TJCE - 3000367-22.2019.8.06.0112
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 06:33
Decorrido prazo de CEDIO PEREIRA LIMA JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 162888129
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 162888129
-
10/07/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162888129
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04/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 08:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 02:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/04/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 16:44
Processo Reativado
-
09/04/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 08:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 00:22
Decorrido prazo de ELIANE DO NASCIMENTO NEVES em 28/01/2025 23:59.
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10/01/2025 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
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06/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 128380855
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 128380855
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000367-22.2019.8.06.0112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ILDEBRANDO DE SOUSA EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS D e s p a c h o: Vistos em conclusão.
Considerando a devolução, sem êxito na diligência requestada, da carta precatória expedida ao d.
Juízo da Comarca de Alvorada-MG com a finalidade de intimação do Leiloeiro - Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO (Id. 83492048), determino que se renove o referido incidente processual, com a finalidade ali constante, qual seja: "FINALIDADE: Realizar a INTIMAÇÃO do Leiloeiro GLENER BRASIL CASSIANO, situado na Rodovia BR 365, Km 612, 550 - Alvorada, MG, CEP: 38407-180 para que regularize o Leilão realizado em 21.10.2017, Lote 406, de EDITAL DE LEILÃO Nº 1198/2017, referente ao veículo VW/SAVEIRO CD TL MB, Placa PM0 0898, Chassi: 9BWJB45U8FP107921 e RENAVAN: 1032641748 comunicando aos órgãos competentes dos Estados de Minas Gerais e Ceará, de modo que se proceda a baixa da sucata; Alternativamente, poderá o Leiloeiro GLENER BRASIL CASSIANO fornecer os dados do arrematante, para que seja regularizada a transferência das cobranças de IPVA para o real possuidor do supracitado veículo/sucata, tal como indicado pela SEFAZ/CE".
Para tanto, deverá ser observado o que prevê o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 136 PR 2024 (Id. 111570427).
No que toca à manifestação da Empresa BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS acostada ao Id. 126911396 no sentido de que "não possui interesse na produção de outras provas, além de não ter interesse na designação de audiência de conciliação, requerendo o julgamento antecipado da lide, com a total improcedência dos pedidos autorais", cabe lembrar à referida Empresa que o presente feito, TANTO na fase de cognição QUANTO na fase satisfativa já foi julgado.
De modo que a reativação do processo se deve, exclusivamente, em razão de pedido formulado pela referida Empresa BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, reiterados inúmeras vezes e que até o presente momento não foi cumprido pelo Leiloeiro GLENER BRASIL CASSIANO nem pelo DETRAN MG.
Por fim, no que toca ao pedido de "penhora 'on line', por meio do SISBAJUD, na importância de R$ 20.000,00 conforme decisão de index 104497457" - Id. 126911390, para realização de tal diligência, faz-se necessária a informação acerca do nº de inscrição no CPF da pessoa do Sr.
Marcelo Gonçalves F. de Oliveira - Presidente do DETRAN/MG.
Comunique-se o teor desta decisão à Empresa ré, ora peticionante, por conduto dos procuradores judiciais habilitados no feito.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte-CE, data da inserção eletrônica.
Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO z.m. -
11/12/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128380855
-
10/12/2024 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 02:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO MINAS GERAIS LTDA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO MINAS GERAIS LTDA em 01/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:05
Juntada de documento de comprovação
-
20/10/2024 07:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/10/2024 13:04
Juntada de documento de comprovação
-
09/10/2024 15:40
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 104497457
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 104497457
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02/10/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104497457
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02/10/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 13:46
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ILDEBRANDO DE SOUSA em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 09:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 89165542
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 89165542
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000367-22.2019.8.06.0112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ILDEBRANDO DE SOUSA EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Vistos etc.
Ciência às partes sobre a devolução da carta precatória no Id n. 89165535, através de seus procuradores habilitados nos autos, via intimação eletrônica pelo Pje.
Nada sendo apresentado no prazo de 5 dias, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL Juíza de Direito c. -
10/08/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89165542
-
10/08/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:38
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2024 14:17
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
31/05/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:35
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:03
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2024 08:35
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2024 09:28
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2024 14:54
Expedição de Carta precatória.
-
02/04/2024 14:54
Expedição de Carta precatória.
-
02/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:11
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 71464065
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 71464065
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21/02/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71464065
-
16/01/2024 14:02
Juntada de documento de comprovação
-
16/01/2024 13:57
Juntada de documento de comprovação
-
16/01/2024 13:55
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:02
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2023 10:41
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2023 11:25
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:38
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 08:25
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2023 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2023 08:20
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:44
Juntada de documento de comprovação
-
29/03/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 15:23
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DO(A) MAGISTRADO(A) Processo nº: 3000367-22.2019.8.06.0112 D e s p a c h o: Vistos em conclusão.
Defiro os pedidos acostados ao Id. 55104203 e reiterados no Id. 55106593, formulados pela parte ré/executada - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A, de modo que determino sejam expedidos(as), com urgência: i) comunicação ao Leiloeiro GLENER BRASIL CASSIANO, situado na Rodovia BR 365, Km 612, s/n, Conjunto Alvorada, Uberlândia-MG.
CEP: 38407-180, bem como ao DETRAN MG [R.
