TJCE - 3011094-09.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 04:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166219974
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30/07/2025 04:25
Decorrido prazo de MAMEDE SALES JUNIOR em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166219974
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29/07/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166219974
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29/07/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 02:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 161668812
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 161668812
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07/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3011094-09.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Auxílio-Moradia] REQUERENTE: PAULO STENIO DE OLIVEIRA COELHO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O R.H.
Visto em Inspeção Interna, nos termos da Portaria nº 01/2025.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado não impugnou os cálculos autorais. É o que basta relatar.
Decido.
Do exposto, diante da incontrovérsia quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de ID. 154079403, declarando como líquido, certo e exigível o valor de: R$ 34.731,99 (trinta e quatro mil, setecentos e trinta e um reais e noventa e nove centavos) correspondente ao crédito da exequente PAULO STENIO DE OLIVEIRA COELHO, observado o destaque de honorários contratuais que, ora, defiro, conforme ID.86057445, a ser pago mediante precatório; R$ 3.473,19 (três mil, quatrocentos e setenta e três reais e dezenove centavos) referente a honorários sucumbencias, a ser pago por meio de RPV.
Proceda-se com o pagamento diretamente nas contas bancárias de ID. 154079406/161342600. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
04/07/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161668812
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04/07/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:44
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
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24/06/2025 11:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 07:51
Conclusos para despacho
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14/05/2025 07:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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12/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 18:03
Conclusos para despacho
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08/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 12:44
Juntada de despacho
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22/07/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MAMEDE SALES JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 09:19
Conclusos para decisão
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08/07/2024 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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08/07/2024 10:52
Juntada de Petição de recurso
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08/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2024. Documento: 88714329
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88714329
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28/06/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88714329
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28/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:45
Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:49
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 19:13
Conclusos para despacho
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03/06/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:21
Conclusos para despacho
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15/05/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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