TJCE - 3000639-84.2021.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162798451
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162798451
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000639-84.2021.8.06.0002 EXEQUENTE: DANIEL BRITO DE FREITAS EXECUTADA: RD CASA COMPLETA LTDA. DESPACHO Cls. Observo que a parte executada, por meio de seu procurador, foi intimada, para, no prazo de dez dias, indicar bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores e locais que se encontram, sob pena de incorrer em atentado contra a dignidade da justiça, conforme art. 774, V e parágrafo único, do CPC. (ID 154610953, pág. 145), e, conforme certidão (ID 161767315, pág. 147), o prazo decorreu in albis. Assim, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
03/07/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162798451
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01/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
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06/06/2025 04:16
Decorrido prazo de RAMON NEFI AGUIAR ROSARIO em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 154610953
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 154610953
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20/05/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154610953
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14/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 145136304
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 145136304
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000639-84.2021.8.06.0002 EXEQUENTE: DANIEL BRITO DE FREITAS EXECUTADA: RD CASA COMPLETA LTDA. DESPACHO Cls. Observo que a empresa executada foi intimada para se manifestar, no máximo prazo de cinco dias, acerca do conteúdo da petição do exequente (ID 133682047, pág. 136), e, consoante conteúdo da certidão (ID 144378020, pág. 140), o prazo fluiu sem se manifestação. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
29/04/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145136304
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14/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
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22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de RAMON NEFI AGUIAR ROSARIO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de RAMON NEFI AGUIAR ROSARIO em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137508447
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137508447
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000639-84.2021.8.06.0002 EXEQUENTE: DANIEL BRITO DE FREITAS EXECUTADA: RD CASA COMPLETA LTDA. DESPACHO Cls. Observo que o exequente, por meio de petição (ID 133682047, pág. 136), apresentou contraproposta propondo o pagamento da primeira parcela para a data de 20/02/2025, que já está ultrapassada, e informou seus dados bancários. Observo, ainda, que apesar da vedação legal da aplicação do parcelamento ao cumprimento de sentença, art. 916, §7º, CPC, fase processual que se encontra a presente demanda, nada impede que as partes transacionem para fins de adimplemento da dívida. Assim, intimar a empresa executada para se manifestar, no máximo prazo de cinco dias, acerca do conteúdo da petição do exequente (ID 133682047, pág. 136). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
11/03/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137508447
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28/02/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 18:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 128408569
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 128408569
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 128408569
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12/12/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128408569
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10/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 115558324
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115558324
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12/11/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115558324
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08/11/2024 11:10
Determinada Requisição de Informações
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18/10/2024 15:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/09/2024 14:50
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104429248
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104429248
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Cls.
Sobre a certidão do id 88481191, manifeste-se o exequente em dez dias, devendo indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de arquivamento.
Int.
Nec.
Fortaleza, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO Juíza de Direito Titular -
18/09/2024 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104429248
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16/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:38
Conclusos para despacho
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21/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:01
Juntada de ordem de bloqueio
-
29/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:42
Conclusos para despacho
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19/04/2024 00:26
Decorrido prazo de RD CASA COMPLETA LTDA em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 20:56
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 16:34
Juntada de Certidão (outras)
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18/03/2024 03:01
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/03/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80526242
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02/03/2024 23:36
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80526242
-
29/02/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80526242
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29/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:02
Juntada de cálculo
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29/02/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 10:19
Conclusos para decisão
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03/02/2024 01:22
Decorrido prazo de RD CASA COMPLETA LTDA em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 08:18
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 16:46
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:30
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65219665
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65219665
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000639-84.2021.8.06.0002 EXEQUENTE: DANIEL BRITO DE FREITAS EXECUTADA: RD CASA COMPLETA LTDA. DESPACHO Cls. Observo que o exequente, por meio de petição (ID 62880968, pág. 89), requereu ao juízo que proceda à busca patrimonial da empresa executada no sistema SNIPER. Indefiro por não se coadunar com os procedimentos inerentes aos juizados, o pedido quanto à busca patrimonial da empresa executada no sistema SNIPER. Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar, devendo indicar bens da empresa executada à penhora ou, ainda, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
09/08/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000639-84.2021.8.06.0002 PROMOVENTE: DANIEL BRITO DE FREITAS PROMOVIDO: RD CASA COMPLETA LTDA DESPACHO Em virtude da Certidão Meirinhal (Id. 52155475 – Doc. 71) restou claro que o executado não reside mais naquele endereço, não havendo como proceder com mandado de penhora.
Concomitante, não foram encontrados numerários nas contas do executado (Id. 58555642 – Doc. 85), tampouco veículos no sistema RENAJUD (Id. 58698725 – Doc. 86).
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
15/06/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:00
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
08/03/2023 19:05
Juntada de ordem de bloqueio
-
07/03/2023 17:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/02/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/01/2023 03:19
Decorrido prazo de RUBENS MARTINS DE OLIVEIRA FILHO em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N: 3000639-84.2021.8.06.0002 PROMOVENTE: DANIEL BRITO DE FREITAS PROMOVIDO: RD CASA COMPLETA LTDA DESPACHO Observo do teor da certidão do id 52155475 (pág. 71) que a intimação da Reclamada não se perfectibilizou pelo fato de o endereço indicado se tratar de um Co Working.
Identifico que o expediente de citação para o endereço do citado Co Working se deu em virtude da certidão contida no id 34982478, pág. 68, da qual consta que o mandado expedido no id 67 foi tornado sem efeito em virtude de endereço incorreto.
Voltando a compulsar os autos, identifico que o endereço declinado pela parte executada é Avenida Senador Virgílio Távora, 2755, Dionisio Torres, Fortaleza - CE , CEP: 60170-251 (veja-se petição juntada no id 30604841 (pág.47) e procuração do id 30604845 (pág. 49).
Ante o exposto, determino que a Secretaria esclareça o teor da certidão do id 34982478, uma vez que não encontro nos autos informação acerca de novo endereço eventualmente indicado pela RD CASA COMPLETA LTDA.
No mais, verifico que a petição de renúncia acostada no id 32563952 (pág. 56) não foi instruída com a declaração de ciência do outorgante, estando em desacordo com o art. 112 do CPC.
Assim, deixo de acatá-la, competindo ao nobre causídico juntar a notificação ao outorgante, no prazo de 5 (dias).
Fica desde já indeferido o pedido de intimação pessoal pela Secretaria, por falta de amparo legal.
Intime-se o advogado para sanar a falha, sob pena de não se considerar o pedido de renúncia.
Expedientes necessários.
Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/01/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 18:30
Determinada Requisição de Informações
-
14/12/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 19:38
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 18:37
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:56
Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2022 00:47
Decorrido prazo de DESIREE DE BRITO FREITAS em 24/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 21:03
Processo Reativado
-
01/06/2022 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 09:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2022 18:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/02/2022 16:23
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2022 11:19
Homologada a Transação
-
25/02/2022 13:33
Conclusos para julgamento
-
25/02/2022 13:33
Juntada de ata da audiência
-
25/02/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2021 20:20
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2021 00:16
Decorrido prazo de DESIREE DE BRITO FREITAS em 16/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 13:35
Expedição de Citação.
-
12/11/2021 13:35
Expedição de Citação.
-
12/11/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 14:38
Audiência Conciliação designada para 25/02/2022 13:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/10/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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