TJCE - 3000498-52.2023.8.06.0113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 15:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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26/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:57
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LAURA BARROS OLIVEIRA SPINDOLA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Decorrido prazo de BEATRIZ BARROS OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 14158224
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 14158224
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Turma Recursal Nº PROCESSO: 3000498-52.2023.8.06.0113 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: CARIRI GARDEN ESTACIONAMENTO E EVENTOS LTDA.
RECORRIDO: TYSSIANE NATASHA LUCENA MONTEIRO VELOSO e outros EMENTA: ACÓRDÃO:Acordam os membros da Quarta Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração para DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Juiz Relator. RELATÓRIO: VOTO:PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA 3º GABINETE 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 3000498-52.2023.8.06.0113 EMBARGANTE: CARIRI GARDEN ESTACIONAMENTO E EVENTOS LTDA E CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CARIRI SHOPPING EMBARGADO: TYSSIANE NATASHA LUCENA MONTEIRO VELOSO E JOSE VICENTE VELOSO FILHO RELATOR: JUIZ YURI CAVALCANTE MAGALHÃES EMENTA: RECURSO INOMINADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO RECONHECIDA.
ACOLHIMENTO DE PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL DA CONDENAÇÃ EM CUSTAS PROCESSUAIS.
EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. ACÓRDÃO Acordam os membros da Quarta Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração para DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Juiz Relator.
Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, conforme Regimento Interno das Turmas Recursais.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Yuri Cavalcante Magalhães (Juiz de Direito Relator) RELATÓRIO Trata-se Recurso de Embargos de Declaração oposto por CARIRI GARDEN ESTACIONAMENTO E EVENTOS LTDA E CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CARIRI SHOPPING em relação à decisão deste Colegiado.
Eis o que importa a relatar. VOTO Na interposição dos presentes embargos foram observados os pressupostos de recorribilidade que lhe são próprios.
O embargante interpôs os presentes aclaratórios sob o fundamento de que esta relatoria foi contraditória ao proferir a decisão (ID: 11987847).
No caso dos autos, entendo que não se encontra configurada hipótese legal para o provimento dos presentes Embargos, eis que inexiste contradição a respeito de qualquer ponto sobre o qual deveria se pronunciar este julgador.
Existe sim, uma decisão desta Turma baseada no seu livre convencimento conforme previsto no artigo 371 do CPC, devidamente fundamentada, ainda que de forma concisa.
Entretanto, entendo por acolher o pedido subsidiário formulado pelo embargante minorando o percentual a ser pago a título de condenação em custas e honorários, por ser este cabível. DISPOSITIVO Assim sendo, CONHEÇO dos presentes embargos por tempestivos, dando-lhes PARCIAL provimento, no sentido de minorar a condenação em custas e honorários devidos pelo recorrente para o percentual de 10% sobre o valor da condenação. É como voto.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Yuri Cavalcante Magalhães (Juiz de Direito Relator) -
02/09/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14158224
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31/08/2024 22:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/08/2024 10:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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19/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 13808613
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 13808613
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09/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000498-52.2023.8.06.0113 Despacho: Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 20 de agosto de 2024 e término às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 27 de agosto de 2024, inclua-se o presente processo na referida sessão.
Nos termos do mencionado Regimento Interno, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44, III, IV e §1); b) os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 09 de outubro de 2024, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º) e os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020; c) o prazo para recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º).Fortaleza, data de registro no sistema. -
08/08/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13808613
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08/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:01
Conclusos para decisão
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 13196339
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27/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000498-52.2023.8.06.0113 Despacho: Intimem-se as partes contrárias por meio de seu advogado, para, caso queiram, apresentar contrarrazões aos embargos interpostos.
Fortaleza, Data da Assinatura Eletrônica. -
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 13196339
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26/06/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13196339
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25/06/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 00:04
Decorrido prazo de TYSSIANE NATASHA LUCENA MONTEIRO VELOSO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE VICENTE VELOSO FILHO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:04
Decorrido prazo de TYSSIANE NATASHA LUCENA MONTEIRO VELOSO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE VICENTE VELOSO FILHO em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSE VICENTE VELOSO FILHO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:00
Decorrido prazo de TYSSIANE NATASHA LUCENA MONTEIRO VELOSO em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:03
Decorrido prazo de CARIRI GARDEN ESTACIONAMENTO E EVENTOS LTDA. em 14/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:23
Conclusos para decisão
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30/04/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2024 00:00
Publicado Decisão em 23/04/2024. Documento: 11987847
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 11987847
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19/04/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11987847
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19/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:48
Não conhecido o recurso de CARIRI GARDEN ESTACIONAMENTO E EVENTOS LTDA. - CNPJ: 12.***.***/0001-74 (RECORRENTE)
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16/04/2024 16:17
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:17
Conclusos para despacho
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16/04/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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