TJCE - 3000150-61.2021.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 09:14
Juntada de documento de comprovação
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104975517
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104975517
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18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL SECRETARIA DA 1ª VARA Rua Prof.
José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, Cascavel/CE, Fórum Des.
Carlos Facundo - CEP 62850000.
Telefone: 85 3334-5077. e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000150-61.2021.8.06.0062 Sr(a) MARIA VANIA DE ALMEIDA SILVASITIO ALAGADICINHO, 1, GUANACES, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 De ordem do MM Juiz de Direito da 1ª Vara de Cascavel/CE, INTIMA-SE V.
Sa.,dando-lhe ciência dos valores depositados em favor do seu advogado constituído nos autos.
Valor depositado: R$ 9.802,15 Cascavel, 17 de setembro de 2024.
Servidor da 1ª Vara de Cascavel/CE Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) -
17/09/2024 16:29
Expedição de Alvará.
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17/09/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104975517
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17/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:29
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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31/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:17
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:16
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2024. Documento: 90382950
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90382950
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000150-61.2021.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: MARIA VANIA DE ALMEIDA SILVAEndereço: SITIO ALAGADICINHO, 1, GUANACES, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA Vistos e etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA VANIA DE ALMEIDA SILVA em face da BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ambos já qualificados nos autos. Após o trânsito em julgado do Acórdão, o executado depositou a quantia de R$ 6.994,00 (ID 85495950). A parte exequente apresentou cumprimento de sentença requerendo o pagamento do valor R$ 9.802,15, conforme ID 86698464. O banco executado efetuou o pagamento do valor remanescente ID 90352686. Sobre a questão, o art. 924, II, do CPC, informa que extingue a execução, quando a obrigação for satisfeita. Do que se observa dos autos, a executada juntou comprovante de pagamento da obrigação, não tendo nenhuma discordância por parte do exequente. Diante do exposto, extingo o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados (ID 85495950 e 90352686), em favor do advogado da parte exequente, tendo em vista a autorização contida no documento de ID 22620074. Intime-se, ainda, a parte exequente, pessoalmente, dando-lhe ciência dos valores depositados em favor do seu advogado constituído nos autos. Empós, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
14/08/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90382950
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08/08/2024 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
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24/07/2024 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88768786
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01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000150-61.2021.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: MARIA VANIA DE ALMEIDA SILVAEndereço: SITIO ALAGADICINHO, 1, GUANACES, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO R.H A fase cognitiva do presente processo encontra-se encerrada, conforme certidão do trânsito em julgado e a parte requerente postulou pelo cumprimento de sentença exarada, conforme petição (id. 87475722). Assim sendo, evolua-se a classe. Isto posto, recebo o pleito de cumprimento de sentença lançado.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do débito exequendo, sob pena de, não o fazendo, configurar a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do CPC/15 e demais reprimendas legais, ou caso entenda, opor embargos nos termos do art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95.
Expedientes necessários.
Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88768786
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28/06/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88768786
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28/06/2024 14:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 16:03
Conclusos para despacho
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30/05/2024 00:27
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85322424
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85322424
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13/05/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85322424
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13/05/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/03/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:57
Conclusos para despacho
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16/03/2023 19:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/02/2023 23:59.
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16/02/2023 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/02/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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04/02/2023 01:50
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 14:23
Juntada de Petição de recurso
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28/01/2023 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/01/2023 23:59.
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09/12/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 11:50
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2022 08:50
Conclusos para despacho
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11/07/2022 14:42
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2022 01:04
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 04/07/2022 23:59:59.
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08/06/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 10:37
Apensado ao processo 3000147-09.2021.8.06.0062
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08/06/2022 10:36
Apensado ao processo 3000148-91.2021.8.06.0062
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08/06/2022 10:35
Apensado ao processo 3000163-60.2021.8.06.0062
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07/06/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 14:16
Conclusos para despacho
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11/04/2022 11:47
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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10/04/2022 22:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2022 07:19
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2022 16:46
Juntada de Certidão
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15/01/2022 16:41
Audiência Conciliação designada para 11/04/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
07/12/2021 11:11
Apensado ao processo 3000162-75.2021.8.06.0062
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05/11/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
29/06/2021 12:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/06/2021 00:17
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:17
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 21/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 00:14
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 00:06
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 18/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 00:14
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 00:09
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 14/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 16:29
Conclusos para despacho
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02/06/2021 09:54
Juntada de Petição de recurso
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27/05/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 19:21
Indeferida a petição inicial
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26/05/2021 12:05
Conclusos para despacho
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25/05/2021 15:27
Juntada de Petição de resposta
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24/05/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 15:09
Conclusos para despacho
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17/05/2021 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/05/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 09:26
Audiência Conciliação cancelada para 05/11/2021 14:45 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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06/05/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2021 09:23
Audiência Conciliação designada para 05/11/2021 14:45 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
01/04/2021 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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