TJCE - 0000323-59.2015.8.06.0188
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 173580666
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173580666
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08/09/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173580666
-
08/09/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/09/2025. Documento: 170558180
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170558180
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28/08/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170558180
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28/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/08/2025 23:59.
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24/06/2025 01:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 06:04
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO NOCRATO em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160416403
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160416403
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12/06/2025 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160416403
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12/06/2025 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 05:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 06:09
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO NOCRATO em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 155114896
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155114896
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0000323-59.2015.8.06.0188 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUCAS FELICIO DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Por meio deste expediente, conforme disposições contidas nos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual, visa-se a intimação das partes do processo de execução, por meio de seus respectivos procuradores, sobre: (1) o integral teor do ofício de requisição eletrônica em nome da parte exequente/beneficiária principal, anexado no Id 155114886, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, consoante dispõem o art. 7º, § 6º, da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e o art. 3º, inc.
IV, a, da Resolução n. 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (Diário da Justiça Eletrônico de 6 de julho de 2023, Caderno 1: Administrativo, páginas 2-23), esclarecendo que: (1.1) anexada no Id 155114887 está a impressão da tela do Sistema de Administração de Precatórios (Sapre), contendo os campos exigidos para preenchimento do cadastro requisitório; (1.2) anexada no Id 155114889 está a minuta do cadastro requisitório, disponibilizada pelo Sapre para conferência; (2) o integral teor do ofício de requisição eletrônica atinente aos honorários de sucumbência, anexado no Id 155114890, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, conforme disposto nas aludidas Resoluções, esclarecendo que: (2.1) anexada no Id 155114893 está a impressão da tela do Sapre, contendo os campos exigidos para preenchimento do cadastro requisitório; (2.2) anexada no Id 155114894 está a minuta do cadastro requisitório, disponibilizada pelo Sapre para conferência.
Quixadá-CE, data da assinatura digital.
José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no DJE de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199). -
16/05/2025 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155114896
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16/05/2025 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 21:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 21:26
Juntada de relatório (outros)
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16/05/2025 21:22
Juntada de relatório (outros)
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16/05/2025 17:22
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2025 17:21
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/11/2024 20:45
Conclusos para despacho
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29/11/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:03
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/10/2024 23:59.
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24/09/2024 04:12
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO NOCRATO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:12
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO NOCRATO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:11
Decorrido prazo de APRIGIO JUNIOR CAMPOS NOBRE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:10
Decorrido prazo de APRIGIO JUNIOR CAMPOS NOBRE em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 99162200
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 99162200
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99162200
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99162200
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0000323-59.2015.8.06.0188 Parte Promovente: Lucas Felicio de Almeida Parte Promovida: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Vistos em autoinspeção nos termos da Portaria nº 04/2024.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Lucas Felicio de Almeida em face de ESTADO DO CEARA.
Em decisão (ID 70397541), determinou-se a remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Cálculos judiciais (ID 87898342).
Intimadas as partes acerca do retorno dos cálculos, nada requereram (ID 98976394) É o relatório.
Decido. Por fim, sem que tenha sido apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, mostra-se descabida a fixação de honorários sucumbenciais nessa fase do cumprimento de sentença, consoante entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n. 2.029.636/SP, julgado em 20/6/2024, sob a sistemática dos recursos repetitivos (TEMA 1190).
Colaciono a tese firmada pela Corte Superior de Justiça: TESE REPETITIVA 19.
Propõe-se o estabelecimento da seguinte tese: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV." (REsp n. 2.029.636/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 20/6/2024, DJe de 1/7/2024.) Assim, deixo de fixar os honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, já que não apresentada a impugnação.
No presente feito, não houve impugnação por parte do executado.
A parte executada, mesmo intimada, não apresentou nenhuma manifestação.
No mais, verifico que os cálculos apresentados não malferem o título executivo.
