TJCE - 3001044-87.2024.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:16
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 06:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:24
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO MAGALHAES AMORIM em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:24
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:02
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO MAGALHAES AMORIM em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:01
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 125745103
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 125745102
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 125745101
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125745103
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125745102
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125745101
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14/11/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125745103
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14/11/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125745102
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14/11/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125745101
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06/11/2024 13:26
Julgado improcedente o pedido
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01/11/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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23/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89049973
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº 3001044-87.2024.8.06.0173 Ação: [Empréstimo consignado] AUTOR: HELENA DE SOUZA RODRIGUES INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 25/09/2024 às 09:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/534fae ADVERTENCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 4 de julho de 2024.
Digitado por Antonia Eduarda Viana de Oliveira Estagiária de Direito Assinado por FRANCISCO ANDERSON DA SILVA Analista Judiciário POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA - 
                                            
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89049973
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05/07/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89049974
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05/07/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89049973
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05/07/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89049972
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25/06/2024 09:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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21/06/2024 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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