TJCE - 3927984-05.2012.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:07
Transitado em Julgado em 24/11/2024
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15/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115325919
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115325919
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115325919
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3927984-05.2012.8.06.0167 REQUERENTE: MARIA ELIONAI MENDES ADEODATO, EVELINE MENDES ADEODATO, ELINE MENDES ADEODATO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Verifico que os alvarás foram expedidos (ids. 112067133 e 86009098).
Portanto, reconheço o cumprimento da obrigação com a sua consequente extinção, conforme art. 924, inc.
II, do CPC.
Diante disso, desbloqueie-se eventuais ativos constritos das contas da parte ré.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito em respondência Portaria 2147/2024 -
05/11/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115325919
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05/11/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115325919
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05/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:37
Expedição de Alvará.
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25/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 99116060
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 99116060
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15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3927984-05.2012.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte autora para juntar procuração atualizada ao processo ou informar os dados bancários do próprio autor, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que o causídico ingressou no feito em 24/07/2012, acostando procuração datada de Agosto de 2009, conforme se verifica do ID n. 15269602. Cumprida a determinação, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Sobral, data da assinatura digital. TIAGO DIAS DA SILVAJuiz de Direito -
14/10/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99116060
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13/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 00:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:38
Decorrido prazo de VIVIANE DE MORAIS CAVALCANTE em 02/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:33
Decorrido prazo de JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO em 30/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:12
Conclusos para despacho
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19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 89180449
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16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 89180449
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16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3927984-05.2012.8.06.0167 Despacho Considerando que a parte executada não se manifestou quanto a penhora realizada (id.86009116), transfira-se a quantia de R$ 5.367,28 para conta judicial e após expeça-se o alvará em favor da exequente, conforme dados bancários no id. 87309456.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
15/08/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89180449
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15/08/2024 13:11
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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12/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
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12/06/2024 00:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:27
Decorrido prazo de VIVIANE DE MORAIS CAVALCANTE em 11/06/2024 23:59.
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27/05/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86009430
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86009430
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 3927984-05.2012.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ELIONAI MENDES ADEODATO, EVELINE MENDES ADEODATO, ELINE MENDES ADEODATO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para se manifestar sobre Resposta a Ordem de Bloqueio de ID n° 86009116. SOBRAL/CE, 14 de maio de 2024. YANNE DE OLIVEIRA CRONEMBERGERTécnico(a) Judiciário(a) -
23/05/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86009430
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23/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:27
Expedição de Alvará.
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23/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:48
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2024 14:46
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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14/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:26
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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08/05/2024 11:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85500604
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08/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/05/2024. Documento: 85500604
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85500604
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85500604
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3927984-05.2012.8.06.0167 Despacho Expeça-se o alvará do valor bloqueado via SISBAJUD (id. 83228901), conforme orientações contidas às folhas de id. 83648292.
Proceda-se a nova pesquisa pelo mencionado sistema a recair sobre o montante de R$ 5.367,28 (cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos), equivalente à multa de 10% pelo não adimplemento tempestivo (art. 523, §1º, CPC).
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
06/05/2024 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85500604
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06/05/2024 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85500604
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06/05/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 01:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:19
Decorrido prazo de VIVIANE DE MORAIS CAVALCANTE em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:15
Conclusos para despacho
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04/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83228923
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83228923
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27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 3927984-05.2012.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ELIONAI MENDES ADEODATO, EVELINE MENDES ADEODATO, ELINE MENDES ADEODATO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para se manifestar sobre Resposta a Ordem de Bloqueio de ID n° 83228898. SOBRAL/CE, 26 de março de 2024. YANNE DE OLIVEIRA CRONEMBERGERTécnico(a) Judiciário(a) -
26/03/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83228923
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26/03/2024 11:11
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2024 11:07
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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21/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 09:19
Juntada de Certidão
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19/02/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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16/02/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/02/2024. Documento: 79273097
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79273097
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07/02/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79273097
-
07/02/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:35
Conclusos para despacho
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31/01/2024 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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31/01/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/01/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2024 12:06
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
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12/12/2023 16:35
Juntada de Certidão
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29/11/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:00
Publicado Decisão em 01/11/2023. Documento: 71243350
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71243350
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3927984-05.2012.8.06.0167 REQUERENTE: MARIA ELIONAI MENDES ADEODATO, EVELINE MENDES ADEODATO, ELINE MENDES ADEODATO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença proferida nos autos.Preliminarmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou tal prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado. Com efeito, verifico que não houve o recolhimento integral das custas processuais devidas, pois a recorrente não pagou as taxas judiciais relativas à Defensoria Pública(FAADEP) e ao Ministério Público(FRMMP/CE), o que contraria o disposto no parágrafo único do art. 54 da Lei 9.099/95, que preceitua que o preparo recursal compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.Segundo o enunciado do FONAJE nº 80, impõe-se a inadmissibilidade do recurso inominado interposto sem o recolhimento integral das custas, sendo incabível, no âmbito dos Juizados Especiais, a complementação do preparo nos moldes previstos no art. 511, § 2º, do antigo CPC (art. 1.007, § 2º, do novo CPC).
