TJCE - 3015027-87.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:26
Processo Reativado
-
22/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 12:32
Juntada de despacho
-
27/03/2025 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/03/2025 15:56
Alterado o assunto processual
-
27/03/2025 15:56
Alterado o assunto processual
-
22/03/2025 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 06:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
25/02/2025 12:10
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 09:30
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 10:27
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GUILHERMINO DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 90404898
-
10/10/2024 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Processo n° 3015027-87.2024.8.06.0001 REQUERENTE: MANUEL GREGORIO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.H. Converto o julgamento em diligência.
Em sede contestação, o Estado do Ceará alegou que o valor da causa arbitrado na inicial não condiz à pretensão desejada, deveria corresponder exatamente à compensação pecuniária pelos 45 dias de licença-prêmio não gozados.
Por sua vez, em Réplica, a parte autora defende que o tópico do valor da causa é irrelevante ao feito, conquanto somente em sede de cumprimento de sentença será possível ter certeza da base cálculo correta para a conversão dos dias de licença-prêmio não gozados.
Contudo, devo esclarecer que o valor da causa é relevante nas demandas de competência dos Juizados Especiais, posto que nos termos do art. 2º da Lei n° 12.153/09, " é de competência aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos".
Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o valor da causa correto, conforme a pretensão econômica pretendida.
Com a juntada da manifestação, sigam os autos conclusos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. Carlos Rogerio Facundo Juiz de Direito -
09/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90404898
-
09/10/2024 10:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/08/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
03/08/2024 01:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 00:00
Intimação
R.H.
Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. À Sejud.
Fortaleza, data e hora para assinatura digital -
11/07/2024 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89258039
-
10/07/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000096-21.2022.8.06.0140
Adriano de Paiva Mendonca
Contrato Social
Advogado: Nicole Andrade Furtado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2025 14:51
Processo nº 0795206-58.2000.8.06.0001
Interatlantico Construcoes LTDA
Ceara Secretaria da Fazenda
Advogado: Francisco Coutinho Chaves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/08/2004 00:00
Processo nº 3000195-98.2024.8.06.0114
Josefa Joselia Alves
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2024 14:03
Processo nº 3000195-98.2024.8.06.0114
Josefa Joselia Alves
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2024 08:18
Processo nº 3015027-87.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Manuel Gregorio da Silva
Advogado: Carlos Eduardo Guilhermino da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2025 15:56