TJCE - 0192816-03.2019.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 16:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
30/07/2025 16:36
Processo Reativado
-
25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 164667945
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 164667945
-
23/07/2025 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164667945
-
23/07/2025 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:18
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:48
Decorrido prazo de MANUEL MICIAS BEZERRA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112525146
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112525146
-
05/11/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0192816-03.2019.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: JOSE BENICIO FACANHA DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informarem se concordam com a minuta de RPV ID 96220696, ID 96220697.
Suas omissões implicarão em anuência aos valores e demais informações ali lançadas.
Expediente necessário.
Fortaleza, 29 de outubro 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
04/11/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112525146
-
01/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:38
Decorrido prazo de MANUEL MICIAS BEZERRA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:38
Decorrido prazo de MANUEL MICIAS BEZERRA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103720563
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103720563
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0192816-03.2019.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOSE BENICIO FACANHA DE SOUSA RÉU: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, proceda-se com o seguinte ato: Intimem-se às partes, para se manifestarem sobre a regularidade da minuta do(s) requisitório(s) de ID(s) 96220696 e 96220697, no prazo de 05 (cinco) dias. Fortaleza/CE, 3 de setembro de 2024 SERVIDOR SEJUD 1º GRAU -
03/09/2024 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103720563
-
03/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89344029
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89344029
-
15/07/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0192816-03.2019.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: JOSE BENICIO FACANHA DE SOUSA ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por JOSE BENICIO FACANHA DE SOUSA, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença transitada em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado deixou de apresentar impugnação, conforme certidão de decurso de prazo ID 71934917. No pedido de cumprimento de sentença a parte autora informa renúncia ao que excede ao teto da RPV do Estado do Ceará e resta evidente que o valor a ser considerado como teto da RPV é o do ato da expedição, conforme entendimento jurisprudencial: E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE RPV.
RENÚNCIA A CRÉDITO EXCEDENTE.
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO. 1.
A parte agravante, ao concordar com o cálculo do INSS, renunciou ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, com a finalidade de receber seu crédito mediante RPV. 2.
O montante a ser pago ao exequente por meio de RPV será calculado com base no salário mínimo vigente ao tempo da expedição da requisição.
Artigo 3º, § 4º da Resolução 458/2017 com as alterações da Resolução 670/2020. 3.
Agravo parcialmente provido. (TRF-3 - AI: 50109208820214030000 SP, Relator: Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR, Data de Julgamento: 31/08/2021, 10ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 03/09/2021) Ante o exposto, determino: A) homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no valor de R$ 14.373,80 (quatorze mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta centavos) correspondente ao crédito do exequente, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
B) referente aos honorários sucumbenciais, homologo a quantia de R$ 2.862,97 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e sete centavos) conforme os cálculos de ID 62367171.
C) transitado em julgado a presente decisão, expeça-se uma minuta de RPV referente ao valor principal e outra pertinente aos honorários sucumbenciais.
D) em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informarem se concordam com as minutas de RPVs.
Suas omissões implicarão em anuência aos valores e demais informações ali lançadas. Intimem-se. Expediente necessário. Data da assinatura digital. Juíza de Direito -
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89344029
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89344029
-
12/07/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89344029
-
12/07/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2023 18:24
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
15/05/2023 10:21
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
-
13/05/2023 05:05
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02048997-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/05/2023 11:25
-
19/02/2023 02:51
Mov. [60] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
08/02/2023 14:12
Mov. [59] - Desarquivamento: conforme determinação às fls.168
-
08/02/2023 14:12
Mov. [58] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
08/02/2023 14:11
Mov. [57] - Documento Analisado
-
06/02/2023 20:07
Mov. [56] - Mero expediente: Desarquivem-se os autos. A) Intime-se o REQUERIDO/EXECUTADO para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o pedido de cumprimento de sentença constante nas páginas 150/167, nos termos do art. 535
-
01/02/2023 14:49
Mov. [55] - Conclusão
-
01/02/2023 11:46
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01845505-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 01/02/2023 11:22
-
12/01/2023 14:28
Mov. [53] - Expedição de Certidão de Arquivamento: [AUTOMÁTICO] CV - 51806 - Certidão Automática de Baixa e Arquivamento
-
12/01/2023 14:28
Mov. [52] - Definitivo
-
12/01/2023 10:13
Mov. [51] - Mero expediente: Sem custas a recolher. Inexistindo atos a serem praticados de ofício, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu futuro desarquivamento a pedido.
