TJCE - 0010134-92.2014.8.06.0086
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL - 1ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE Fórum Min.
Ignácio Moacir Catunda - Avenida Francisco Eudes Ximenes, 241, Centro, Horizonte/CE, CEP: 62.880-078 - Fone:(85)3336-1679 e-mail:[email protected] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Luana de Lima Sousa em face de Claro S.A., ambos qualificados nos autos. Intimado para realizar o pagamento, o executado juntou comprovante de depósito (ID 80530414).
No petitório de ID 84179494, a parte exequente afirmou concordar com o valor e requereu a expedição do alvará pertinente. É o breve relatório.
Decido.
Na espécie, a própria exequente concordou com o valor depositado pelo executado e requereu a expedição de alvará para seu levantamento, nada opondo, impugnando ou ressalvando acerca de eventual incorreção do montante pago, razão pela qual se depreende sua exatidão.
Isso posto, diante da satisfação integral da obrigação, determino a extinção do presente feito nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante os princípios da cooperação e da boa-fé, intime-se pessoalmente a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará, remetendo-lhe cópia deste.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado é imediato.
Após as diligências pertinentes, arquivem-se.
Horizonte, data da assinatura digital. Janaina Graciano de Brito Juíza de Direito -
24/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 18:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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18/05/2023 18:19
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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18/05/2023 18:07
Decorrido prazo de Luana de Lima Sousa em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:04
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 08:33
Não conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0161-40 (RECORRIDO)
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 07:55
Conclusos para decisão
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28/10/2022 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 08:41
Recebidos os autos
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30/03/2022 08:41
Conclusos para despacho
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30/03/2022 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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