TJCE - 0005759-71.2019.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:32
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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01/10/2024 11:32
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2024 03:11
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:11
Decorrido prazo de CICERA EGUINALDA GOMES LINS em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO EDGAR DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:11
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:11
Decorrido prazo de CICERA EGUINALDA GOMES LINS em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO EDGAR DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2024. Documento: 99170748
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 99170748
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Campos Sales Vara Única da Comarca de Campos Sales Rua Manoel Morais, nº 83, Centro - CEP 63150-000, Fone: (88) 3533-1212, Campos Sales-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0005759-71.2019.8.06.0054 Promovente: Nilsomar de Andrade Silva Promovido: Caixa Seguradora S/A e Caixa Vida e Previdência S/A SENTENÇA Vistos, etc. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 90393723) que a parte devedora depositou judicialmente a complementação da quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID. 90437876). A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e os dados bancários indicados na petição ID. 90437876. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Campos Sales/CE, data da assinatura digital. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
30/08/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99170748
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29/08/2024 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 00:12
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:12
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 20:04
Expedição de Alvará.
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24/07/2024 00:57
Decorrido prazo de NILSOMAR DE ANDRADE SILVA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:57
Decorrido prazo de CICERA EGUINALDA GOMES LINS em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO EDGAR DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89389739
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89389739
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89389739
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89389739
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15/07/2024 15:02
Juntada de Petição de procuração
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Processo n.º 0005759-71.2019.8.06.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: AUTOR: NILSOMAR DE ANDRADE SILVA Polo Passivo: REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A DESPACHO
Vistos.
Diante do depósito realizado pela parte requerida (ID 85964115), autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento do depósito pela parte autora.
Contudo, para viabilizar a transferência, intime-se o advogado da parte autora para juntar procuração com poderes especiais para receber e dar quitação (ou indicação a folha dos autos que consta os poderes especiais conferidos) ou indicar a conta bancária do próprio autor para a transferência.
Registro que com a apresentação da procuração com poderes especiais ou indicação da conta pessoal do autor, a secretaria deve providenciar a expedição do alvará, independente de nova conclusão.
Ademais, considerando que o valor depositado é infeirior ao indicado no pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o depósito da diferença, sob pena de aplicação de multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC) e penhora.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença.
Expedientes necessários. Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89389739
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89389739
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89389739
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89389739
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12/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89389739
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12/07/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89389739
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12/07/2024 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
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12/07/2024 12:40
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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12/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2024 08:44
Juntada de despacho
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22/11/2023 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:40
Conclusos para decisão
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08/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71167825
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71167825
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25/10/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71167825
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25/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 04:29
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 04:29
Decorrido prazo de CICERA EGUINALDA GOMES LINS em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 15:26
Juntada de Petição de recurso
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14/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2023. Documento: 65649331
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11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65649331
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10/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
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10/08/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 13:24
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2023 13:23
Juntada de Certidão de publicação
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09/08/2023 10:48
Declarada decadência ou prescrição
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10/08/2022 09:28
Conclusos para despacho
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10/08/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 18:41
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/05/2021 14:20
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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09/05/2021 17:46
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WCAM.21.00166802-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/05/2021 17:37
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25/02/2021 10:47
Mov. [22] - Concluso para Sentença
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07/12/2020 18:59
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/11/2020 10:22
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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09/11/2020 10:21
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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09/11/2020 10:21
Mov. [18] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2020 18:26
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WCAM.20.00166893-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 06/11/2020 17:22
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29/10/2020 13:44
Mov. [16] - Certidão emitida
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29/10/2020 13:28
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2020 08:10
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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27/10/2020 12:09
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WCAM.20.00166805-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/10/2020 11:58
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16/09/2020 22:36
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0265/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 2460 Página: 343
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15/09/2020 13:52
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2020 20:08
Ato ordinatório praticado
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06/04/2020 16:08
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0078/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 06/04/2020 Número do Diário: 2349 Página: 656-660
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02/04/2020 18:58
Mov. [8] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2020 11:56
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2020 10:08
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2020 10:07
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 15:01
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 29/10/2020 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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30/08/2019 11:27
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2019 08:29
Mov. [2] - Conclusão
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21/08/2019 08:28
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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