Deve-se adotar o disposto no art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de IDs 87898342 , atualizados até abril de 2024, de modo a reconhecer como devido o valor total de R$ 5.707,68 (cinco mil e setecentos e sete reais e sessenta e oito centavos), sendo: (i) R$ 5.096,14 (cinco mil e noventa e seis reais e quatorze centavos) como condenação principal, em favor da parte autora, via RPV, e (ii) o valor de R$ 611,54 (seiscentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos), a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento (se houver honorários em fase de execução somar a esse montante), em prol do advogado da parte autora, via RPV, devendo tais valores serem atualizados por ocasião do pagamento.
EXTINGO o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem nova condenação em custas.
Não são devidos honorários na fase de cumprimento de sentença, já que se trata de execução não embargada, consoante preceitua o art. 1º-D da Lei nº 9.494/97 e Súmula nº 345/STJ. À Secretaria para cadastrar o RPV no sistema SAPRE.
Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, no prazo de 5 dias (art. 3º, IV, "a", da Resolução TJCE nº 14/2023 - DJe 06/07/2023).
Não havendo manifestações ou incorreções, submeta-se para assinatura no Sistema.Posteriormente, intime-se, pessoalmente, o ente público devedor para proceder ao pagamento da RPV assinada em 60 (sessenta) dias, conforme art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, arquive-se.
Caso sobrevenha notícia sobre o inadimplemento no prazo assinalado, proceda-se ao sequestro dos valores via SISBAJUD (art. 49, § 2º, da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 16 da Resolução nº 14/2023 - DJe 06/07/2023), creditando o valor na conta apresentada pela parte credora constante no instrumento da requisição.
Com o pagamento, informe-se no SAPRE e arquive-se novamente.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Quixadá, 21 de agosto de 2024.
Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito em respondência -
26/08/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99162200
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26/08/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99162200
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26/08/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 07:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2024 18:09
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO NOCRATO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:19
Decorrido prazo de APRIGIO JUNIOR CAMPOS NOBRE em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89122700
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89122700
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0000323-59.2015.8.06.0188 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUCAS FELICIO DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, segue o processo em Ato Ordinatório para INTIMAR as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias acerca do retorno dos cálculos judiciais. QUIXADá/CE, 5 de julho de 2024. YASMIN MORAES DE OLIVEIRA Matrícula 48730 Servidora à Disposição -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89122700
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89122700
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89122700
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89122700
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05/07/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89122700
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05/07/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89122700
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05/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:45
Juntada de ato ordinatório
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08/06/2024 18:20
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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11/10/2023 05:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 08:35
Conclusos para decisão
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14/08/2023 08:35
Juntada de Certidão (outras)
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12/08/2023 22:08
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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12/08/2023 20:44
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/07/2023 16:53
Mov. [59] - Certidão emitida
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19/07/2023 12:08
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2023 23:02
Mov. [57] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/06/2023 23:02
Mov. [56] - Decurso de Prazo
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20/03/2023 09:55
Mov. [55] - Certidão emitida
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20/03/2023 09:53
Mov. [54] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PETIçãO CÃVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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13/03/2023 00:58
Mov. [53] - Certidão emitida
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02/03/2023 10:32
Mov. [52] - Certidão emitida
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25/01/2023 17:36
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2022 00:48
Mov. [50] - Certidão emitida
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11/11/2022 12:44
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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11/11/2022 11:20
Mov. [48] - Petição: N Protocolo: WQXA.22.01821094-7Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 11/11/2022 10:49
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10/11/2022 23:19
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 1291/2022Data da Publicacao: 11/11/2022Numero do Diario: 2965
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09/11/2022 12:04
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2022 08:38
Mov. [45] - Certidão emitida
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09/11/2022 08:37
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2022 08:36
Mov. [43] - Certidão emitida
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09/11/2022 08:32
Mov. [42] - Trânsito em julgado
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08/11/2022 22:47
Mov. [41] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 05/02/2021 14:55:53Tipo de julgamento: Decisao monocraticaDecisao: Relator: FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
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26/03/2021 18:09
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2021 09:49
Mov. [39] - Conclusão
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24/03/2021 09:49
Mov. [38] - Redistribuição de processo - saída: PORTARIA DE N 1724/2020
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24/03/2021 09:49
Mov. [37] - Processo Redistribuído por Sorteio: PORTARIA DE N 1724/2020
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08/04/2020 01:32
Mov. [36] - Recurso Eletrônico
-
08/04/2020 01:31
Mov. [35] - Certificação de Processo Julgado: Movimentacao lancada para correcao do processo a fim de remeter dos autos para julgamento do recurso interposto.