-
09/01/2023 22:04
Mov. [50] - Conclusão
-
09/01/2023 22:04
Mov. [49] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
09/01/2023 22:04
Mov. [48] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 18/10/2022 13:02:38 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Relatora: ANA PAULA FEITOSA
-
22/06/2022 12:29
Mov. [47] - Recurso Eletrônico
-
22/06/2022 12:26
Mov. [46] - Certificação de Processo Julgado
-
22/06/2022 12:25
Mov. [45] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa ao 2º Grau
-
22/06/2022 12:23
Mov. [44] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
-
22/06/2022 12:22
Mov. [43] - Expedição de Certidão de Arquivamento: [AUTOMÁTICO] CV - 51806 - Certidão Automática de Baixa e Arquivamento
-
22/06/2022 12:22
Mov. [42] - Definitivo
-
22/06/2022 12:19
Mov. [41] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
22/06/2022 10:28
Mov. [40] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
-
02/06/2022 20:51
Mov. [39] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
26/05/2022 20:59
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0565/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 2852
-
25/05/2022 13:39
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2022 12:43
Mov. [36] - Documento Analisado
-
24/05/2022 21:21
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0547/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 2850
-
24/05/2022 17:32
Mov. [34] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2022 17:06
Mov. [33] - Conclusão
-
23/05/2022 14:51
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02107585-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 23/05/2022 14:18
-
23/05/2022 01:55
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2022 20:57
Mov. [30] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
20/05/2022 20:57
Mov. [29] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
20/05/2022 18:57
Mov. [28] - Documento Analisado
-
19/05/2022 21:19
Mov. [27] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2020 23:30
Mov. [26] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
22/06/2020 16:44
Mov. [25] - Concluso para Sentença
-
18/06/2020 16:43
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
18/06/2020 16:43
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
-
18/06/2020 16:43
Mov. [22] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria 378/2020
-
15/06/2020 21:17
Mov. [21] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2020 11:16
Mov. [20] - Certidão emitida
-
25/05/2020 13:27
Mov. [19] - Concluso para Sentença
-
18/05/2020 07:06
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
18/05/2020 01:03
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00911008-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 18/05/2020 00:43
-
04/05/2020 16:11
Mov. [16] - Certidão emitida
-
30/04/2020 20:51
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2020 07:11
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
14/04/2020 17:55
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01172865-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 14/04/2020 17:21
-
02/04/2020 03:36
Mov. [12] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/03/2020 21:27
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0181/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 2336
-
10/03/2020 09:52
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2020 17:23
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2020 07:40
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
28/02/2020 17:07
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01103603-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/02/2020 15:34
-
01/02/2020 11:06
Mov. [6] - Certidão emitida
-
17/01/2020 07:56
Mov. [5] - Certidão emitida
-
16/01/2020 08:02
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
14/01/2020 15:18
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/11/2019 12:31
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
20/11/2019 12:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000658-56.2019.8.06.0036
Francisco Dourado de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2022 09:52
Processo nº 3000374-75.2022.8.06.0090
Francisco Jose Paulino
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2022 18:15
Processo nº 0141636-84.2015.8.06.0001
Estado do Ceara
Francisca Ponte Aragao Matos
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2019 15:23
Processo nº 0141636-84.2015.8.06.0001
Francisca Ponte Aragao Matos
Estado do Ceara
Advogado: Othavio Cardoso de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2025 14:33
Processo nº 0151349-25.2011.8.06.0001
Estado do Ceara
Luiz Carlos Barbosa Costa
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/11/2024 12:34