TJCE - 3000504-12.2024.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2025. Documento: 166003396
-
29/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2025. Documento: 166003396
-
28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166003396
-
28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166003396
-
25/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166003396
-
25/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166003396
-
22/07/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/06/2025 04:24
Decorrido prazo de LUCIANA GONCALVES SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 156885217
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 156885217
-
02/06/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156885217
-
27/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 05:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 140538381
-
24/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 140538381
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 3000504-12.2024.8.06.0182 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de penhora on-line através do sistema SISBAJUD. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, da data da assinatura eletrônica.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
23/04/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140538381
-
18/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 21:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2025 21:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137727737
-
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137727737
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Fone: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000504-12.2024.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. Viçosa do Ceará-CE, 5 de março de 2025. FRANCISCO ANTONIO FERNANDO FROTA CARNEIRO Diretor de Secretaria -
05/03/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137727737
-
05/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:24
Transitado em Julgado em 05/03/2025
-
23/01/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 19:56
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 03:49
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 13:47
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
14/11/2024 11:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/11/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112683585
-
05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112683585
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112683585
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112683585
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000504-12.2024.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 14/11/2024 13:30 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 31 de outubro de 2024. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
01/11/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112683585
-
01/11/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112683585
-
01/11/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/11/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:17
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
28/10/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89527822
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000504-12.2024.8.06.0182 DESPACHO Determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, por inépcia, nos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, parágrafo único do CPC, para juntar aos autos: A) Comprovante de endereço, atualizado, no nome da parte autora ou declaração do titular acerca da residência da parte requerente.
Em caso de titularidade ser de cônjuge, juntar certidão de casamento. Expediente necessários.
Viçosa do Ceará-Ce, 16 de julho de 2024. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89527822
-
19/07/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89527822
-
18/07/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000525-71.2023.8.06.0004
Marina Fagundes Barbosa
Tam Linhas Aereas
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/04/2023 12:13
Processo nº 3000054-84.2023.8.06.0059
Zilma de Souza Nobre
Banco Bradescard
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2023 09:14
Processo nº 3000512-73.2024.8.06.0154
Antonezia dos Reis
Centrape - Central Nacional dos Aposenta...
Advogado: Emerson Ribeiro Santana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/07/2024 13:44
Processo nº 3016366-81.2024.8.06.0001
Guilherme Anderson Rodrigues Mendes
Estado do Ceara
Advogado: Andressa Moreira Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/07/2024 09:49
Processo nº 3016366-81.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Guilherme Anderson Rodrigues Mendes
Advogado: Andressa Moreira Maia
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2025 10:56