TJCE - 0241362-84.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:46
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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17/12/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:35
Conclusos para decisão
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12/12/2024 07:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 05/12/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 15094512
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 15094512
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21/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15094512
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16/10/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/10/2024 22:46
Conhecido o recurso de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-21 (APELANTE) e provido em parte
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14/10/2024 18:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 04/10/2024. Documento: 14834758
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 14834758
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02/10/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14834758
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02/10/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 00:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/09/2024 14:25
Pedido de inclusão em pauta
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30/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
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20/09/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 11:09
Conclusos para decisão
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24/08/2024 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:37
Conclusos para decisão
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09/07/2024 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 13349982
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO 0241362-84.2022.8.06.0001 APELAÇÃO (198) APELANTE: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. APELADO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA E PROCON MUNICIPAL DE FORTALEZA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., contra a sentença proferida pelo Juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza que, nos autos da Ação Anulatória com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada, ajuizada pela apelante em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA e do PROCON MUNICIPAL DE FORTALEZA, julgou improcedente a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no inciso I, do art.487 do CPC/15 (id. 11602187). Razões recursais (id. 11602193). Contrarrazões (id. 11602199). É o breve relatório. Compulsando os autos, observei que a parte apelante já havia se insurgido contra a decisão do Juízo de primeiro grau por meio do Agravo de Instrumento (Processo nº. 0635261-66.2022.8.06.0000), consoante id. 11602162 do processo de origem, cuja relatoria coube a eminente Desembargador José Tarcílio Souza da Silva, no âmbito da 1ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça.
Na oportunidade, foi proferido o acórdão, o qual negou provimento ao recurso interposto, conforme se extrai dos autos do agravo, documento de fls. 113/122. Nesse contexto, à luz do art. 930, parágrafo único, do CPC, "o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo". Em igual sentido, dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ex vi: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (Destaque nosso). Diante do exposto, declaro-me incompetente para o julgamento do presente recurso e, em conformidade com o art. 930 do CPC e o art. 68, caput e § 1º, do RITJCE, determino o encaminhamento dos autos ao setor competente a fim de providenciar a redistribuição, por prevenção, a Desembargador José Tarcílio Souza da Silva, enquanto integrante da 1ª Câmara de Direito Público deste Sodalício. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO Relatora -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 13349982
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05/07/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13349982
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05/07/2024 15:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/06/2024 11:08
Conclusos para decisão
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05/06/2024 00:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/06/2024 23:59.
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14/05/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:44
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:44
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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