TJCE - 3000977-55.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/05/2025 10:17
Alterado o assunto processual
-
14/05/2025 10:17
Alterado o assunto processual
-
12/05/2025 20:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151846539
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151846539
-
23/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151846539
-
05/03/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 03:23
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:23
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO ALVES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:23
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:23
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:23
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:23
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO ALVES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:23
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:23
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:17
Juntada de Petição de recurso
-
13/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/02/2025. Documento: 135461405
-
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135461405
-
11/02/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135461405
-
06/02/2025 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 01:50
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:50
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:50
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106995430
-
14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106995429
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106995430
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106995429
-
11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000977-55.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: LUCAS FONTENELE COUTINHO e outros (2) PROMOVIDO(A)(S)/REU: BANCO VOTORANTIM S.A. e outros (2) INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIORANTONIO DE MORAES DOURADO NETOFRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVAVITORIA PAULINO FARIASDANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000977-55.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: LUCAS FONTENELE COUTINHO e outros (2) PROMOVIDO(A)(S)/REU: BANCO VOTORANTIM S.A. e outros (2) DESPACHO Realizada audiência de conciliação sem êxito na composição de um acordo, as requeridas apresentaram contestações (ID's 35537067 e 34885943), tendo a parte autora pleiteado prazo para apresentação de réplica.
Tendo as partes promovidas BANCO VOTORANTIM S.A. e BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO pleitearam a designação de audiência de instrução e julgamento.
No que tange ao pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas, destaco que, em um primeiro momento, verifico tratar-se de requerimento de produção de provas genérico sem qualquer especificação. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso (art. 442, CPC/2015).
Entretanto, não se admite a prova testemunhal quando se referir a fatos já provados por documento ou confissão da parte; ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, CPC/2015). Dessa forma, antes de determinar a designação de nova audiência de instrução e julgamento, DETERMINO a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que, se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Por fim, considerando que já foi apresentada contestação, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para apresentar RÉPLICA, em quinze dias.
Expedientes necessários Fortaleza, data assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) -
10/10/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106995430
-
10/10/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106995429
-
03/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 17:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 10:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/09/2024 09:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89452129
-
17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89452128
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000977-55.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: LUCAS FONTENELE COUTINHO e outros (2) PROMOVIDO(A)(S)/REU: BANCO VOTORANTIM S.A. e outros (2) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA E DECISÃO - VIA DJEN (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETOLUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIORFRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVADANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 11/09/2024 10:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/3va4c6y-1030QR Code: ADVERTÊNCIAS:1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978(inativo para ligações).OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.Fortaleza, 15 de julho de 2024.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHAServidor Geral TEOR DA DECISÃO: DECISÃO Cls. 1.
Tendo em vista ausência das partes autoras na audiência conciliatória id 88025375, eis que a audiência fora realizada no período da II Semana Estadual de Conciliação e Mediação(10 a 14 de junho).
A excepcionalidade encontra-se disposta na PORTARIA Nº 10-2024-CGJCE- ART. 4º, DJE 23.04.24,vejamos: Art. 4º Recomendar que, durante o evento e em caráter excepcional, não sejam aplicados os efeitos da revelia e da contumácia no âmbito dos Juizados Especiais, bem como as multas pelo não comparecimento, previstas no art. 334, §8º do CPC. 2.
Desse modo, por recomendação, autorizo a redesignação de nova audiência com os expedientes de praxe; 3.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Fortaleza, Data e assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89452129
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89452128
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89452129
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89452128
-
15/07/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89452129
-
15/07/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89452128
-
15/07/2024 12:03
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2024 12:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 10:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/06/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 21:18
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 18:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 15:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/06/2024 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2024 17:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78290816
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78290815
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78290814
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78290813
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78290816
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78290815
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78290814
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78290813
-
15/01/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78290816
-
15/01/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78290815
-
15/01/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78290814
-
15/01/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78290813
-
15/01/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:09
Juntada de ato ordinatório
-
15/01/2024 14:07
Audiência Conciliação designada para 11/06/2024 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/01/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 15:04
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2022 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/09/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2022 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2022 10:53
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2022 01:42
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO ALVES em 16/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 20:41
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 10:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2022 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 23:42
Audiência Conciliação designada para 21/09/2022 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/07/2022 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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