TJCE - 3000254-10.2024.8.06.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2025 12:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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26/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
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26/01/2025 12:41
Transitado em Julgado em 25/01/2025
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25/01/2025 07:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUSA LIMA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 07:30
Decorrido prazo de MARAVILHAS DO LAR TEMDTUDO LTDA em 22/01/2025 23:59.
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25/01/2025 07:30
Decorrido prazo de ANTONIO JEAN MARQUES ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
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24/11/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2024 12:15
Não conhecido o recurso de ANTONIO JEAN MARQUES ARAUJO - CPF: *31.***.*45-00 (RECORRENTE)
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10/10/2024 15:34
Conclusos para decisão
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10/10/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/10/2024 08:38
Recebidos os autos
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09/10/2024 08:38
Distribuído por sorteio
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000254-10.2024.8.06.0010 AUTOR: JOAO PAULO DE SOUSA LIMA REU: ANTONIO JEAN MARQUES ARAUJO e outros Prezado(a) Advogado(a) JANARA DE CASTRO SILVA DAMASCENO e JESSIKA CASTRO DE SOUSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 89045977.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto e o que mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e o faço para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária pelo INPC desde o desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação. Ainda, INDEFIRO o pedido de condenação do Promovido em danos morais. Por fim, CONCEDO a gratuidade judiciária ao Autor. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Expedientes necessários.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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