TJCE - 0253155-20.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/12/2024 11:18 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem 
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                                            19/12/2024 11:17 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2024 11:16 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2024 11:15 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            27/08/2024 12:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2024 00:00 Publicado Decisão em 26/08/2024. Documento: 14027800 
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                                            23/08/2024 00:01 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/08/2024 23:59. 
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                                            23/08/2024 00:01 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/08/2024 23:59. 
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                                            23/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 14027800 
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                                            23/08/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PROC.
 
 Nº 0253155-20.2022.8.06.0001 RECORRENTE: FRANCISCO VALDIR BRAGA DE SOUSA RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de demanda que versa sobre o Tema 1019, onde restou fixada a tese de que "o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco".
 
 Recentemente, em 03.07.2024, o Estado do Ceará, publicou a Lei Complementar Estadual nº 332/2024, que dispõe sobre a forma de reajuste dos proventos de inatividade aos servidores das carreiras de Escrivão de Polícia Civil, de Inspetor de Polícia Civil e de Delegado de Polícia Civil que ingressaram no cargo antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, e cuja aposentadoria se fundamente na Lei Complementar Federal nº 51/1985, c/c a Emenda Constitucional nº 103/2019.
 
 O §2º da referida lei oportunizou a resolução administrativa quanto ao reconhecimento da paridade nos benefícios sem, no entanto, incluir os feitos relativos a promoção especial.
 
 Em 19.08.2024, foi noticiado, por meio do ofício nº 102/2024/GAB/PGE, assinado pela Procuradoria do Estado e Representantes do Sindicato dos Policiais Civil de Carreira do Estado do Ceará, tentativa de solução consensual para inclusão dos pontos não abrangidos pela Lei Complementar Estadual nº 332/2024.
 
 Assim, visando a resolução consensual, pugnam pela suspensão dos processos que digam respeito ao tema até 27 de setembro de 2024.
 
 Ante o exposto, nos termos do art. 313, II, do CPC, que permite a suspensão processual por convenção das partes, determino a suspensão do presente feito até 27 de setembro de 2024. Intime-se as partes. Expedientes necessários. (Local de data da assinatura digital) Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora
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                                            22/08/2024 21:58 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14027800 
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                                            22/08/2024 21:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2024 21:58 Processo Suspenso por Convenção das Partes 
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                                            21/08/2024 16:33 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2024 16:46 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 16:46 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/08/2024 23:59. 
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                                            12/08/2024 17:00 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 09/08/2024 23:59. 
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                                            12/08/2024 17:00 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 09/08/2024 23:59. 
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                                            12/08/2024 15:03 Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de MONICA LIMA CHAVES 
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                                            09/08/2024 17:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/08/2024 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2024 11:49 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2024 00:04 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            29/07/2024 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 08:41 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2024 05:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/07/2024 18:32 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            15/07/2024 09:00 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            12/07/2024 00:00 Publicado Despacho em 12/07/2024. Documento: 13415854 
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                                            11/07/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 0253155-20.2022.8.06.0001 RECORRENTE: FRANCISCO VALDIR BRAGA DE SOUSA RECORRIDO: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO Considerando a recente promulgação da Lei Complementar Estadual 332/2024, que dispõe sobre a forma de reajuste dos proventos de inatividade aos servidores das carreiras de Escrivão de Polícia Civil, de Inspetor de Polícia Civil e de Delegado de Polícia Civil que ingressaram no cargo antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e cuja aposentadoria se fundamente na Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, CHAMO O FEITO A ORDEM para determinar a retirada de pauta desse processo, convertendo o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte autora para que se manifeste acerca do que dispõe o parágrafo único do art. 2 da referida lei. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
 
 Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora
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                                            11/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 13415854 
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                                            10/07/2024 18:19 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13415854 
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                                            10/07/2024 18:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2024 18:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2024 18:15 Conclusos para despacho 
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                                            21/06/2024 14:35 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2024 00:00 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/02/2024 23:59. 
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                                            10/02/2024 00:52 Decorrido prazo de FRANCISCO VALDIR BRAGA DE SOUSA em 09/02/2024 23:59. 
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                                            07/02/2024 13:58 Decorrido prazo de FRANCISCO VALDIR BRAGA DE SOUSA em 30/01/2024 23:59. 
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                                            07/02/2024 13:58 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/02/2024 23:59. 
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                                            07/02/2024 13:58 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/02/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 23:59 Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 10525912 
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                                            22/01/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 10525912 
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                                            19/01/2024 13:53 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10525912 
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                                            19/01/2024 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2024 13:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/01/2024 12:52 Conclusos para decisão 
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                                            04/01/2024 15:46 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            19/12/2023 00:00 Publicado Intimação em 19/12/2023. Documento: 10345941 
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                                            18/12/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 10358501 
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                                            15/12/2023 15:22 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10345941 
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                                            14/12/2023 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2023 20:45 Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido 
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                                            12/12/2023 22:24 Juntada de Petição de certidão de julgamento 
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                                            12/12/2023 22:04 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            03/12/2023 19:55 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            13/11/2023 10:13 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2023 10:11 Desentranhado o documento 
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                                            13/11/2023 10:11 Cancelada a movimentação processual 
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                                            31/08/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 7767611 
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                                            30/08/2023 13:56 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            30/08/2023 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2023 13:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2023 06:50 Conclusos para decisão 
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                                            04/04/2023 17:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/02/2023 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2023 18:39 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2022 19:46 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            05/12/2022 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2022 11:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/11/2022 08:24 Recebidos os autos 
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                                            24/11/2022 08:24 Conclusos para despacho 
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                                            24/11/2022 08:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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