TJCE - 3001133-64.2020.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 13:12
Transitado em Julgado em 05/04/2023
-
06/04/2023 01:29
Decorrido prazo de FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 01:17
Decorrido prazo de HERMAN CRISTIAN RIBEIRO BATISTA em 05/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mail: [email protected] Processo nº 3001133-64.2020.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA REQUERIDO: LOTEAMENTO BRISAS DO ARARIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial.
A execução restou satisfeita, em razão do bloqueio do valor executado via SISBAJUD, conforme comprovantes anexos.
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924, inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
DETERMINO: 1) A imediata expedição de alvará judicial em nome do advogado HERMAN CRISTIAN RIBEIRO BATISTA CPF: *17.***.*50-78, autorizando a Caixa Econômica Federal a realizar a transferência do valor de R$ 8.282,47, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01525788, agência 0684, comprovante junto ao ID 53537091, para a conta bancária com os seguintes dados: Conta Corrente nº 29.515-9, agência nº 94-9, Banco do Brasil, de titularidade de HERMAN CRISTIAN RIBEIRO BATISTA CPF: *17.***.*50-78; 2) A imediata expedição de alvará judicial em nome do autor EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA, CPF: *03.***.*93-09 , autorizando a Caixa Econômica Federal a realizar a transferência do valor de R$ 33.129,88, acrescido de juros e correção monetária, se houver, das contas judiciais 01525788-5, 01525789-3, 01525791-5, 01525790-7, 01525792-3, 01525839-3, 01525837-7, 01525838-5, 01525794-0, 01525793-1, 01525796-6 e 01525795-8, agência 0684, comprovantes juntos aos ID's 53537091, 53537092, 53537093, 53537094, 53537098, 53537099, 53537104, 53537106, 53537109, 53537110, 53537115 e 53537116 para a conta bancária com os seguintes dados: Conta Corrente nº 50.594-3, agência nº 0433-2, Banco do Brasil, de titularidade de EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA CPF: *03.***.*93-09; 3) Expedidos os alvarás, deverá o Gabinete enviá-los via e-mail para a instituição financeira, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça; 4) Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias; 5) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
20/03/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
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17/03/2023 14:23
Expedição de Alvará.
-
17/03/2023 14:23
Expedição de Alvará.
-
17/03/2023 12:51
Juntada de Certidão
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17/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
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17/03/2023 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2023 14:36
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2023 10:53
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/03/2023 10:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/03/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:39
Conclusos para despacho
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23/02/2023 11:31
Juntada de Certidão
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15/02/2023 04:14
Decorrido prazo de FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 08:47
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3001133-64.2020.8.06.0072 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA EXECUTADO: LOTEAMENTO BRISAS DO ARARIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO Indefiro o pedido do chamamento do feito a ordem, formulado pelo exequente na petição retro, haja vista a dubiedade em relação a aceitação da penhora , uma vez que a parte executada também fala em excesso de penhora, conforme já restou explicado no despacho anterior.
Outrossim, ainda não houve a garantia integral do juízo.
Consequentemente, efetivada a garantia do juízo, há a necessiade da intimação do executado para impugnação.
Mantenho o despacho anterior pelas razões acima expostas.
Dando prosseguimneot ao feito, cumpra-se o determinado no despacho exarado no ID Nº 44937879.
Crato-CE, data da publicação.
JUIZ DE DIREITO Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 10:37
Juntada de Certidão
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02/12/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 15:10
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
16/11/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 09:58
Juntada de ordem de bloqueio
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25/10/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:58
Decorrido prazo de FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO em 14/10/2022 23:59.
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12/09/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2022 13:00
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/04/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 02:28
Decorrido prazo de HERMAN CRISTIAN RIBEIRO BATISTA em 21/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:28
Decorrido prazo de HERMAN CRISTIAN RIBEIRO BATISTA em 21/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 11:34
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 11:34
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
22/11/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 14:25
Conclusos para decisão
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26/10/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 08:03
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 18:11
Juntada de ordem de bloqueio
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06/10/2021 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2021 00:13
Decorrido prazo de HERMAN CRISTIAN RIBEIRO BATISTA em 26/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 10:16
Conclusos para decisão
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11/08/2021 17:45
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 10:21
Conclusos para decisão
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17/06/2021 15:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/06/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 18:21
Expedição de Citação.
-
16/02/2021 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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