TJCE - 3000489-74.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 22:52
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 22:52
Juntada de Certidão
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07/08/2024 22:52
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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18/07/2024 01:27
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:12
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2024. Documento: 88875839
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02/07/2024 11:55
Juntada de Petição de ciência
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02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000489-74.2024.8.06.0010 AUTOR: JOSE MARIANO DE ALMEIDA REU: BANCO PAN S.A. e outros Prezado(a) Advogado(a) RONALDO NOGUEIRA SIMOES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 88700523.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante dos fundamentos expendidos, tem-se que a inércia autoral restou sobejadamente comprovada, não havendo outro caminho senão a extinção do feito sem resolução do mérito. Diante do exposto, com fulcro no art. 51, inciso I da lei 9099/95, extingo o processo sem resolução do mérito. Custas, na forma do artigo 51, §2º, da Lei nº. 9.099/95. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88875839
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01/07/2024 22:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88875839
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01/07/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/06/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 09:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 09:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/06/2024 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 06:16
Juntada de entregue (ecarta)
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10/06/2024 05:25
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/05/2024 07:37
Confirmada a citação eletrônica
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20/05/2024 17:53
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2024 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:07
Juntada de Petição de ciência
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22/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:14
Juntada de Certidão
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21/03/2024 03:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:24
Conclusos para decisão
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19/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:24
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 09:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/03/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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