TJCE - 0403795-55.2010.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:44
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
23/07/2024 00:35
Decorrido prazo de ALDEMIR PESSOA JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88058408
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88058408
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-902, Fone: 34928896/8898, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0403795-55.2010.8.06.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: J A COMERCIO E IND.
DE MOVEIS SENTENÇA Vistos etc. O Município de Fortaleza ajuizou a presente Ação de Execução Fiscal objetivando a cobrança de créditos de IPTU inscritos na Dívida Ativa, conforme atestam as certidões da dívida ativa - CDA juntadas com a inicial. Não obtendo a quitação do débito, o Exequente veio aos autos requerer a DESISTÊNCIA da execução fiscal, sem ônus para as partes, com fundamento no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 358/2023, com o fito de encaminhar o crédito tributário para cobrança administrativa, renunciando expressamente ao prazo recursal e dispensando a abertura de vista para ciência da sentença. É o sucinto relatório. Dentre os direitos do Exequente, está incluída a faculdade da DESISTÊNCIA do processo de execução, conforme dispõe o art. 775 do CPC: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Após a entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 358/2023, foi conferido à Procuradoria do Município a autorização para efetuar pedidos de desistência das execuções fiscais cujo valor histórico da causa for igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme portaria do Procurador Geral, condicionada à inexistência de constrição de bens e de incidentes processuais ou ações visando a extinção do crédito tributário. Valendo-se desse direito, a Procuradoria veio oportunamente requerer desistência da ação (art. 485, § 5º do CPC/2015), fazendo-se necessária a prolação de sentença homologatória para que os efeitos almejados pelo Exequente sejam obtidos (art. 200, parágrafo único do CPC). Posto isso, HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA externada pela Fazenda Pública Municipal, e, consequentemente, DECLARO EXTINTA a execução fiscal sem resolução do mérito, com arrimo na LC nº 358/2023, c/c os arts. 485, inciso VIII, e 925, do Código de Processo Civil. Feito isento de custas processuais (art. 5º, inc.
I, Lei Estadual nº 16.132/2016). Sem ônus para as partes (art. 26, Lei 6.830/1980). Tendo o Exequente renunciado expressamente ao prazo recursal e à sua intimação para ciência do julgado, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. REGISTRE-SE. Fortaleza/CE, 12 de junho de 2024 ROGÉRIO HENRIQUE DO NASCIMENTO Juiz de Direito -
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88058408
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27/06/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88058408
-
12/06/2024 14:18
Extinto o processo por desistência
-
11/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
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09/06/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 06/05/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:29
Decorrido prazo de ALDEMIR PESSOA JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:29
Decorrido prazo de ALDEMIR PESSOA JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
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11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80804808
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80804808
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07/03/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80804808
-
07/03/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2024 11:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/01/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 20:15
Mov. [144] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
01/12/2022 12:20
Mov. [143] - Conclusão
-
01/12/2022 11:57
Mov. [142] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
-
07/02/2022 04:09
Mov. [141] - Certidão emitida
-
28/01/2022 17:39
Mov. [140] - Certidão emitida
-
28/01/2022 17:39
Mov. [139] - Documento
-
28/01/2022 17:27
Mov. [138] - Documento
-
27/01/2022 16:51
Mov. [137] - Certidão emitida
-
27/01/2022 13:51
Mov. [136] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2022 07:53
Mov. [135] - Concluso para Despacho
-
26/01/2022 11:24
Mov. [134] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01834809-4 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 26/01/2022 11:06
-
14/01/2022 15:26
Mov. [133] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/005265-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/01/2022 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Guimarães Pinto Nogueira
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09/02/2021 17:55
Mov. [132] - Mero expediente: R. h Face a ausência de retorno do AR da carta de citação que alude a certidão à fl. 10, além que os documentos de fls. 12/118 dizem respeito a processo diverso, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Expedientes
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01/07/2020 15:04
Mov. [131] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/03/2018 11:06
Mov. [130] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2014 13:45
Mov. [129] - Documento
-
05/08/2014 17:57
Mov. [128] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
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04/08/2014 15:51
Mov. [127] - Mero expediente: R. H. À Exequente. Intime(m)-se. Fortaleza, 04 de agosto de 2014. Lucimeire Godeiro Costa Juíza de Direito
-
08/04/2014 12:00
Mov. [126] - Petição juntada ao processo
-
02/04/2014 12:00
Mov. [125] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [124] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [123] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [122] - Petição
-
02/04/2014 12:00
Mov. [121] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [120] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [119] - Ofício
-
02/04/2014 12:00
Mov. [118] - Petição
-
02/04/2014 12:00
Mov. [117] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [116] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [115] - Ofício
-
02/04/2014 12:00
Mov. [114] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [113] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [112] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [111] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [110] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [109] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [108] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [107] - Ofício
-
02/04/2014 12:00
Mov. [106] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [105] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [104] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [103] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [102] - Ofício
-
02/04/2014 12:00
Mov. [101] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [100] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [99] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [98] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/04/2014 12:00
Mov. [97] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/04/2014 12:00
Mov. [96] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [95] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [94] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [93] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [92] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [90] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [89] - Ofício
-
02/04/2014 12:00
Mov. [88] - Ofício
-
02/04/2014 12:00
Mov. [87] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [86] - Petição
-
02/04/2014 12:00
Mov. [85] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [84] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [83] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [82] - Ofício
-
02/04/2014 12:00
Mov. [81] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [80] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [79] - Petição
-
02/04/2014 12:00
Mov. [78] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [77] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [76] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [75] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [74] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [73] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [72] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [71] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [70] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [69] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [68] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [67] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [66] - Mandado
-
02/04/2014 12:00
Mov. [65] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [64] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [63] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [62] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [61] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [60] - Petição
-
02/04/2014 12:00
Mov. [59] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [58] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [57] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [56] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [55] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [54] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [53] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [52] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [51] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [50] - Ofício
-
02/04/2014 12:00
Mov. [49] - Petição
-
02/04/2014 12:00
Mov. [48] - Ofício
-
02/04/2014 12:00
Mov. [47] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [46] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [45] - Ofício
-
02/04/2014 12:00
Mov. [44] - Ofício
-
02/04/2014 12:00
Mov. [43] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [42] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [41] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [40] - Petição
-
02/04/2014 12:00
Mov. [39] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [38] - Ofício
-
02/04/2014 12:00
Mov. [37] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [36] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [35] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [34] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [33] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [32] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [31] - Petição
-
02/04/2014 12:00
Mov. [30] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [29] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [28] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [27] - Mandado
-
02/04/2014 12:00
Mov. [26] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [25] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [24] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [23] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [22] - Ofício
-
02/04/2014 12:00
Mov. [21] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [20] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [19] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [18] - Documento
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02/04/2014 12:00
Mov. [17] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [16] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [15] - Ofício
-
02/04/2014 12:00
Mov. [14] - Ofício
-
02/04/2014 12:00
Mov. [13] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [12] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [11] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [10] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [9] - Ofício
-
02/04/2014 12:00
Mov. [8] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [7] - Documento
-
02/04/2014 12:00
Mov. [6] - Documento
-
09/09/2011 12:00
Mov. [5] - Concluso para Despacho
-
09/06/2010 11:03
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO MULTA SEMAM 48061Q - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/06/2010 11:03
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/06/2010 11:03
Mov. [2] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/06/2010 12:29
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2010
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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