TJCE - 3000168-53.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 08:30
Juntada de Certidão
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07/04/2025 08:30
Expedido alvará de levantamento
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14/03/2025 09:03
Decorrido prazo de Enel em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 08:56
Juntada de Certidão
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14/03/2025 08:56
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 06:27
Decorrido prazo de ANTONIA IVANI MUNIZ DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 133647046
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 133647046
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 133647046
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3000168-53.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIA IVANI MUNIZ DA SILVAEndereço: DISTRITO SALGADO DOS MENDES, 00, ZONA RURAL, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Analisando os autos, verifico que a parte executada depositou judicialmente o valor da condenação (ID. 133215706), tendo o (a) exequente, por sua vez, anuído com o cálculo e requerido a expedição de alvará. Diante da quitação integral da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015, o que faço por meio desta sentença para que, conforme previsto no art. 925 do mesmo diploma legal, produza seus efeitos jurídicos. Sem custas finais e honorários advocatícios. Publique-se e registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento do valor depositado, observando-se as formalidades pertinentes. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sobral, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
20/02/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133647046
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20/02/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133647046
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20/02/2025 20:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133328836
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24/01/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133328836
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24/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132153011
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132153011
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132153011
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3000168-53.2024.8.06.0167 Despacho Dos documentos trazidos junto à Inicial (id. 78398030), apenas duas contas de consumo (páginas 16 e 18) apresentam a discutida cobrança indevida.
Intime-se a autora para - em 10 (dez) dias - comprovar efetivamente os débitos descritos à página 2 do id. 78398030 ou realizar nova memória de cálculo com base apenas nos comprovantes acima mencionados.
Sanado o vício, voltem os autos conclusos para "despacho inicial de cumprimento de sentença".
Sobral, data da assinatura digital.
Hugo Gutparakis de Miranda Juiz de Direito em respondência -
13/01/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132153011
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13/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/01/2025 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 09:01
Juntada de despacho
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26/07/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/07/2024 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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17/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Enel em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:24
Decorrido prazo de Enel em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:34
Decorrido prazo de Enel em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 17/07/2024. Documento: 89454255
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89454255
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89454255
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15/07/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89454255
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15/07/2024 15:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2024 13:04
Conclusos para decisão
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15/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:20
Juntada de Petição de recurso
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02/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/07/2024. Documento: 88773675
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88773675
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28/06/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88773675
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28/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2024 08:04
Conclusos para julgamento
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01/06/2024 15:04
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2024 11:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 11:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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17/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 82655949
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22/03/2024 22:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 82655949
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21/03/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82655949
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21/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024. Documento: 82654473
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82654473
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14/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
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14/03/2024 13:27
Audiência Conciliação redesignada para 20/05/2024 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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14/03/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82654473
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14/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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18/01/2024 01:32
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 01:32
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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18/01/2024 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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