Dessa forma, não há aplicação subsidiária do art. 1.007, § 2º, do atual CPC.
Se não, vejamos:PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL, EM RECLAMAÇÃO RELATIVA A JULGADO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009).
FALTA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA.
JUNTADA POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Diante da ausência de previsão legal de pedido de reconsideração, recebe-se a presente petição como agravo regimental. 2.
A reclamação contra julgado de Turma Recursal de Juizado Especial Cível e Criminal, que tem previsão na Resolução STJ nº 12/2009, se assemelha ao agravo de instrumento previsto no art. 544 do Código de Processo Civil no que pertine à sua formação, não sendo possível a abertura de prazo para a juntada posterior de peça essencial, no caso, a certidão de publicação da decisão impugnada. 3.
De todo modo, ainda que superado o óbice acima, não procedem as alegações da reclamante, pois a norma que invoca, contida no art. 511, § 2º, do Código de Processo Civil, não se aplica ao procedimento do recurso inominado dirigido à Turma Recursal.
A providência de complementação de preparo de recurso não tem correspondente no procedimento célere, previsto nos arts. 41 a 46 da Lei n. 9.099/95, que ampara a instituição dos Juizados Especiais. 4.
Além disso, os arestos desta Corte trazidos como paradigma não se pronunciam acerca da possibilidade de abertura de prazo para complemento do preparo nos recursos de que trata o art. 41 da Lei 9.099/95, não restando demonstrada, assim, a existência de divergência entre a decisão da colenda Turma Recursal paulista e a jurisprudência deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, nos moldes exigidos pelo art. 1º da Resolução STJ nº 12/2009.5.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - RCDESP na Rcl 4414 / SP; Segunda Secção; Relator: Ministro Raul Araújo; Publicação: DJe 21/08/2012).Diante do exposto, deixo de conhecer o recurso inominado, negando-lhe seguimento.Proceda-se à certificação do trânsito em julgado da sentença.Intime-se a parte ré para cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%..Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
30/10/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71243350
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30/10/2023 11:02
Não recebido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO).
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16/10/2023 16:20
Conclusos para decisão
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16/10/2023 16:19
Juntada de Certidão
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26/09/2023 04:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 04:44
Decorrido prazo de ELINE MENDES ADEODATO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 04:44
Decorrido prazo de EVELINE MENDES ADEODATO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 04:43
Decorrido prazo de MARIA ELIONAI MENDES ADEODATO em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 11/09/2023. Documento: 68653798
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68653798
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3927984-05.2012.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA ELIONAI MENDES ADEODATOEndereço: Avenida Margarida Moura, 1608, Jerônimo de Medeiros Prado, SOBRAL - CE - CEP: 62044-240Nome: EVELINE MENDES ADEODATOEndereço: Avenida Margarida Moura, 1608, Jerônimo de Medeiros Prado, SOBRAL - CE - CEP: 62044-240Nome: ELINE MENDES ADEODATOEndereço: Avenida Margarida Moura, 1608, Jerônimo de Medeiros Prado, SOBRAL - CE - CEP: 62044-240 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SAEndereço: Avenida AVENIDA CIDADE DE DEUS, S/N, PRÉDIO PRATA, 4º ANDAR, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Os embargos de declaração são improcedentes. Argui o embargante a nulidade processual em decorrência da ausência de intimação do advogado constituído e habilitado nos autos, que solicitou a exclusividade de intimação. Pois bem, verifico que se trata de embargos com nítido objetivo de rediscutir a matéria. Na sentença que analisou a exceção de pré-executividade (id.57546020), já havia sido apontado que "não se aplica no âmbito do JEC o disposto no art. 272, §§1º e 5º, do CPC, nos termos do Enunciado 169 do FONAJE.
