TJCE - 0248795-13.2020.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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25/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:10
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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24/04/2025 00:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 18754010
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 18754010
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20/03/2025 23:40
Erro ou recusa na comunicação
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20/03/2025 23:40
Erro ou recusa na comunicação
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20/03/2025 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18754010
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18/03/2025 13:02
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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13/03/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 14:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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05/03/2025 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/10/2024. Documento: 15116832
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 15116832
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 0248795-13.2020.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA e outros Recorrido(a): KERGINALDO CARVALHO PORTELA e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Assim, retiro os autos de pauta, a fim de aguardar a manifestação das partes, em conformidade ao Regimento Interno das Turmas Recursais. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
16/10/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15116832
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16/10/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:31
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:21
Juntada de Certidão
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/06/2024. Documento: 13079001
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 0248795-13.2020.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): KERGINALDO CARVALHO PORTELA e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais (ID 12708240), proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada e encaminhada através do portal eletrônico e-SAJ, para o Estado do Ceará, em 17/12/2020 (quinta-feira), conforme certidão (ID 12708345).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 18/12/2020 (sexta-feira) e, excluindo-se da contagem o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais conforme Art. 220 do CPC, findaria em 02/02/2021 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12708348) sido protocolado em 29/12/2020, o recorrente o fez tempestivamente.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte autora (ID 12708355), tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria 334/2023 [1] [1] Assinando em função do disposto ao Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará. -
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 13079001
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26/06/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13079001
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26/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 21:43
Recebidos os autos
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05/06/2024 21:43
Conclusos para despacho
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05/06/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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