TJCE - 3031880-11.2023.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 03:29
Decorrido prazo de THAIS GUIMARAES FILIZOLA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 154801536
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26/05/2025 06:27
Confirmada a citação eletrônica
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26/05/2025 06:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 154801536
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Processo: 3031880-11.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Parte Autora: ANA CLEA DA SILVA Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 200.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Nota-se que a presente ação foi promovida em face da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA MESSEJANA e da SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ. Cabe registrar que a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará não possuem legitimidade para estar em juízo por serem órgãos do Executivo desprovidos de personalidades jurídicas.
A UPA integra a rede de serviços pré-hospitalares para o atendimento às urgências e a Secretaria de Saúde é órgão administrativo estadual, da Administração Direta. Nesse sentido, a fim de sanar irregularidade processual, chamo o feito à ordem, para (I) excluir a UPA e a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará do polo passivo da presente ação, (II) incluir o Município de Fortaleza como parte demandada, uma vez que há indicação, na exordial, de prestação de serviço de saúde municipal, realizado na UPA (UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO) situado no bairro da Messejana.
Expediente SEJUD: citação do Município de Fortaleza.
Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
23/05/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154801536
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23/05/2025 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
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25/10/2024 01:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 24/10/2024 23:59.
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05/10/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/08/2024 12:34
Desentranhado o documento
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20/08/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:44
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:39
Decorrido prazo de THAIS GUIMARAES FILIZOLA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:36
Decorrido prazo de THAIS GUIMARAES FILIZOLA em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88887181
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 3031880-11.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Parte Autora: ANA CLEA DA SILVA Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 200.000,00 Processo Dependente: [] DESPACHO Intimem-se as partes para que manifestem interesse na produção de novas provas, dentro do prazo de 5(cinco) dias, especificando-as.
Inexistindo novas provas a produzir, sejam os autos conclusos para sentença.
Expedientes SEJUD: 1) intimação da parte autora, por meio de advogado (DJE); 2) intimação do Estado do Ceará pelo portal digital.
Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88887181
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88887181
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05/07/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88887181
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05/07/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88887181
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03/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:16
Conclusos para despacho
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26/04/2024 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 16:31
Juntada de Petição de parecer
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29/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:55
Conclusos para despacho
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19/02/2024 16:34
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78371468
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78371468
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29/01/2024 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78371468
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29/01/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 12:01
Conclusos para despacho
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17/01/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 18:10
Conclusos para decisão
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19/09/2023 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2023 17:52
Declarada incompetência
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19/09/2023 17:24
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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