TJCE - 3000719-19.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 27/11/2024. Documento: 126948274
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126948274
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25/11/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126948274
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25/11/2024 10:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/11/2024 09:29
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:29
Juntada de Certidão
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:49
Juntada de Petição de recurso
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109949142
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109949141
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109949142
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109949141
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109949142
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109949141
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21/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000719-19.2024.8.06.0010 AUTOR: SAMIRA ARAUJO DOS SANTOS REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: LUIZ HENRIQUE ALMEIDA NOGUEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 96152562, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Isto posto, julgo extinto o presente feito, por sentença, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 51, II, c/c o art. 3º, § 1º, inciso I, ambos da Lei nº 9.099/95, assim como no Enunciado 139 do FONAJE, em razão do reconhecimento da incompetência deste Juízo para apreciar e julgar a presente demanda. Deixo de expedir ofícios ao Ministério Público Estadual e à Defensoria Pública Estadual, nos termos do art. 139, inciso X, do CPC e parte final do Enunciado 139 do Fonaje, por já existirem ações coletivas em trâmite na 3ª e 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (0826946-62.2023.8.19.0002, 0854669-59.2023.8.19.0001 e 0871577-31.2022.8.19.0001). Considerando que, no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, já há isenção de custas no 1º Grau; quanto ao pedido de concessão de gratuidade da justiça requerida pela parte autora, a sua análise fica condicionada à apresentação, além da declaração de hipossuficiência econômica, de comprovantes de renda e das condições econômicas demonstradores da impossibilidade de custeio das custas processuais sem prejuízo para sua subsistência; inclusive, corroborado pelo Enunciado nº 116 do FONAJE Cível - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro - São Paulo/SP). Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/10/2024 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949142
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18/10/2024 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949141
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18/10/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949142
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18/10/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949141
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18/10/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949142
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18/10/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949141
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18/10/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949142
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18/10/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949141
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18/10/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949142
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18/10/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949141
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18/10/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949142
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18/10/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949141
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18/10/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949142
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18/10/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949141
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18/10/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949142
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18/10/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949141
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18/10/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949142
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18/10/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949141
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18/10/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949142
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18/10/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949141
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18/10/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949142
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18/10/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949141
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18/10/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949142
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18/10/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949141
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18/10/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949141
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18/10/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949142
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18/10/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949142
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18/10/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949141
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18/10/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949142
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18/10/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949141
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18/10/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949142
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18/10/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949141
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18/10/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949142
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18/10/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949141
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18/10/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949142
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18/10/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109949141
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14/10/2024 14:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/08/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 10:44
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 10:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/08/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 04:03
Juntada de entregue (ecarta)
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88783574
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01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000719-19.2024.8.06.0010 AUTOR: SAMIRA ARAUJO DOS SANTOS REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: LUIZ HENRIQUE ALMEIDA NOGUEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 05/08/2024 10:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 88541932.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88783574
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28/06/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88783574
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28/06/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
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24/04/2024 23:44
Juntada de Certidão
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22/04/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 18:50
Conclusos para despacho
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18/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:56
Audiência Conciliação designada para 05/08/2024 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/04/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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