TJCE - 3000774-91.2022.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 0051339-59.2021.8.06.0053 [Indenização por Dano Moral] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSALBA CARNEIRO XIMENES, XIMENES & PONTE LTDA - ME EXECUTADO: MARGLEICIA MARIA VASCONCELOS COUTINHO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório. É possível as partes nos assuntos em que se discutem direitos disponíveis a legislação pátria faculta a possibilidade da autocomposição extrajudicial como forma de solucionar os conflitos existentes permitindo as partes que submetam o termo de acordo para homologação judicial. De fato, existindo interesse de que o acordo formalizado pelas partes tenha força de título executivo há necessidade de submetê-lo a apreciação judicial.
Homologando o acordo proposto, o Juiz chancela a vontade das partes limitando-se a verificar se os pressupostos legais e as demais formalidades exigidas pela lei estão sendo respeitadas, o que levará, neste caso, a homologação do acordo proposto com a extinção do processo com resolução de mérito como preleciona nossa legislação processual. DISPOSITIVO HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontade das partes entabulado no Id nº 130738145, que se regerá pelas cláusulas e condições do presente acordo.
Em consequência, EXTINGO o feito com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Proceda-se com a transferência dos valores bloqueados via Sisbajud como consta no acordo e no doc de id nº 132034471 para a conta bancária informada no Acordo de Id nº 130738145, procedendo com a expedição de alvará caso seja necessário. Sem custas. Cumpridos comandos necessários, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas legais. Expedientes necessários. Maycon Robert Moraes Tomé Juiz 1ª Vara da Comarca de Camocim/CE -
30/08/2023 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/08/2023 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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17/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/08/2023. Documento: 66795210
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16/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 Documento: 66795210
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15/08/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
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15/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
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10/08/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 20:11
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/07/2023 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LEMOS NEGREIROS em 12/07/2023 23:59.
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27/06/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 12:29
Conclusos para despacho
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27/06/2023 12:02
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 18:16
Julgado procedente o pedido
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25/04/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 15:40
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2023 16:45
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LEMOS NEGREIROS em 24/03/2023 23:59.
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23/03/2023 19:31
Juntada de Certidão
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23/03/2023 10:28
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 18:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 02/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 02:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LEMOS NEGREIROS em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 06/02/2023 23:59.
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31/01/2023 03:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LEMOS NEGREIROS em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:13
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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26/01/2023 15:39
Conclusos para decisão
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23/01/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 14:31
Conclusos para despacho
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04/01/2023 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS DORES NOGUEIRA VIANA - CPF: *10.***.*44-00 (AUTOR).
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15/12/2022 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2022 10:20
Conclusos para decisão
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14/12/2022 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 16:57
Conclusos para decisão
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12/12/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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