressaram no cargo antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º210, de 19 de dezembro de 2019, e cuja aposentadoria se fundamente na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2.º Fica reconhecido o § 3.º do art. 91 da Lei n.º 12.124, de 6 de julho de 1993, nos termos do Tema n.°1019,julgado em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, como fundamento legal para a concessão do direito à paridade nos proventos de aposentadorias fundamentadas na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e deferidas aos servidores a que se refere o art. 1.º desta Lei, desde que tenham a ingressado nos cargos públicos antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º 210, de 19 de dezembro de 2019. Parágrafo único.
No caso de servidores que sejam partes em ação judicial discutindo o direito de que trata este artigo, a aplicação do disposto no caput condiciona-se à comprovação da extinção da demanda judicial, sem ônus para o Estado. Assim, consoante o disposto aos artigos 10 e 933 do Código de Processo Civil, DETERMINO A INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se, caso queiram e considerem necessário à demanda dos autos, sobre os fatos supervenientes supramencionados. Intimem-se das partes. Expedientes Necessários. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
06/08/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13779099
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06/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 13187292
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27/06/2024 15:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 0179801-69.2016.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: FRANCISCO JOSÉ MENDES VASCONCELOS COMUNICAÇÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. (Local e data da assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 13187292
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26/06/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13187292
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26/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:51
Conclusos para decisão
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08/06/2024 06:23
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o #numero_tema_controversia_STF
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07/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
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07/06/2024 15:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/03/2024 12:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2023 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/01/2023 22:25
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
13/10/2022 13:28
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.22.00057611-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/10/2022 14:20
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03/03/2021 15:03
Mov. [62] - Expedição de Certidão de Suspensão ou Sobrestamento
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03/03/2021 14:53
Mov. [61] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida
-
19/12/2020 20:24
Mov. [60] - Expedição de Certidão
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16/12/2020 19:13
Mov. [59] - Decorrendo Prazo
-
16/12/2020 19:09
Mov. [58] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
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16/12/2020 00:00
Mov. [57] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 15/12/2020 Tipo de publicação: Decisão Interlocutória Número do Diário Eletrônico: 2520
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08/12/2020 17:25
Mov. [56] - Expedida Certidão de Informação
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08/12/2020 15:55
Mov. [55] - Ato ordinatório
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08/12/2020 15:05
Mov. [54] - Expedição de Decisão Interlocutória
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08/12/2020 15:04
Mov. [53] - Recurso Extraordinário com repercussão geral [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/10/2020 14:40
Mov. [52] - Corrigir para pendente de julgamento
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23/10/2019 12:48
Mov. [51] - Expedido Termo de Conclusão ao Presidente
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16/01/2019 16:52
Mov. [50] - Expedição de Certidão
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16/01/2019 10:49
Mov. [49] - Petição
-
16/01/2019 10:49
Mov. [48] - Documento
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16/01/2019 10:49
Mov. [47] - Documento
-
16/01/2019 10:49
Mov. [46] - Documento
-
16/01/2019 10:49
Mov. [45] - Documento
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16/01/2019 10:49
Mov. [44] - Petição
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16/01/2019 10:49
Mov. [43] - Documento
-
11/01/2019 07:19
Mov. [42] - Processo: Petição encaminhado após digitalização - TR
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13/12/2018 14:30
Mov. [41] - Expedido Termo de Redistribuição
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13/12/2018 14:04
Mov. [40] - Transferência - Alteração do Órgão Julgador - Art. 97 da Lei Estadual 12.342, de 28 de Junho de 2016 [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2018 08:20
Mov. [39] - Expedido Termo de Redistribuição
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29/10/2018 08:02
Mov. [38] - Transferência - Alteração do Órgão Julgador - Art. 97 da Lei Estadual 12.342, de 28 de Junho de 2016 [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2018 08:32
Mov. [37] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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14/03/2018 07:52
Mov. [36] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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02/03/2018 08:13
Mov. [35] - Petição: Protocolo nº TRWB.1800002024-6 Embargos de Declaração
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02/03/2018 07:49
Mov. [34] - Interposição de Recurso Interno: Seq.: 50 - Embargos de Declaração
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27/02/2018 15:09
Mov. [33] - Decorrendo Prazo
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27/02/2018 14:50
Mov. [32] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
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27/02/2018 00:00
Mov. [31] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 26/02/2018 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1852
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20/02/2018 11:24
Mov. [30] - Disponibilização Base de Julgados: Acórdão registrado sob nº 20.***.***/0002-89, com 6 folhas.
