TJCE - 3000416-72.2022.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 170053020
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 170053020
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 170053020
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 170053020
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000416-72.2022.8.06.0075 RECORRENTE: GERASSINA MARINA DE MORAES GALDINO RECORRIDO: ENERGIA SOLAR CEARA LTDA e outros Por ordem do MM.
Juiz de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE, de 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora, por seu causídico, para no prazo de 15 (quinze) dias, dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema.
ALINE OLIVEIRA ROCHA DE SANTIAGO Diretor de Secretaria - 
                                            
21/08/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170053020
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21/08/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170053020
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21/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 10:11
Juntada de despacho
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22/06/2025 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/06/2025 18:23
Alterado o assunto processual
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18/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/06/2025. Documento: 158527149
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158527149
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000416-72.2022.8.06.0075 Promovente(s): AUTOR: GERASSINA MARINA DE MORAES GALDINO Promovido(a)(s): REU: ENERGIA SOLAR CEARA LTDA e outros DECISÃO R. h.
Primeiramente, quanto ao pedido de justiça gratuita feito em sede de recurso, entendo que a análise deve ser feita pela instância ad quem, nos termos do art. 99, §7º do CPC.
Nessa toada, recebo o presente recurso inominado de ID n º 158210619, pois estão presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo (lei n. 9.099/95, artigo 43).
Intime-se a parte recorrida para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias.
Ressalto que, em se tratando de parte promovida revel. sem advogado constituído, a contagem do prazo se dará de forma automática, a partir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial ( art. 346, caput, do CPC).
Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais.
Expedientes por DJE.
Núcleo de Justiça 4.0, data assinatura digital. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO - 
                                            
06/06/2025 16:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158527149
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06/06/2025 11:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 05:02
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 22:45
Conclusos para decisão
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03/06/2025 22:45
Juntada de Certidão
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02/06/2025 22:24
Juntada de Petição de recurso
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154887063
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19/05/2025 19:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154887063
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154887063
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000416-72.2022.8.06.0075 Promovente(s): AUTOR: GERASSINA MARINA DE MORAES GALDINO Promovido(a)(s): REU: ENERGIA SOLAR CEARA LTDA e outros SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL contra a Sentença de ID 83212470. Em suas razões, a parte embargante alega que, a ação em comento, deveria ter sido proposta contra a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, a qual é empresa diversa da ENEL BRASIL S.A, requerendo assim a retificação do polo passivo. É o relatório.
Decido. No presente caso, entendo que os embargos declaratórios devem ser conhecidos, porquanto satisfeitos os seus pressupostos de admissibilidade. Quanto ao mérito do recurso, razão assiste à parte recorrente. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, segundo o disposto o novo Código de Processo Civil.
In verbis: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Assim, em relação ao erro material, de fato, existe o referido erro, já que no polo passivo, consta ENEL BRASIL e não COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, pois a empresa Enel Brasil trata-se de uma holding, que controla o grupo Enel no Brasil, impondo-se a sua responsabilização subsidiária pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas não adimplidas pela prestadora de serviços contratada.
Faz-se ocasião, portanto, para que o vício seja sanado.
Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO, sem efeitos infringentes, apenas para que se retifique o polo passivo da demanda, fazendo constar COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, como segunda promovida, excluindo-se assim, ENEL BRASIL S.A do referido polo. À Secretaria para retificação do polo passivo.
Ainda, com relação ao pedido de ID 132988733, ressalto que sequer era necessária a intimação da parte promovida, Energia Solar Ceará LTDA, uma vez que esta é revel nos autos e não possui advogado(a) habilitado(a), incidindo, portanto, o efeito formal da revelia.
Por esse motivo, deixo de apreciar o referido pedido, visto que a empresa não faz parte do polo passivo da demanda. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes, via DJe.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura eletrônica. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito - 
                                            
16/05/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154887063
 - 
                                            
16/05/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154887063
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16/05/2025 11:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/05/2025 13:38
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/02/2025 19:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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28/02/2025 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/01/2025 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
11/12/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/12/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/12/2024 19:16
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/08/2024 01:34
Decorrido prazo de GERASSINA MARINA DE MORAES GALDINO em 01/08/2024 23:59.
 - 
                                            
02/08/2024 00:30
Decorrido prazo de GERASSINA MARINA DE MORAES GALDINO em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de DIEGO CARVALHO FERREIRA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO DE ALENCAR XAVIER em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/07/2024 23:59.
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12/07/2024 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89154569
 - 
                                            
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89154567
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89154566
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89154569
 - 
                                            
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89154567
 - 
                                            
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89154566
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09/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Eusébio 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000416-72.2022.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: GERASSINA MARINA DE MORAES GALDINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO CARVALHO FERREIRA SILVA - CE36760 e RODRIGO AUGUSTO DE ALENCAR XAVIER - CE42266 POLO PASSIVO:ENERGIA SOLAR CEARA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A Destinatários: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A FINALIDADE: Intimar o requerido acerca do(a) sentença proferida nos autos ID 83212470 do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
EUSÉBIO, 8 de julho de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio - 
                                            
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89154569
 - 
                                            
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89154567
 - 
                                            
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89154566
 - 
                                            
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89154569
 - 
                                            
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89154567
 - 
                                            
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89154566
 - 
                                            
08/07/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89154569
 - 
                                            
08/07/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89154567
 - 
                                            
08/07/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89154566
 - 
                                            
08/07/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2024 10:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/07/2024 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
09/03/2024 12:58
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
09/03/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 63006416
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 63006416
 - 
                                            
08/10/2023 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63006416
 - 
                                            
17/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/06/2023 11:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/06/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/06/2023 04:42
Decorrido prazo de ENERGIA SOLAR CEARA LTDA em 31/05/2023 23:59.
 - 
                                            
01/06/2023 04:42
Decorrido prazo de GERASSINA MARINA DE MORAES GALDINO em 31/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2023 12:33
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2023 12:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
 - 
                                            
26/04/2023 17:41
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
24/03/2023 16:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
13/02/2023 10:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/02/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/02/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/02/2023 13:24
Juntada de Certidão
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28/12/2022 15:41
Juntada de Certidão
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30/09/2022 15:58
Juntada de Certidão
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17/05/2022 01:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2022 01:03
Audiência Conciliação designada para 28/04/2023 12:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
 - 
                                            
17/05/2022 01:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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