TJCE - 3001550-90.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:27
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001550-90.2021.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO PARADIZE PROMOVIDO(A)(S): MARCIO MOREIRA DE AZEVEDO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes na sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (id 3001550-90.2021.8.06.0004), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Autorizo, desde já, a imediata liberação dos gravames que recaíram sobre os veículos de propriedade do promovido, conforme relatório do Renajud acostado aos autos no Id nº 42360910.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
24/03/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 16:07
Homologada a Transação
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23/03/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:52
Audiência Conciliação realizada para 23/03/2023 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/03/2023 15:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/03/2023 15:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/03/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001550-90.2021.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, em cumprimento à determinação constante do despacho retro, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para os fins do art. 53, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95, será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 23/03/2023 15:00 h, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020.
Fica desde já INTIMADO(A) EXECUTADO: MARCIO MOREIRA DE AZEVEDO de que, poderá oferecer embargos à execução, nos moldes previstos no art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, até a data da audiência acima designada.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 09:20
Juntada de Certidão
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20/01/2023 09:20
Audiência Conciliação designada para 23/03/2023 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/01/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 15:52
Conclusos para despacho
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14/12/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 12:18
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2022 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:58
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 09:25
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:54
Juntada de Certidão
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02/09/2022 02:11
Decorrido prazo de MARCIO MOREIRA DE AZEVEDO em 30/08/2022 23:59.
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16/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 09:53
Conclusos para despacho
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01/08/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2022 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 13:28
Juntada de Certidão
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19/05/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2022 13:24
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 17:39
Conclusos para despacho
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16/05/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 17:56
Juntada de Certidão
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26/04/2022 15:47
Expedição de Ofício.
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05/04/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 10:24
Juntada de Certidão
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06/12/2021 15:08
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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