TJCE - 3001018-51.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 04:53
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154364189
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154364189
-
12/05/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154364189
-
12/05/2025 15:14
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2025 03:50
Decorrido prazo de JULIANA DANTAS COUTINHO em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:50
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:50
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES em 09/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2025. Documento: 151230161
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151230161
-
22/04/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151230161
-
16/04/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 05:25
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:45
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145223998
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145223998
-
04/04/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145223998
-
04/04/2025 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 21:42
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:53
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
21/03/2025 03:08
Decorrido prazo de JULIANA DANTAS COUTINHO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 03:08
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 03:08
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 03:06
Decorrido prazo de JULIANA DANTAS COUTINHO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 03:06
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 03:06
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 20/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2025. Documento: 137108169
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137108169
-
25/02/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137108169
-
18/02/2025 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 17:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:34
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:34
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES em 10/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 13:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/12/2024 13:42
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/12/2024 09:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 02:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105418749
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105418749
-
23/09/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105418749
-
23/09/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 10:26
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 00:55
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88764548
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001018-51.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANTONIO FRANCISCO MAYKEL DE SOUSA SAMPAIO PROMOVIDO(A)(S)/REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 28 de junho de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA DECISÃO: Cls. Tendo em vista que o presente feito recaiu na análise de prevenção quanto ao processo anterior de nº 3001935-07.2023.8.06.0024, onde estão presentes os mesmos fatos narrados neste, as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, onde naqueles autos também foi constatado que, na sentença acostado no id nº 80204042, datada de 23/02/2024, houve condenação em custas e despesas processuais, hei por bem determinar a intimação da parte autora para comprovar o pagamento em questão no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art.321 do CPC. 3001935-07.2023.8.06.0024 - "(...) Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, portanto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte embargante a arcar com o pagamento de custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cancele-se audiência de conciliação ora já designada." Decorrido o(s) prazo(s), com ou sem manifestação(ões), voltem-me os autos conclusos para o que couber.
Cumpra-se.
Fortaleza, 27 de junho de 2024.
JUIZ(A) DE DIREITO (ASSINATURA DIGITAL) -
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88764548
-
28/06/2024 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88764548
-
27/06/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 11:40
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 13:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/06/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200747-22.2022.8.06.0108
Municipio de Jaguaruana
Elaine Cristina Silva Freitas
Advogado: Allan Danisio Araujo Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2024 09:15
Processo nº 3000002-60.2023.8.06.0036
Jose Rodrigues de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/01/2023 15:17
Processo nº 3000034-73.2023.8.06.0098
Francisco de Assis Carneiro Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: David Barbosa Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2024 10:15
Processo nº 3000361-85.2023.8.06.0108
Francisco Darcilio Coelho de Oliveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Joao Vinicius Leventi de Mendonca
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2024 10:17
Processo nº 3000361-85.2023.8.06.0108
Francisco Darcilio Coelho de Oliveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Joao Vinicius Leventi de Mendonca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/09/2023 10:37