Assim, afasto a alegação de nulidade da intimação para a fase do cumprimento de sentença." Assim, não há que se falar em erro material da sentença, posto que, como já dito, nos termos do ENUNCIADO Nº 169 do FONAJE, o disposto nos §§ 1º e 5º do art. 272 do CPC não se aplicam aos Juizados Especiais.
E, isso porque, nos termos do artigo 19 da Lei nº 9.099/95, as intimações serão feitas por qualquer meio idôneo de comunicação e, no presente caso, a publicação da sentença em nome de um dos advogados constituídos pela executada é meio mais do que idôneo de intimação.
Por outro lado, "o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que não há obrigatoriedade de publicação em nome de todos os advogados relacionados na petição que pede a intimação exclusiva, mas tão somente de um deles" (AgInt nos EDcl no REsp Nº 1.703.603/MG), sendo válida a "intimação de apenas um dos advogados constituídos, mesmo com pedido expresso de intimação nominal de todos eles" (AgRG no REsp nº 1.508.124/PR). Nesse sentido: AGRAVO INTERNO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - INTIMAÇÕES - NULIDADE - Inocorrência - Intimações realizadas no nome de apenas um dos advogados - Ausência de oportuna alegação de nulidade pelo advogado regularmente intimado - Lei que dispõe sobre as intimações aludindo aos advogados indicados, porém não determina que haja menção específica de nenhum deles, nem retira a regularidade da publicação que é feita em nome de apenas um advogado dentre os indicados Inteligência do art. 272, §§5º e 8º, do CPC Precedentes do STJ.
Agravo interno desprovido. (Agravo Regimental Cível nº 2070715-77.2016.8.26.0000/50000, 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, julg. 21 de maio de 2019, v.u., relator João Batista Vilhena). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Nulidade do acórdão Inocorrência Intimação de um dos patronos indicados na petição do recurso de apelação, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com a redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial Validade da intimação Desnecessidade de intimação de todos os advogados Jurisprudência consolidada do STJ.
EMBARGOS REJEITADOS. (Embargos de Declaração nº 1026524-62.2017.8.26.0053/50000, 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, V.
U., julg. 6 de fevereiro de 2019, relatora ISABEL COGAN). Dispositivo Ante o exposto, considerando não haver erro material na sentença de id. 57546020, NÃO ACOLHO os embargos declaração opostos pela parte BANCO BRADESCO S.A. Reconheço o efeito interruptivo da presente insurgência, à luz do art. 50, da Lei nº 9.099/95, reabrindo-se o prazo recursal a partir da intimação desta sentença. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes de praxe.
Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
05/09/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PROCESSO N.º 3927984-05.2012.8.06.0167.
REQUERENTES: MARIA ELIONAI MENDES ADEODATO E OUTROS.
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
O Requerido apresentou embargos de declaração referente a sentença de ID nº 57546020.
Assim, na forma do artigo 1.023, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil de 2015, intimem-se os Requerentes para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
Após, com ou sem manifestação, venha-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Sobral - CE, Data de inserção do sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Núcleo de Produtividade Remota) (Assinado por certificado digital) -
31/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 01:52
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3927984-05.2012.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA ELIONAI MENDES ADEODATO Endereço: Avenida Margarida Moura, 1608, Jerônimo de Medeiros Prado, SOBRAL - CE - CEP: 62044-240 Nome: EVELINE MENDES ADEODATO Endereço: Avenida Margarida Moura, 1608, Jerônimo de Medeiros Prado, SOBRAL - CE - CEP: 62044-240 Nome: ELINE MENDES ADEODATO Endereço: Avenida Margarida Moura, 1608, Jerônimo de Medeiros Prado, SOBRAL - CE - CEP: 62044-240 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SA Endereço: Avenida AVENIDA CIDADE DE DEUS, S/N, PRÉDIO PRATA, 4º ANDAR, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Sentença Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo banco Bradesco.
Inicialmente, cumpre destacar que não se aplica no âmbito do JEC o disposto no art. 272, §§1º e 5º, do CPC, nos termos do Enunciado 169 do FONAJE.