Miguel Gentil, 357 - Nova Gameleira, Belo Horizonte - MG, 30510-140], para que para que procedam a regularização do Leilão realizado em 21.10.2017, Lote 406, de EDITAL DE LEILÃO Nº 1198/2017, referente ao veículo VW/SAVEIRO CD TL MB, Placa PM0 0898, Chassi: 9BWJB45U8FP107921 e RENAVAN: 1032641748 comunicando aos órgãos competentes dos estados de Minas Gerais e Ceará, de modo que se proceda a baixa da sucata; ii) ofício à Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará [R.
Transversal Norte, 144 - Luciano Cavalcante, Fortaleza - CE, 60813-480], comunicando sobre a venda do bem em leilão em hasta pública no estado de Minas Gerais, pelo Detran/MG, realizado em 21.10.2017, Lote 406, de EDITAL DE LEILÃO Nº 1198/2017, referente ao veículo VW/SAVEIRO CD TL MB, Placa PM0 0898, Chassi: 9BWJB45U8FP107921 e RENAVAN: 1032641748, e que se proceda a baixa do veículo, bem como para que os débitos sejam baixados, bem como realizada a baixa da inscrição do veículo, tendo em vista que o veículo foi leiloado e baixado como sucata em 2017; iii) ofício ao Detran/CE [Av.
José Bastos, 4699 - Bela Vista, Fortaleza - CE, 60442-105] comunicando sobre a venda do bem em leilão em hasta pública no estado de Minas Gerais, pelo Detran/MG, na data realizado em 21.10.2017, Lote 406, de EDITAL DE LEILÃO Nº 1198/2017, realizado pelo Leiloeiro GLENER BRASIL CASSIANO, referente ao veículo VW/SAVEIRO CD TL MB, Placa PM0 0898, Chassi: 9BWJB45U8FP107921 e RENAVAN: 1032641748, e que se proceda a baixa do veículo, bem como para que os débitos sejam baixados, bem como realizada a baixa da inscrição do veículo, tendo em vista que o veículo foi leiloado e baixado como sucata em 2017.
Deverá, impreterivelmente, instruir cada um dos expedientes acima mencionados, cópia integral da petição de Id. 55104203 reiterada no Id. 55106593.
Ultimada(s) a(s) determinação(ões) supra, e devidamente comprovada nos autos a expedição das comunicações/ofícios com as respectivas segundas vias e recibos de postagem, Comunique-se o teor desta decisão e providências adotadas à Empresa ré, ora peticionante, por conduto de sua procuradora judicial habilitada nos autos e, ato contínuo, retornem-se os autos ao Arquivo.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO z.m. -
24/03/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
18/03/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 08:39
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 04:10
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHAES CHAGAS em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000367-22.2019.8.06.0112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ILDEBRANDO DE SOUSA EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Vistos em conclusão.
Considerando a resposta do DETRAN/CE ao Ofício, expedido sob o Id. 34865406, informando a impossibilidade de iniciar o procedimento de transferência do veículo, ora objeto desta ação, uma vez que referido veículo possui restrição administrativa de código 54 REGULARIZAR CRÉDITO DE DISPENSA DE IPVA e RECALL.
Informa, ainda, que as baixas da restrição não lhe compete, pelo que determino a intimação da parte executada, por intermédio de sua causídica habilitada nos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o assunto e proceder com as diligências necessárias para a transferência do veículo.
Uma vez transcorrendo o prazo, sem manifestação da executada, arquivem-se os autos.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO S.F.E -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/01/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/12/2022 08:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/12/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/11/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 10:58
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2022 16:48
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 13:53
Processo Desarquivado
-
04/07/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 11:22
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2021 00:14
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHAES CHAGAS em 09/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 05:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 13:50
Processo Desarquivado
-
15/10/2021 11:24
Juntada de Petição de resposta
-
17/08/2021 15:18
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 10:30
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 11:16
Expedição de Ofício.
-
27/08/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 17:21
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 15:19
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 00:19
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHAES CHAGAS em 28/07/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 00:14
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHAES CHAGAS em 04/02/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 10:46
Processo Desarquivado
-
10/01/2020 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
03/12/2019 10:50
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2019 10:50
Transitado em julgado em 27/09/2019
-
03/12/2019 10:48
Processo Desarquivado
-
25/11/2019 16:24
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2019 16:24
Processo Desarquivado
-
25/11/2019 16:24
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2019 15:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 12:16
Expedição de Ofício.
-
11/11/2019 13:38
Outras Decisões
-
05/11/2019 11:59
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 18:19
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHAES CHAGAS em 25/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 16:32
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHAES CHAGAS em 05/08/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 10:52
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 11:32
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 11:32
Processo Desarquivado
-
08/10/2019 14:45
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 09:50
Juntada de documento de comprovação
-
01/10/2019 09:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 19:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 16:57
Homologada a Transação
-
27/09/2019 09:49
Conclusos para julgamento
-
26/09/2019 09:51
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 13:42
Expedição de Intimação.
-
17/09/2019 14:24
Expedição de Alvará.
-
16/09/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 15:45
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 10:39
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 10:31
Expedição de Intimação.
-
03/09/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 19:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 14:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 15:23
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 17:07
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 12:30
Expedição de Intimação.
-
05/07/2019 11:49
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2019 12:32
Conclusos para julgamento
-
20/05/2019 12:31
Audiência conciliação realizada para 20/05/2019 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
17/05/2019 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2019 15:33
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2019 15:02
Expedição de Citação.
-
15/02/2019 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2019 11:32
Audiência conciliação designada para 20/05/2019 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
15/02/2019 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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