TJCE - 0000077-47.2018.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
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13/12/2024 06:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 12/12/2024 23:59.
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20/11/2024 00:33
Decorrido prazo de FELIPE QUINTANA DA ROSA em 19/11/2024 23:59.
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21/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109504234
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109504234
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0000077-47.2018.8.06.0127 [Pagamento] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte promovente aduz que há inadimplemento do Ente Público em virtude de aquisição de ônibus para transporte escolar. Juntou, dentre outros documentos, cópia do contrato empreendido entre as partes. Despachada a exordial, o promovido fora citado, sem que apresentasse defesa (ID 54906609). Petição de ID 54906356 e ss onde a parte apresenta cálculo atualizado do débito.
Sentença homologatória de cálculos no id 83226561.
Acordão de id retro que anula a sentença por vício de procedimento, já que não seria o caso de sentença.
São os fatos.
Decido. De início, cabe pontuar ser cabível a execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública, em conformidade com o entendimento sumulado pelo STJ no enunciado 279 (é cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública). No presente feito, não houve impugnação por parte do Município de Monsenhor Tabosa/CE.
A parte executada, mesmo intimada, não apresentou nenhuma manifestação, permanecendo inerte (ID 54906609). Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 910.
Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias. § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal. (...) Assim, convém homologar os valores indicados para fins de pagamento. Ante o exposto, em razão da ausência de oposição de embargos por parte do Município executado em relação ao memorial de cálculos apresentado pela parte autora/exequente, por entender que o mesmo se encontra de acordo com as disposições legais, o HOMOLOGO, fixando o valor total da presente execução em R$ 330.167,10 (trezentos e trinta mil, cento e sessenta e sete reais e dez centavos), sendo R$ 300.737,72 (trezentos mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos) devidos a parte autora, ora exequente, e R$ 29.429,38 (vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos) devidos a título de honorários sucumbenciais, a serem pagos mediante expedição de precatórios. P.R.I. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação; quanto às custas, isento. Considerando já terem sido expedidos os Ofícios Requisitórios e certificado não haver discordância quanto aos valores, proceda-se com a confirmação da inserção no sistema, providenciado o posterior envio ao TJCE, arquivando-se os autos. Intimem-se. Expedientes necessários.
Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência - 
                                            
16/10/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109504234
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16/10/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/10/2024 13:13
Conclusos para decisão
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15/10/2024 11:56
Juntada de relatório
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26/07/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/07/2024 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 89016739
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0000077-47.2018.8.06.0127 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) [Pagamento] Vistos em inspeção.
Considerando que, segundo a nova ordem processual instituída pelo CPC/15, a atividade de recebimento de recurso de apelação se tornou meramente administrativa pelo magistrado de grau primevo, conforme art. 1.010, § 3º, recebo a interposição da peça apelatória de fls. retro, com seus inerentes efeitos devolutivo e suspensivo, forte no art. 1.012 desta mesma codificação legal.
Intime-se, pois, a parte apelada para apresentação facultativa de contrarrazões recursais, em quinze dias, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC/15.
Acaso apresentadas, caso se vislumbre insurgência acerca de questões resolvidas ao longo do processo, conceda-se o prazo de que trata o art. 1.009, § 2º, do CPC/15, à parte adversa.
Por outro lado, se apresentado recurso adesivo, intime-se a outra parte para contrarrazoar, por quinze dias, na forma do art. 1.010, § 2º, do CPC/15, observando-se, em seguida, a existência ou não de argumentação acerca doutras questões solvidas preteritamente, a fim de cumprir a exigência supraespecificada.
Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência - 
                                            
04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 89016739
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03/07/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89016739
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03/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:26
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:38
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2024 01:03
Decorrido prazo de FELIPE QUINTANA DA ROSA em 25/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2024. Documento: 83226561
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83226561
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02/04/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83226561
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02/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:47
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 14:11
Conclusos para despacho
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27/06/2023 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 26/06/2023 23:59.
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07/06/2023 19:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 21:18
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/01/2023 10:22
Mov. [41] - Certidão emitida
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18/01/2023 21:42
Mov. [40] - Expedição de precatório: rpv [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2023 09:22
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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18/01/2023 00:45
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WMON.23.01800062-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/01/2023 00:24
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31/08/2022 10:28
Mov. [37] - Certidão emitida
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03/06/2022 08:22
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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02/06/2022 10:45
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01801048-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/06/2022 10:19
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19/05/2022 00:47
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0124/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 2846
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17/05/2022 12:08
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2022 18:26
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2021 08:55
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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22/11/2021 01:21
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WMON.21.00166826-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/11/2021 01:02
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07/05/2021 11:21
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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13/04/2021 18:32
Mov. [28] - Conclusão
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13/04/2021 18:32
Mov. [27] - Documento
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13/04/2021 18:32
Mov. [26] - Documento
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13/04/2021 18:32
Mov. [25] - Petição
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13/04/2021 18:32
Mov. [24] - Documento
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13/04/2021 18:32
Mov. [23] - Documento
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13/04/2021 18:32
Mov. [22] - Documento
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13/04/2021 18:32
Mov. [21] - Mandado
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13/04/2021 18:32
Mov. [20] - Documento
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13/04/2021 18:32
Mov. [19] - Documento
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13/04/2021 18:32
Mov. [18] - Documento
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13/04/2021 18:32
Mov. [17] - Documento
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13/04/2021 18:32
Mov. [16] - Documento
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13/04/2021 18:32
Mov. [15] - Documento
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13/04/2021 18:32
Mov. [14] - Documento
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13/04/2021 18:32
Mov. [13] - Documento
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13/04/2021 18:32
Mov. [12] - Documento
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15/12/2020 12:07
Mov. [11] - Remessa: A DIGITALIZAÇÃO
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24/08/2020 13:17
Mov. [10] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
24/08/2020 13:13
Mov. [9] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: WMON20001658441
 - 
                                            
29/10/2018 09:23
Mov. [8] - Mero expediente: Tendo em vista a não apresentação de embargos, expeça-se o competente precatório, nos termos do art. 910, §1º do CPC.
 - 
                                            
24/10/2018 12:34
Mov. [7] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
24/10/2018 10:22
Mov. [6] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
27/08/2018 14:14
Mov. [5] - Mandado
 - 
                                            
20/08/2018 13:17
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 127.2018/000168-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/02/2023 Local: Oficial de justiça -
 - 
                                            
17/08/2018 10:35
Mov. [3] - Despacho: .... Cite-se o executado para, no prazo de 3 dias contados da citação efetuar o pagamento da dívida descritasna inicial
 - 
                                            
09/08/2018 10:26
Mov. [2] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
08/08/2018 12:24
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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