TJCE - 3000514-43.2017.8.06.0007
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:50
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 17:26
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130609280
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130609279
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130609280
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130609279
-
16/12/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130609280
-
16/12/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130609279
-
16/12/2024 14:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/12/2024 14:30
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 14:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/12/2024 13:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/11/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 02:09
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA RODRIGUES LIMA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106735079
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106735079
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000514-43.2017.8.06.0007 REQUERENTE: RACHEL VIEIRA DE ARAUJO REQUERIDO: ROGER FRANCO FERNANDES DE MELO e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIELE DE SOUSA RODRIGUES LIMA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho , constante do ID de nº. 104398610, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para juntar planilha de débito atualizada com a incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC. -
08/10/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106735079
-
04/10/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 00:13
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA RODRIGUES LIMA em 20/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 90498979
-
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90498979
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000514-43.2017.8.06.0007 REQUERENTE: RACHEL VIEIRA DE ARAUJO REQUERIDO: ROGER FRANCO FERNANDES DE MELO e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIELE DE SOUSA RODRIGUES LIMA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, para juntar planilha de débito atualizada, com a incidência da multa prevista no artigo 523 §2º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratiquei o seguinte ato processual: Verificando o decurso do prazo para o cumprimento da obrigação de pagar, expedi intimação ao exequente na pessoa de seu advogado, para juntar planilha de débito atualizada com a incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários. -
08/08/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90498979
-
08/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 00:18
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA SANTANA MACEDO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:18
Decorrido prazo de BIANCA COSTA GOMES DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:51
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO CRUZ SANTANA em 05/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89381424
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89381424
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: AVENIDAGENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1220, PARANGABA FORTALEZA-CE / CEP 60720-000 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000514-43.2017.8.06.0007 REQUERENTE: RACHEL VIEIRA DE ARAUJO REQUERIDOS: ROGER FRANCO FERNANDES DE MELO & JERUSA MARIA MENESES DE MELO DECISÃO Ante o pedido de cumprimento formulado pela parte exequente (ID 89208119) com o demonstrativo do débito (ID 89208121), defiro o requerimento.
Reative-se o processo e altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente (caso não possua advogado), para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Em caso de inércia da parte executada, retorne-me o processo para efetivação da penhora online de ativos financeiros vinculados ao CPF/CNPJ da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegação de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o executado para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, 14 de julho de 2024. Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89381424
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89381424
-
14/07/2024 23:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89381424
-
14/07/2024 23:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/07/2024 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 09:27
Processo Reativado
-
09/07/2024 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2021 10:00
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2020 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
20/08/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 10:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/08/2020 14:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/06/2020 13:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/05/2020 15:37
Expedição de Intimação.
-
13/04/2020 09:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/04/2020 21:29
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 00:31
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO CRUZ SANTANA em 08/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 16:06
Juntada de Petição de procuração
-
27/11/2019 15:58
Juntada de Petição de procuração
-
26/11/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 11:48
Conclusos para despacho
-
13/10/2019 17:22
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO CRUZ SANTANA em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 16:21
Decorrido prazo de NICOMEDES MARTINS DE FIGUEIREDO em 06/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 13:02
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2019 14:23
Juntada de Petição de recurso
-
19/08/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 15:05
Expedição de Intimação.
-
08/08/2019 08:58
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2018 12:39
Conclusos para julgamento
-
05/03/2018 00:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
05/03/2018 00:24
Audiência conciliação redesignada para 14/11/2017 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/11/2017 14:15
Conclusos para julgamento
-
28/11/2017 00:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 14:43
Juntada de réplica
-
14/11/2017 14:32
Conclusos para decisão
-
14/11/2017 14:25
Audiência conciliação realizada para 04/10/2017 15:30 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
06/11/2017 14:51
Juntada de citação
-
06/11/2017 14:45
Juntada de citação
-
26/10/2017 12:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 10:03
Juntada de citação
-
04/10/2017 15:34
Juntada de ata da audiência
-
04/10/2017 15:32
Audiência conciliação designada para 14/11/2017 14:00 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
23/08/2017 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2017 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2017 13:13
Juntada de Petição de intimação
-
23/08/2017 13:13
Juntada de intimação
-
23/08/2017 13:01
Audiência conciliação designada para 04/10/2017 15:30 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
23/08/2017 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001358-37.2024.8.06.0010
Paulo Francisco Fuckner Filho
Fortaleza Esporte Clube
Advogado: Rodrigo Carvalho Azin
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2025 16:42
Processo nº 0185488-03.2011.8.06.0001
Liege Maria Silva Cavalcante
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Fabiana Lima Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/12/2011 09:17
Processo nº 0146410-65.2012.8.06.0001
Procuradoria Geral do Estado
Fatima e Outros
Advogado: Valter Sergio Duarte Furtado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2012 14:20
Processo nº 0146410-65.2012.8.06.0001
Procuradoria Geral do Estado do Ceara
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Roberta Simoes de Oliveira Albuquerque
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2024 06:27
Processo nº 3000514-43.2017.8.06.0007
Rachel Vieira de Araujo
Roger Franco Fernandes de Melo
Advogado: Daniele de Sousa Rodrigues Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2020 17:27