Assim, afasto a alegação de nulidade da intimação para a fase do cumprimento de sentença.
Ademais, com relação aos cálculos apresentados pelo impugnado, o impugnante não realizou a segurança do juízo, devendo ser aplicado o Enunciado 117 do FONAJE, que assim preceitua: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES) Diante do exposto, NÃO conheço da presente exceção de pré-executividade.
Considerando que o impugnado retificou os cálculos, conforme ID n. 31297861, intime-se o Banco Bradesco para realizar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
05/04/2023 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2023 10:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/02/2023 13:38
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 11:17
Decorrido prazo de VIVIANE DE MORAIS CAVALCANTE em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:17
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 07:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3927984-05.2012.8.06.0167 Despacho Revogo o despacho de ID n. 35309055.
Intime-se o banco impugnante para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para decisão.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/01/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 01:30
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 01:29
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 09/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 00:25
Decorrido prazo de JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO em 10/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 00:15
Decorrido prazo de VIVIANE DE MORAIS CAVALCANTE em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 00:12
Decorrido prazo de VIVIANE DE MORAIS CAVALCANTE em 02/03/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 00:09
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 11:26
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2019 15:24
Decorrido prazo de JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO em 30/05/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 11:57
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 15:30
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 11:39
Mov. [77] - Remessa: Migração de processo do Projudi (040.2012.927.984-6) para o PJe (3927984-05.2012.8.06.0167)
-
13/05/2019 15:40
Mov. [76] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA
-
13/05/2019 15:40
Mov. [75] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
13/05/2019 14:49
Mov. [74] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
07/05/2019 10:48
Mov. [73] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 07/05/2019 10:48
-
01/04/2019 11:20
Mov. [72] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO) em 01/04/19 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(29/03/19)
-
29/03/2019 14:49
Mov. [71] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 29/03/19 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(29/03/19)
-
29/03/2019 12:37
Mov. [70] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EMILIANA MENDES ADEODATO)
-
29/03/2019 12:37
Mov. [69] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO BRADESCO S.A.)
-
29/03/2019 12:37
Mov. [68] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
-
18/03/2019 17:59
Mov. [67] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 18/03/19 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(08/03/19)
-
13/03/2019 15:59
Mov. [66] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO) em 13/03/19 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(08/03/19)
-
08/03/2019 16:37
Mov. [64] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EMILIANA MENDES ADEODATO)
-
08/03/2019 16:37
Mov. [65] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 26 de Março de 2019 9:00 2ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 26 de Março de 2019)
-
08/03/2019 16:37
Mov. [63] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO BRADESCO S.A.)
-
08/03/2019 16:37
Mov. [62] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
27/09/2016 13:54
Mov. [61] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO para 2ª Turma Recursal Fortaleza / EVALDO LOPES VIEIRA )
-
26/09/2016 16:39
Mov. [60] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 3ª Turma Recursal Fortaleza / HELGA MEDVED para TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO )
-
20/06/2016 11:26
Mov. [59] - Apensamento: Apensado ao processo 4020129446882
-
20/06/2016 11:17
Mov. [58] - Apensamento: Apensado ao processo 4020139325696
-
10/06/2015 13:14
Mov. [57] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator 02ª Turma Recursal de Fortaleza / MARCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA para 3ª Turma Recursal Fortaleza / HELGA MEDVED )
-
10/12/2014 11:15
Mov. [56] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal de Fortaleza / EZEQUIAS DA SILVA LEITE para 2ª Turma Recursal de Fortaleza / MARCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA )
-
13/08/2013 11:27
Mov. [55] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO 20392 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente EMILIANA MENDES ADEODATO
-
13/08/2013 11:27
Mov. [54] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - ANTONIO WASHINGTON FROTA 20532 D/CE (Advogado Excluido)/Promovente EMILIANA MENDES ADEODATO
-
13/08/2013 10:49
Mov. [53] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
24/10/2012 10:18
Mov. [52] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
24/10/2012 10:18
Mov. [51] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 4020129279846
-
23/10/2012 09:42
Mov. [50] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 2ª Turma Recursal de Fortaleza
-
23/10/2012 09:42
Mov. [49] - Remessa: Remetidos os Autos da Distribuição ao $DESTINO
-
15/10/2012 10:46
Mov. [48] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
15/10/2012 10:39
Mov. [47] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
08/10/2012 23:59
Mov. [46] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de EMILIANA MENDES ADEODATO/(Sem resposta) *Referente ao evento Sem efeito suspensivo(19/09/12)
-
04/10/2012 09:55
Mov. [45] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
27/09/2012 10:48
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO WASHINGTON FROTA) em 27/09/12 *Referente ao evento Recebido o recurso Sem efeito suspensivo(19/09/12)
-
21/09/2012 23:59
Mov. [43] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BANCO BRADESCO S.A./(Sem resposta) *Referente ao evento Sem efeito suspensivo(19/09/12)
-
20/09/2012 12:17
Mov. [42] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 20/09/12 *Referente ao evento Recebido o recurso Sem efeito suspensivo(19/09/12)
-
19/09/2012 16:21
Mov. [41] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO BRADESCO S.A.)