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08/04/2020 01:29
Mov. [34] - Certidão emitida
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08/04/2020 01:28
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, publicado as fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo, seguem os
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30/09/2019 16:24
Mov. [32] - Conclusão
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13/09/2019 08:34
Mov. [31] - Remessa: REMESSA DOS AUTOS PARA O NUCLEO DE DIGITALIZACAO DO TJCE. DATA: 22/08/2019LOTE: 67
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01/04/2019 11:25
Mov. [30] - Remessa: EXPEDIENTE REMESSA TJ
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29/03/2019 10:20
Mov. [29] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2019 10:12
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa do Provimento n 01/2019 da Corregedoria Geral de Justica: Encaminhe-se os presentes autos ao Egregio Tribunal de Justica, consoante determinacao de fl.71 dos autos.
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05/11/2018 12:02
Mov. [27] - Remessa: Decorrendo prazo ate 04/12/2018
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05/11/2018 11:58
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0614/2018Data da Disponibilizacao: 01/11/2018Data da Publicacao: 05/11/2018Numero do Diario: 2021Pagina: 1060
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31/10/2018 15:03
Mov. [25] - Remessa: AGUARD. PUBLICACAO
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31/10/2018 11:49
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2018 11:45
Mov. [23] - Trânsito em julgado: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a sentenca de fls. 52/53 transitou em julgado em 25/09/2017 para a parte autora.
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29/10/2018 09:58
Mov. [22] - Mero expediente: Intime-se o apelado, via DJe, para que apresente contrarrazoes ao recurso interposto (fls.55/69), em quinze dias (art. 1.010, 1). Empos, contraminutado ou nao o apelo, remetam-se os autos ao TJCE, com as homenagens de estilo.
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23/07/2018 12:13
Mov. [21] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: JuizEspecificacao do local de destino: Welithon Alves de Mesquita
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22/06/2018 16:39
Mov. [20] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUICAO POR SORTEIO REDISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADA
-
22/06/2018 16:38
Mov. [19] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADA
-
05/12/2017 09:05
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS oficio e frequencia. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE BANABUIU
-
09/10/2017 07:50
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIDAO DE OBITO DO REU. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE BANABUIU
-
22/06/2017 16:00
Mov. [16] - Improcedência: JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE BANABUIU
-
14/04/2016 17:00
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS RELATORIO DE ENTREGA DE CARGA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE BANABUIU
-
12/04/2016 16:30
Mov. [14] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. LucasPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE BANABUIU
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29/03/2016 13:20
Mov. [13] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR LUCAS FELICIO DE ALMEIDAFUNCIONARIO: NATALIA EPIFANIO SALESNO. DAS FOLHAS: 47DATA INICIAL DO PRAZO: 29/03/2016DATA FINAL DO PRAZO
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17/03/2016 09:20
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE BANABUIU
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28/10/2015 11:29
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE BANABUIU
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28/10/2015 11:29
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE BANABUIU
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08/10/2015 11:32
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE BANABUIU
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04/08/2015 11:56
Mov. [8] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE BANABUIU
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22/07/2015 11:35
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CITE-SE... - Local: VARA UNICA VINCULADA DE BANABUIU
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07/07/2015 15:03
Mov. [6] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA VINCULADA DE BANABUIU
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07/07/2015 15:03
Mov. [5] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE BANABUIU
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07/07/2015 15:03
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE BANABUIU
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01/07/2015 15:03
Mov. [3] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE BANABUIU
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01/07/2015 15:03
Mov. [2] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA VINCULADA DE BANABUIU
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01/07/2015 14:58
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE BANABUIU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2015
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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