TJCE - 0010231-10.2021.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 01:48
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO COSTA LIMA NETO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:48
Decorrido prazo de PAULO CESAR BENICIO MARIANO em 09/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 132525159
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 132525159
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz Av.
Augusto Sá, S/N., CENTRO - CEP 61700-000, Fone: 85, Aquiraz-CE - E-mail: [email protected] EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, MINISTERIO DA FAZENDA EXEQUENTE: VALERIA FLAVIA COSTA LIMA PEREIRA GOMES 0010231-10.2021.8.06.0034 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] DESPACHO Recebidos nesta data, Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando sua necessidade e utilidade, no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, o feito será julgado na forma do art. 355, I, do CPC.
Expedientes necessários.
Aquiraz/CE, 16 de janeiro de 2025 Juliana Sampaio de Araújo Juíza de Direito -
06/03/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132525159
-
06/03/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 14:42
Processo Reativado
-
28/02/2025 14:38
Cancelada a Distribuição
-
21/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2024. Documento: 80927196
-
02/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz Av.
Augusto Sá, S/N., CENTRO - CEP 61700-000, Fone: 85, Aquiraz-CE - E-mail: [email protected] EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, MINISTERIO DA FAZENDA EXEQUENTE: VALERIA FLAVIA COSTA LIMA PEREIRA GOMES 0010231-10.2021.8.06.0034 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] DESPACHO Vistos etc Em virtude da migração deste processo do sistema SAJ para o sistema PJe, proceda-se a alteração da classe processual para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
Ato contínuo, proceda-se ao apensamento destes autos ao processo principal tombado sob n° 0002093-89.2000.8.06.0034.
Após, cumpra-se a parte final do despacho de pág. 90 (ID 80461163), intime-se a embargante, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da petição de pág. 89 (ID 80461161).
Expedientes necessários.
Aquiraz/CE, 8 de março de 2024 Juliana Sampaio de Araújo Juíza de Direito Titular -
02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 80927196
-
01/07/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80927196
-
01/07/2024 15:28
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
-
11/03/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:48
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
29/08/2023 11:34
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/11/2022 11:47
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/11/2022 11:47
Mov. [11] - Mudança de classe: Evoluída a classe de EMBARGOS à EXECUçãO (172) para EXECUçãO FISCAL (1116)
-
13/10/2022 08:38
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/10/2022 12:35
Mov. [9] - Petição: N Protocolo: WAQR.22.01811790-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2022 12:24
-
17/05/2022 14:21
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
24/02/2022 11:42
Mov. [7] - Certidão emitida
-
26/10/2021 08:47
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2021 10:07
Mov. [5] - Certidão emitida
-
02/05/2021 10:38
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2021 20:59
Mov. [3] - Apensado: Apensado ao processo 0002093-89.2000.8.06.0034 - Classe: Execucao Fiscal - Assunto principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Servico
-
18/03/2021 16:11
Mov. [2] - Conclusão
-
18/03/2021 16:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000885-03.2024.8.06.0220
Isaias Arruda da Silva
Empreendimentos Educacionais Equipe S/S ...
Advogado: Milton Marcelo Silva Paiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2024 20:21
Processo nº 0007153-92.2016.8.06.0095
Municipio de Ipu
Vilamar Araujo de Sousa
Advogado: Mackswel Mesquita Mororo Pinto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/02/2024 10:59
Processo nº 0046425-67.2015.8.06.0018
Arcomp Comercio e Servicos de Maquinas E...
Construtora Senger LTDA - ME
Advogado: Leorgenis Alberto dos Santos Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2018 15:46
Processo nº 3000511-38.2022.8.06.0064
Jm Empreendimentos Veterinarios LTDA
Luana Hausser Carneiro
Advogado: Francisco Alisio Praxedes da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/07/2023 09:54
Processo nº 3000449-61.2024.8.06.0182
Juraci Guilherme dos Santos
Redesim
Advogado: Reginaldo Albuquerque Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2024 14:29