TJCE - 3013848-21.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 27115961
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27/08/2025 20:04
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2025 20:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 27115961
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26/08/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27115961
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21/08/2025 18:14
Conhecido o recurso de SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE (RECORRENTE) e não-provido
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18/08/2025 11:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/08/2025 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2025 12:16
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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17/07/2025 02:03
Juntada de Certidão
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24/06/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/06/2025 19:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 20818106
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 20818106
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3013848-21.2024.8.06.0001 Recorrente: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE Recorrido(a): ANGELINA RODRIGUES DE OLIVEIRA MESQUITA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para ao Superintendência Estadual do Meio Ambiente em 10/02/2025 (segunda-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 20/02/2025 (quinta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 24/02/2025 (segunda-feira) e, excluindo-se da contagem o Carnaval, findaria em 11/03/2025 (segunda-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 11/03/2025, o recorrente o fez tempestivamente. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
13/06/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20818106
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13/06/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/06/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:46
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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