TJCE - 3000545-34.2022.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 11:14
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:14
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 03:11
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 04:47
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 21/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/02/2025. Documento: 134806449
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07/02/2025 11:53
Expedido alvará de levantamento
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134806449
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07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000545-34.2022.8.06.0154 RECORRENTE: ALAIDE MARA SILVA RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes ALAIDE MARA SILVA e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID 102000175, 105029928 E 107054976). Conforme o ID 103823812, a parte exequente concordou com o valor pago de R$ 4.106,43, informando a existência de remanescente de R$ 695,84. Alvará expedido ID 105029928. Intimado, o executado juntou guia de recolhimento do valor remanescente (ID 107054976). Intimada pessoalmente para se manifestar e apresentar dados bancários, a parte autora acostou as informações no ID 134801623. Dessa forma, prudente se faz a extinção do processo. Fundamento e decido. O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida e o exequente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento. Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. À Secretaria para que, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, requisite, nos termos das Portarias nº 109/2022 e 549/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a transferência da totalidade do valor depositado voluntariamente, conforme ID 107054976, 107054977, mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária informada no ID 134801623. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Sem requerimentos, ao arquivo. Quixeramobim, 5 de fevereiro de 2025.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
06/02/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134806449
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06/02/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
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30/01/2025 05:27
Decorrido prazo de ALAIDE MARA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 08:02
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:54
Juntada de Certidão
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13/12/2024 19:21
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127980730
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127980730
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03/12/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127980730
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03/12/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 19:07
Conclusos para despacho
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29/11/2024 19:06
Juntada de Certidão
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24/10/2024 01:51
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 107057982
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 107057982
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15/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000545-34.2022.8.06.0154 RECORRENTE: ALAIDE MARA SILVA RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO D E C I S Ã O
Vistos. 1.
Acerca do suposto pagamento do remanescente ID 107054977, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias, sob pena de, na omissão, se presumir a aceitação integral. 2.
No mesmo prazo, deve informar conta destino dos valores, atendendo-se aos termos da Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tutelando fazer constar dos autos, se o caso, a procuração com poderes especiais. 3. Ciente ainda que, com o advento do SAE - Sistema de Alvará Eletrônico, deverá obrigatoriamente constar do pedido: a) CPF/CNPJ do Beneficiário (inclusive de seu advogado, se indicada a conta respectiva para recebimento). b) Agência do Titular(Sem Dígito), c) Número da Conta do Titular d) Operação da Conta Titular (Quando houver) e) Dígito da Conta do Titular f) OAB do Advogado 4.
Após, à conclusão. Quixeramobim, 11 de outubro de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
14/10/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107057982
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12/10/2024 00:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:44
Conclusos para despacho
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11/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104061105
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104061105
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19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000545-34.2022.8.06.0154 RECORRENTE: ALAIDE MARA SILVA RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO D E S P A C H O Vistos em inspeção.
Da análise dos autos, verifica-se que o executado noticiou o pagamento voluntário do valor de R$ 4.106,43 (ID 102000175).
Conforme o ID 103823812, a parte exequente informou a conta bancária para fins de expedição de alvará.
Ressaltou, ainda, que o valor depositado não é integral, requerendo a intimação da promovida para complementar o valor de R$ 695,84 (seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos). À Secretaria para que requisite, nos termos das Portarias nº 109/2022 e 549/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a transferência da totalidade do valor incontroverso constante da conta judicial (ID 102000175), mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária informada no ID 103823812. Após, em relação ao remanescente, intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, § 2º, I, NCPC) ou qualquer outro meio idôneo, para pagar a quantia indicada no ID 103823812, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, NCPC, observado o enunciado 97, do FONAJE.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa sobre o valor restante. Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo, certifique-se. Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Expedientes necessários. Quixeramobim, 5 de setembro de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
18/09/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104061105
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18/09/2024 10:04
Expedido alvará de levantamento
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06/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 17:46
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102103163
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102103163
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02/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000545-34.2022.8.06.0154 RECORRENTE: ALAIDE MARA SILVA RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO D E C I S Ã O Vistos em inspeção. Ciência às partes do retorno dos autos ID 81002902, 101996420. 1.
Acerca do suposto pagamento ID 102000175 e 102000176, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias, sob pena de, na omissão, se presumir a aceitação integral. 2.
No mesmo prazo, deve informar conta destino dos valores, atendendo-se aos termos da Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tutelando fazer constar dos autos, se o caso, a procuração com poderes especiais. 3. Ciente ainda que, com o advento do SAE - Sistema de Alvará Eletrônico, deverá obrigatoriamente constar do pedido: a) CPF/CNPJ do Beneficiário (inclusive de seu advogado, se indicada a conta respectiva para recebimento). b) Agência do Titular(Sem Dígito), c) Número da Conta do Titular d) Operação da Conta Titular (Quando houver) e) Dígito da Conta do Titular f) OAB do Advogado 4.
Após, à conclusão. Quixeramobim, 29 de agosto de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
30/08/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102103163
-
29/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
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29/08/2024 01:01
Processo Reativado
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28/08/2024 15:00
Juntada de decisão
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02/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2024 11:44
Expedição de Ofício.
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16/03/2024 00:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:03
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:02
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:02
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81002902
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81002902
-
12/03/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81002902
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11/03/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 08:19
Conclusos para despacho
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06/03/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 01:26
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79863594
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79863594
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20/02/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79863594
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20/02/2024 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 08:09
Conclusos para despacho
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16/02/2024 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2024 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79424665
-
09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79424665
-
08/02/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79424665
-
08/02/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:05
Juntada de petição
-
12/09/2023 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/09/2023 18:01
Expedição de Ofício.
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08/09/2023 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67520614
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67520614
-
29/08/2023 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 18:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/08/2023 01:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:13
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:02
Juntada de Petição de recurso
-
21/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2023. Documento: 65317968
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65317968
-
09/08/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 06:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2023 06:21
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 04:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:10
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64883537
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64852620
-
28/07/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64852620
-
27/07/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 19:29
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/07/2023. Documento: 64231173
-
18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64231173
-
17/07/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64231173
-
17/07/2023 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2023 13:18
Conclusos para despacho
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30/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 18:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/05/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 01:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 01:17
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:58
Conclusos para despacho
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23/03/2023 10:25
Juntada de ata da audiência
-
22/03/2023 09:08
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 02:14
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 07/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:44
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 07/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 08:38
Audiência Conciliação redesignada para 22/03/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
08/02/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 13:40
Juntada de ata da audiência
-
07/11/2022 09:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/11/2022 01:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 01/11/2022 23:59.
-
22/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ALAIDE MARA SILVA em 21/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 10:53
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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30/09/2022 14:18
Audiência Conciliação cancelada para 08/12/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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29/07/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:50
Audiência Conciliação designada para 08/12/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
28/07/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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