TJCE - 3000218-67.2022.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 11:26
Juntada de Certidão de arquivamento
-
03/02/2025 10:25
Determinado o arquivamento definitivo
-
28/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:10
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:05
Decorrido prazo de JORGE CLEUTO DE OLIVEIRA FILHO em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 88331763
-
22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 88331763
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 88331763
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 88331763
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000218-67.2022.8.06.0032 Promovente: LUIZ CARLOS ALVES GUILHON Promovido: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Audiência de conciliação marcada para o dia 04/04/2023, na qual a parte autora não compareceu, ID 57494457.
As partes requeridas pugnaram pela extinção face à ausência da parte autora em audiência. Apesar do lapso temporal, a parte autora não apresentou justificativa de força maior para o não comparecimento. Destaca-se o artigo 51, inciso I, da Lei no 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Assim, tendo em vista a ausência da parte autora na audiência de conciliação (ID 57494457), impõe-se a extinção do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, nos termos do art. 51, §2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 28 do FONAJE ("Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas"), observado o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, uma vez que defiro à requerente a gratuidade de justiça.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Amontada/CE, data da assinatura digital. Valdir Vieira Júnior Juiz de Direito -
18/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88331763
-
18/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88331763
-
18/07/2024 01:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALVES GUILHON em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALVES GUILHON em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/06/2024. Documento: 88331763
-
26/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/06/2024. Documento: 88331763
-
26/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/06/2024. Documento: 88331763
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88331763
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000218-67.2022.8.06.0032 Promovente: LUIZ CARLOS ALVES GUILHON Promovido: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Audiência de conciliação marcada para o dia 04/04/2023, na qual a parte autora não compareceu, ID 57494457.
As partes requeridas pugnaram pela extinção face à ausência da parte autora em audiência. Apesar do lapso temporal, a parte autora não apresentou justificativa de força maior para o não comparecimento. Destaca-se o artigo 51, inciso I, da Lei no 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Assim, tendo em vista a ausência da parte autora na audiência de conciliação (ID 57494457), impõe-se a extinção do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, nos termos do art. 51, §2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 28 do FONAJE ("Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas"), observado o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, uma vez que defiro à requerente a gratuidade de justiça.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Amontada/CE, data da assinatura digital. Valdir Vieira Júnior Juiz de Direito -
24/06/2024 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88331763
-
24/06/2024 19:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
24/04/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 10:16
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Amontada.
-
03/04/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2023 00:09
Decorrido prazo de JORGE CLEUTO DE OLIVEIRA FILHO em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:59
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000218-67.2022.8.06.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ CARLOS ALVES GUILHON REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE CLEUTO DE OLIVEIRA FILHO - CE31654 POLO PASSIVO:ITAU UNIBANCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-S Destinatários: DR JORGE CLEUTO DE OLIVEIRA FILHO FINALIDADE: Intimar o acerca do ato ordinatório ID 56413015 proferido nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
AMONTADA, 8 de março de 2023.
Eu, Maria Fabiana da Silva Pereira, servidora á disposição, digitei-o. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Amontada -
08/03/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 09:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/02/2023 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2023 04:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALVES GUILHON em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:00
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Intimação
A parte autora, LUIZ CARLOS ALVEZ GUILHON, move, até o momento, 42 ações similares em face de ITAÚ UNIBANCO S.A.
Contudo, não há que se falar em prevenção em razão de serem distintas a causa de pedir.
Diante do exposto, seguindo a recomendação do n 1º de 2019 do NUMOPEDE da CGJCE, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, em juízo documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido da inicial, nos moldes do art. 139, V do Código de Processo Civil.
GABRIELA CARVALHO AZZI JUÍZA SUBSTITUTA -
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 08:37
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Amontada.
-
14/12/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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