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20/02/2018 11:18
Mov. [29] - Expedida Certidão de Julgamento
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20/02/2018 10:51
Mov. [28] - Acórdão - Assinado: ACÓRDÃO Acórdão... Fortaleza-CE,
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19/02/2018 08:00
Mov. [27] - Julgado: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade.
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19/02/2018 08:00
Mov. [26] - Não-Provimento
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14/02/2018 16:18
Mov. [25] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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08/02/2018 00:00
Mov. [24] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 07/02/2018 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1841
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05/02/2018 10:38
Mov. [23] - Inclusão em pauta: Para 19/02/2018
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04/10/2017 09:15
Mov. [22] - Concluso ao Relator
-
04/10/2017 09:15
Mov. [21] - Juntada de Parecer Realizada
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04/10/2017 09:14
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.17.00004106-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 03/10/2017 13:29
-
04/10/2017 09:14
Mov. [19] - Expedido termo de Juntada
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11/09/2017 16:31
Mov. [18] - Expedido Termo de Redistribuição
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11/09/2017 16:12
Mov. [17] - Transferência - Alteração do Órgão Julgador - Art. 97 da Lei Estadual 12.342, de 28 de Junho de 2016: Orgão Julgador Anterior: 1ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Orgão Julgador Novo: 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ R
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11/09/2017 14:35
Mov. [16] - Encaminhado para redistribuição do órgão julgador
-
04/09/2017 09:20
Mov. [15] - Concluso ao Relator
-
04/09/2017 09:19
Mov. [14] - Processo Redistrisbuído por Encaminhamento: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003280-44.2016.8.06.9000 Órgão Julgador: 2 - 1ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Relator: 1335 - EVELINE DE EVELMA VERAS
-
28/08/2017 09:40
Mov. [13] - Expedido Termo de Remessa
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28/08/2017 09:35
Mov. [12] - Expedida Certidão de Publicação
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28/08/2017 00:00
Mov. [11] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 25/08/2017 Tipo de publicação: Decisão Interlocutória Número do Diário Eletrônico: 1742
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18/08/2017 16:02
Mov. [10] - Expedição de Decisão Interlocutória: Ante o exposto, declino da competência para apreciar e relatar o presente recurso e determino que seja redistribuído à Juíza Relatora preventa. À Secretaria para os expedientes necessários. Fortaleza-CE, 17
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18/08/2017 16:02
Mov. [9] - Incompetência: Ante o exposto, declino da competência para apreciar e relatar o presente recurso e determino que seja redistribuído à Juíza Relatora preventa. À Secretaria para os expedientes necessários. Fortaleza-CE, 17 de agosto de 2017. ANA
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10/08/2017 13:42
Mov. [8] - Expedida Certidão
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30/05/2017 15:01
Mov. [7] - Expedido Termo de Vista ao Ministério Público
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30/05/2017 12:29
Mov. [6] - Mero expediente
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05/05/2017 10:54
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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05/05/2017 10:50
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio: EQUIDADE Órgão Julgador: 2 - 1ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Relator: 1354 -
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05/05/2017 10:48
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação
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05/05/2017 10:41
Mov. [2] - Processo Autuado: DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS FAZENDÁRIAS
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27/04/2017 08:52
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso: Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 1ª Vara da Fazenda Pública
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2017
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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