TJCE - 3001086-14.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 09:48
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:48
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:48
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 07:47
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DA SILVA NETO em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 133802139
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133802139
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30/01/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133802139
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29/01/2025 21:32
Extinto o processo por desistência
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29/01/2025 08:03
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 14:22
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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09/01/2025 13:09
Juntada de documento de comprovação
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23/12/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/12/2024 13:58
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 09:26
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:19
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:46
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:25
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88471978
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27/06/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001086-14.2024.8.06.0246 Polo Ativo: EXEQUENTE: CGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: DANIEL JOSE DA SILVA NETO Polo Passivo: EXECUTADO: CICERA IZABELA BEZERRA RODRIGUES Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Cite-se a parte executada para pagamento no prazo de 03 (três) dias, na forma do art. 829 do CPC. Transcorrido o prazo sem providências nesse sentido por parte do devedor, proceda-se à penhora de valores por meio dos sistemas SisbaJud e RenaJud. Infrutíferas as tentativas de bloqueio, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Em qualquer das hipóteses, havendo constrição de bens, cabe ao executado, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX c/c art. 53, §1°), por escrito ou verbalmente, em Audiência de conciliação a ser designada. Exp. nec. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88471978
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26/06/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88471978
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24/06/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:03
Conclusos para despacho
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19/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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