TJCE - 3000013-05.2023.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 02:33
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:33
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 142484623
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 142484623
-
04/04/2025 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142484623
-
27/03/2025 14:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/03/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 06:14
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 06:14
Decorrido prazo de MARIA NELMA COSTA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 06:14
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 06:14
Decorrido prazo de MARIA NELMA COSTA em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024. Documento: 112746140
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112746140
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3000013-05.2023.8.06.0161Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Tarifas]REQUERENTE: MARIA NELMA COSTAREQUERIDO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Por ordem do(a) MM(a) Juiz(a), conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca da minuta de SISBAJUD. Santana do Acaraú-CE, 1 de novembro de 2024. ELENILDA RUFINO DE VASCONCELOS Assistente de Unidade Judiciária -
03/11/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112746140
-
01/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:06
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/07/2024. Documento: 88656252
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Proc. nº. 3000013-05.2023.8.06.0161 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTORA: MARIA NELMA COSTA RÉ: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO Exclua-se o réu Banco Bradesco S/A do polo passivo da demanda, consoante julgado de ID 85913315. Após, intime-se a devedora SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias (CPC, 523), via procurador constituído na fase de conhecimento [ex vi art. 513, § 2º, I, do CPC], para que dê cumprimento. Advirta-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor cujo cumprimento se postula. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa incidirá sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se nos autos e, desde logo, defiro, desde já, a realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD sobre os depósitos em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do devedor até o limite do valor suscitado. Em tempo: sinalizo que, por se tratar de cumprimento de sentença no rito sumaríssimo, a defesa - no caso: embargos à execução - demanda prévia garantia do juízo [ENUNCIADO 117 DO FONAJE]. Int. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz Substituto -
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88656252
-
28/06/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88656252
-
28/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/05/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2024 16:42
Juntada de despacho
-
29/08/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/08/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA NELMA COSTA em 25/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:00
Publicado Decisão em 11/08/2023. Documento: 65420996
-
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65420996
-
09/08/2023 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 21:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/08/2023 05:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:19
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA NELMA COSTA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA NELMA COSTA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 07:33
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 16:28
Juntada de Petição de recurso
-
25/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 25/07/2023. Documento: 64513698
-
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64513698
-
22/07/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2023 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2023 22:49
Conclusos para julgamento
-
18/06/2023 22:49
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 03:15
Decorrido prazo de MARIA NELMA COSTA em 12/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:45
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2023 15:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
18/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 09:47
Audiência Conciliação designada para 18/05/2023 15:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
20/03/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:12
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 09:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 13/02/2023 09:20 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
13/02/2023 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 08:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:25
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 13/02/2023 09:20 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
23/01/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
19/01/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/01/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 22:03
Conclusos para despacho
-
05/01/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 12:22
Audiência Conciliação designada para 09/03/2023 10:10 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
05/01/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000110-67.2023.8.06.0108
Ronald Jader Santos de Santana
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Cassio Arrais Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2024 07:54
Processo nº 3000301-64.2023.8.06.0124
Joao Nogueira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Debora Belem de Mendonca
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2024 13:03
Processo nº 3000301-64.2023.8.06.0124
Joao Nogueira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2023 13:54
Processo nº 3000693-48.2024.8.06.0001
Carlos Henrique Lemos Peixoto
Estado do Ceara
Advogado: Carlos Henrique Lemos Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2024 10:02
Processo nº 0266402-05.2021.8.06.0001
Fortalece Empreendimentos Imobiliarios L...
Estado do Ceara
Advogado: Antonia Camily Gomes Cruz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/09/2021 19:13