TJCE - 3000325-98.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 14:01
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 14:01
Juntada de Certidão
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13/12/2022 03:00
Decorrido prazo de ANTONIA LARISLANIA DA SILVA AIRES em 12/12/2022 23:59.
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09/12/2022 10:49
Expedição de Alvará.
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08/12/2022 11:35
Expedido alvará de levantamento
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05/12/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
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01/12/2022 10:37
Conclusos para despacho
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01/12/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000325-98.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: ANTONIA LARISLANIA DA SILVA AIRES para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e guia de depósito juntados aos autos pela parte REU: CLEAN MIX LAVANDERIA LTDA - ME, requerendo o que entender de direito.
Fortaleza, 30 de novembro de 2022.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
30/11/2022 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 19:10
Processo Desarquivado
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30/11/2022 19:10
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 12:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2022 10:19
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 10:18
Juntada de Certidão
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07/11/2022 10:18
Transitado em Julgado em 10/10/2022
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04/11/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 21:14
Conclusos para decisão
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28/10/2022 21:14
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2022 03:44
Decorrido prazo de ANA RUTH BATISTA DE FREITAS em 22/10/2022 06:00.
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000325-98.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] AUTOR: ANTONIA LARISLANIA DA SILVA AIRES REU: CLEAN MIX LAVANDERIA LTDA - ME D E S P A C H O O pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita não pode ser deferido à vista da documentação apresentada, podendo o Juízo solicitar a apresentação de documentos comprobatórios, nos moldes dos Enunciados 14 e 116, do Sistema dos Juizados Especiais: ENUNCIADO 14 – Antes do indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, deverá ser oportunizado prazo à parte para comprovar a alegada hipossuficiência.
ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Para fins de comprovação da alegada hipossuficiência e correta análise do pedido de assistência judiciária, concedo ao recorrente AUTOR: ANTONIA LARISLANIA DA SILVA AIRES, nos termos do § 2º, do artigo 99 do CPC, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para instruir o pleito com, para análise de hipossuficiência quando da admissibilidade recursal: 1. a cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; 2. extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos 3 (três) meses, ou documentos similares, tais como faturas de cartão de crédito, bem como contas de consumo (água e energia elétrica); e 3. cópia das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou, ainda, comprovantes de sua isenção (de que não consta declaração na base de dados da Receita Federal) que pode ser extraído/emitido junto ao site do órgão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digita -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 10:47
Juntada de Certidão
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13/10/2022 17:16
Conclusos para decisão
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10/10/2022 12:30
Juntada de Petição de recurso
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01/10/2022 02:45
Decorrido prazo de CLEAN MIX LAVANDERIA LTDA - ME em 30/09/2022 23:59.
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16/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2022 18:08
Conclusos para decisão
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13/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/08/2022 02:29
Decorrido prazo de CLEAN MIX LAVANDERIA LTDA - ME em 23/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:42
Decorrido prazo de ANA RUTH BATISTA DE FREITAS em 25/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO BRASIL FILHO em 25/08/2022 23:59.
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11/08/2022 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 16:50
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 16:49
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 21/07/2022 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/07/2022 15:34
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2022 21:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/06/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 08:57
Juntada de Certidão
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22/06/2022 08:57
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 21/07/2022 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/06/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 01:07
Decorrido prazo de ANTONIA LARISLANIA DA SILVA AIRES em 20/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 21:24
Conclusos para despacho
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20/06/2022 20:42
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 08:47
Audiência Conciliação realizada para 30/05/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/05/2022 15:43
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 13:18
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2022 01:40
Decorrido prazo de ANA RUTH BATISTA DE FREITAS em 14/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 01:40
Decorrido prazo de ANA RUTH BATISTA DE FREITAS em 14/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 15:53
Juntada de Certidão
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25/02/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 10:18
Audiência Conciliação designada para 30/05/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/02/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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