TJCE - 3001554-12.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 04:10
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:10
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 145039643
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145039643
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03/04/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145039643
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03/04/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2024 10:23
Conclusos para decisão
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13/12/2024 18:26
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 115465590
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 115465590
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19/11/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115465590
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06/11/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
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17/07/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89166838
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89166838
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001554-12.2021.8.06.0010 AUTOR: JOSÉ ROMARIO CASTRO DA SILVA RÉ: OI MOVEL S/A DECISÃO Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, 08 de julho de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89166838
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89166838
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89166838
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89166838
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89166838
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89166838
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09/07/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89166838
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09/07/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89166838
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08/07/2024 21:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/07/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 16:30
Conclusos para despacho
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02/05/2024 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2024 09:20
Juntada de Certidão
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24/04/2024 09:20
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
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11/01/2023 14:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/10/2022 20:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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21/10/2022 20:05
Juntada de Certidão
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19/10/2022 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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12/10/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 08:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/10/2022 08:49
Conclusos para decisão
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03/10/2022 16:48
Juntada de Petição de recurso
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19/09/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 15:46
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2022 09:30
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2022 09:01
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE ROMARIO CASTRO DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 00:31
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 27/07/2022 23:59.
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13/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 10:39
Audiência Conciliação realizada para 13/07/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/07/2022 12:21
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2021 18:33
Conclusos para decisão
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28/12/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2021 18:33
Audiência Conciliação designada para 13/07/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/12/2021 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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