TJCE - 3002718-21.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2025 11:40
Alterado o assunto processual
-
15/05/2025 11:40
Alterado o assunto processual
-
15/05/2025 11:40
Alterado o assunto processual
-
14/05/2025 21:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025. Documento: 150287814
-
21/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025 Documento: 150287814
-
18/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150287814
-
18/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:16
Juntada de Petição de procuração
-
10/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Apelação
-
03/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 04:20
Decorrido prazo de MARCELINO PEREIRA VASCONCELOS em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136170762
-
17/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:44
Juntada de Petição de memoriais
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 3002718-21.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Classificação e/ou Preterição, Concurso para servidor, Cadastro Reserva] REQUERENTE: MARCELINO PEREIRA VASCONCELOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SOBRAL ATO ORDINATÓRIO Consoante determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação (id. 104912494) e documentos acostados.
Sobral/CE, 17 de setembro de 2024 Elaíne Furtado de Oliveira Supervisora de Unid Judiciária -
18/09/2024 07:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104968151
-
16/09/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCELINO PEREIRA VASCONCELOS em 19/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89944575
-
26/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88734493
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CE Fone: (85) 3108-1746 E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL Processo n.º 3002718-21.2024.8.06.0167 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de "AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA" proposta por MARCELINO PEREIRA VASCONCELOS "contra ato ilegal por parte do Município de Sobral".
A presente ação é a repetição de outra ação proposta anteriormente.
Conforme consulta ao Sistema Processual, verifico que o autor já ingressou com o processo nº 3002482-69.2024.8.06.0167, o qual possuía as mesmas partes, causa de pedir e pedido, tramitou pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral e foi julgado ante o reconhecimento de decadência para utilização da via de ação mandamental.
Assim, com a repropositura da ação, com mera alteração da via processual escolhida, sem modificação da causa de pedir, cujo mérito não foi julgado, o feito deveria ter sido distribuído por dependência.
Consoante disposto no art. 286, II, do CPC, o ajuizamento de demanda que se relacionar à outra já ajuizada, deve ser realizado perante o juízo onde ocorreu a propositura da primeira.
Diante do exposto, declino da competência em favor do Juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, competente nos termos do CPC, art. 286, II.
Intimem-se, dispensando-se o prazo recursal em razão das normas citadas serem cogentes e para não atrasar a prestação jurisdicional.
Após, remetam-se os autos à 1ª Vara Cível desta Comarca, dando-se baixa no sistema.
Expedientes necessários.
Sobral, 27 de junho de 2024.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88734493
-
27/06/2024 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/06/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88734493
-
27/06/2024 15:54
Declarada incompetência
-
07/06/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000025-54.2024.8.06.0138
Maria Valdenira Vidal da Silva
Municipio de Palmacia
Advogado: Janderson Lourenco Muniz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2024 09:13
Processo nº 3000025-54.2024.8.06.0138
Municipio de Palmacia
Maria Valdenira Vidal da Silva
Advogado: Janderson Lourenco Muniz
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2025 15:27
Processo nº 3015520-64.2024.8.06.0001
Instituto de Desenvolvimento Agrario do ...
Francisco das Chagas de Vasconcelos Arau...
Advogado: Carlos Henrique da Rocha Cruz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/06/2024 08:54
Processo nº 3015520-64.2024.8.06.0001
Instituto de Desenvolvimento Agrario do ...
Francisco das Chagas de Vasconcelos Arau...
Advogado: Carlos Henrique da Rocha Cruz
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2025 16:59
Processo nº 0000966-71.2005.8.06.0154
Estado do Ceara
Jose Rocicleiton Rodrigues Marreira
Advogado: Jose Cardoso da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2005 00:00