TJCE - 0266593-16.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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14/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:19
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de CIBELE FAUSTINO DE SOUSA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 17601350
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 17601350
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07/02/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17601350
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07/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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29/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:06
Decorrido prazo de CIBELE FAUSTINO DE SOUSA em 14/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/11/2024. Documento: 15612286
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 15612286
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07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0266593-16.2022.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA e outros Recorrido: ANTONIO GEORGE VIDAL Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias previsto ao §2º do Art. 1.023 do Código de Processo Civil. Empós, faculto, aos interessados, por celeridade e economia processual, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
06/11/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15612286
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06/11/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
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05/11/2024 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 15107025
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 15107025
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21/10/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15107025
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21/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 10:10
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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14/10/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/10/2024 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2024 00:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
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16/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/08/2024. Documento: 13901953
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 13901953
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Remetam-se os presentes autos para apreciação do Exmo.
Juiz Demétrio Saker Neto, Suplente designado conforme Portaria nº 334/2023. Regimento Interno das Turmas Recursais, Art. 7º-A. (...) Parágrafo único.
Os suplentes designados pelo Tribunal de Justiça, enquanto no exercício de suas funções, atuarão vinculados a um juiz titular e seus respectivos gabinete e acervo, podendo praticar todos os atos jurisdicionais de competência do relator, na forma deste Regimento. Empós, faculto, aos interessados, por celeridade e economia processual, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
14/08/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13901953
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14/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
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10/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2024. Documento: 13263954
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09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 0266593-16.2022.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): ANTONIO GEORGE VIDAL Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência da ação (ID 10698465), proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 05/12/2023, com registro de ciência em 15/12/2023. O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/1995 teve seu início em 18/12/2023 (segunda-feira) e, considerando a suspensão de prazos do Art. 220 do CPC, findaria em 31/01/2024 (quarta-feira).
Como o recurso inominado (ID 10698469) foi protocolado em 11/12/2023, o recorrente o fez tempestivamente, por antecipação, como admite o §4º do Art. 218 do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO o recurso inominado, com efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intimado (ID 10698472), o recorrido não apresentou contrarrazões. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Registre-se que, apesar da data de interposição do recurso, os presentes autos somente foram redistribuídos em junho do corrente ano, após decisão de incompetência de Turma Recursal Cível.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 13263954
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08/07/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13263954
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08/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:44
Conclusos para despacho
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24/06/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/06/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/06/2024 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2024 12:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO GEORGE VIDAL em 27/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:25
Juntada de Petição de ciência
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26/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:50
Declarada incompetência
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16/04/2024 18:50
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/02/2024 09:24
Recebidos os autos
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02/02/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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