-
19/09/2012 16:21
Mov. [40] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EMILIANA MENDES ADEODATO)
-
19/09/2012 16:21
Mov. [39] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para EMILIANA MENDES ADEODATO)
-
19/09/2012 16:21
Mov. [38] - Sem efeito suspensivo: Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/09/2012 12:25
Mov. [37] - Documento: Juntada de Contraminuta
-
11/09/2012 00:00
Mov. [36] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BANCO BRADESCO S.A./(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(30/08/12)
-
11/09/2012 00:00
Mov. [35] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de EMILIANA MENDES ADEODATO/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(30/08/12)
-
10/09/2012 23:59
Mov. [34] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de EMILIANA MENDES ADEODATO/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(30/08/12)
-
03/09/2012 11:27
Mov. [33] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
03/09/2012 11:27
Mov. [32] - Documento: Juntada de Certidão
-
30/08/2012 14:39
Mov. [31] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
30/08/2012 10:02
Mov. [30] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ BANCO BRADESCO S.A.
-
30/08/2012 10:02
Mov. [29] - Documento: Juntada de Certidão Certifico que será expedido ofício ao banco Bradesco, conforme ficou determino na sentença.
-
30/08/2012 09:31
Mov. [28] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de BANCO BRADESCO S.A.)
-
30/08/2012 09:31
Mov. [27] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para BANCO BRADESCO S.A.)
-
30/08/2012 09:31
Mov. [26] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de EMILIANA MENDES ADEODATO)
-
30/08/2012 09:31
Mov. [25] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para EMILIANA MENDES ADEODATO)
-
30/08/2012 09:31
Mov. [24] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
-
30/08/2012 09:31
Mov. [23] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
29/08/2012 17:13
Mov. [22] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
29/08/2012 15:24
Mov. [21] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
28/08/2012 12:22
Mov. [20] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
28/08/2012 08:17
Mov. [19] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de BANCO BRADESCO S.A.)
-
28/08/2012 08:17
Mov. [18] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para BANCO BRADESCO S.A.)
-
28/08/2012 08:17
Mov. [17] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de EMILIANA MENDES ADEODATO)
-
28/08/2012 08:17
Mov. [16] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para EMILIANA MENDES ADEODATO)
-
28/08/2012 08:17
Mov. [15] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 28 de Agosto de 2012 às 15:00)
-
28/08/2012 08:17
Mov. [14] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada AUDIÊNCIA MOVIMENTADA COM LAPSO EM RAZÃO DE QUEDA DA REDE./Sem conciliação
-
27/08/2012 15:35
Mov. [13] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
27/08/2012 09:45
Mov. [12] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - WILSON SALES BELCHIOR 17314 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido BANCO BRADESCO S.A.
-
27/08/2012 09:45
Mov. [11] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - VIVIANE DE MORAIS CAVALCANTE 25817 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido BANCO BRADESCO S.A.
-
24/08/2012 12:39
Mov. [10] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
20/08/2012 16:35
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
15/08/2012 15:30
Mov. [8] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
15/08/2012 15:30
Mov. [7] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/12
-
26/07/2012 11:52
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para BANCO BRADESCO S.A.
-
24/07/2012 07:30
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para BANCO BRADESCO S.A.
-
24/07/2012 07:30
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para EMILIANA MENDES ADEODATO) em 24/07/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(24/07/12)
-
24/07/2012 07:30
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 27 de Agosto de 2012 às 11:00)
-
24/07/2012 07:30
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE SOBRAL
-
24/07/2012 07:30
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB20532DCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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