TJCE - 3000005-51.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 70239992
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 70239992
-
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70239992
-
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70239992
-
25/10/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Indefiro o pedido da devedora ULTRALIMPO de exclusão da negativação.
O Juízo entende que a exclusão deve se dar administrativamente, da mesma forma como ocorreu a inclusão.
Intimem-se as partes sobre o teor deste despacho e remetam-se estes autos ao arquivo.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA Juíza de Direito respondendo -
24/10/2023 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70239992
-
24/10/2023 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70239992
-
06/10/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 19:24
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 29/09/2023. Documento: 69612479
-
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69612479
-
27/09/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 01:23
Decorrido prazo de M G L REPRESENTACOES COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/09/2023. Documento: 67793312
-
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 67793312
-
05/09/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se o requerente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de extinção e arquivamento. Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
04/09/2023 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 04:59
Decorrido prazo de M G L REPRESENTACOES COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 09/08/2023. Documento: 65301161
-
08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65301161
-
08/08/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Analisando os autos, não localizei a determinação para inclusão do nome requerido no SERASA.
Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias esclareça o ocorrido, devendo manifestar quanto as petições com pedido de exclusão juntado pelo requerido.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
07/08/2023 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 10:02
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 17:56
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
25/04/2023 01:20
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:20
Decorrido prazo de PAULO EUGENIO MAGALHAES em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:20
Decorrido prazo de RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:20
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:20
Decorrido prazo de MANUEL LUIS DA ROCHA NETO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCAS MELLO DANTAS em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:20
Decorrido prazo de VICTOR SIQUEIRA NOCRATO em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 15:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/04/2023 16:43
Expedição de Alvará.
-
10/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000005-51.2022.8.06.0003 AUTOR: M G L REPRESENTACOES COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME REU: ULTRALIMPO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA.
Vistos, etc.
Deixo de apreciar a QUERELLA NULLITATIS INSANABILIS proposta pela parte executada pela perda do objeto, em razão do parcelamento proposto pela devedora e aceito pela exequente.
Nesse sentido, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO entre as partes celebrado, referente ao parcelamento do débito exequendo, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 9.099 c/c art. 487, inciso III, alínea b do NCPC, ao tempo que determino a expedição do alvará e o consequente arquivamento destes autos, após o cumprimento das formalidades legais pertinentes.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
03/04/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 12:37
Homologada a Transação
-
21/03/2023 20:27
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto a QUERELA NULLITATIS INSANABILIS (ID 55187014).
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
27/02/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
D E S P A C H O Processo nº 3000005-51.2022.8.06.0003 R.
H.
Intime-se a parte promovida, por seu patrono habilitado nos autos, para comprovar o cumprimento da sentença no prazo de 15 dias, sob pena de multa do art. 523, §1º, CPC, e penhora.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/01/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 15:29
Processo Desarquivado
-
09/01/2023 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/01/2023 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/01/2023 09:47
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
12/12/2022 16:26
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:26
Transitado em Julgado em 12/12/2022
-
12/12/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 19:01
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 18:55
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 01:57
Decorrido prazo de LUCAS MELLO DANTAS em 25/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 01:57
Decorrido prazo de RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO em 25/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 01:57
Decorrido prazo de PAULO EUGENIO MAGALHAES em 25/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 01:57
Decorrido prazo de VICTOR SIQUEIRA NOCRATO em 25/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 01:57
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 15:45
Juntada de Petição de recurso
-
19/10/2022 03:24
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR em 18/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 01:26
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO em 14/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2022 21:13
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 21:12
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2022 00:07
Decorrido prazo de LUCAS MELLO DANTAS em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 14:17
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2022 11:18
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2022 11:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:19
Audiência Conciliação designada para 13/06/2022 11:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/05/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 00:02
Decorrido prazo de VICTOR SIQUEIRA NOCRATO em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:02
Decorrido prazo de VICTOR SIQUEIRA NOCRATO em 04/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 00:23
Decorrido prazo de VICTOR SIQUEIRA NOCRATO em 01/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 00:23
Decorrido prazo de LUCAS MELLO DANTAS em 01/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 00:12
Decorrido prazo de VICTOR SIQUEIRA NOCRATO em 01/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 00:12
Decorrido prazo de LUCAS MELLO DANTAS em 01/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/04/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 12:30
Audiência Conciliação cancelada para 20/04/2022 13:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/04/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 13:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/03/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:34
Audiência Conciliação designada para 20/04/2022 13:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/03/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 12:32
Audiência Conciliação realizada para 03/03/2022 16:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/03/2022 14:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2022 13:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/01/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2022 13:05
Audiência Conciliação designada para 03/03/2022 16:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/01/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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