TJCE - 0277327-60.2021.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 04:17
Decorrido prazo de GIOVANNI DE PAULA COSTA E SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:17
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 04:17
Decorrido prazo de LUCILA ALVES LOCH em 16/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 09:48
Juntada de Petição de Apelação
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 149892387
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 149892387
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23/06/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149892387
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23/06/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 09:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
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28/02/2025 04:13
Decorrido prazo de GIOVANNI DE PAULA COSTA E SOUZA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 04:13
Decorrido prazo de GIOVANNI DE PAULA COSTA E SOUZA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 104932079
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 104932079
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18/02/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104932079
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13/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 17:32
Conclusos para despacho
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13/08/2024 00:35
Decorrido prazo de LUCILA ALVES LOCH em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:34
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:34
Decorrido prazo de GIOVANNI DE PAULA COSTA E SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2024. Documento: 89447118
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19/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0277327-60.2021.8.06.0001 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência, Exame de Saúde e/ou Aptidão Física] POLO ATIVO: GIOVANNI DE PAULA COSTA E SOUZA POLO PASSIVO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizado por GIOVANNI DE PAULA COSTA E SOUZA em face da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE).
Contestações acostadas em ID's 39122210 e 39122199.
Réplicas em ID's 39122191 e 39122217.
Em ID 60559232, a parte autora foi intimada, pessoalmente, para em 5 (cinco) dias, informar se persistia interesse no prosseguimento do feito, todavia, conforme ID nº 73117871, o mandado foi devolvido, sem cumprimento.
Eis, em síntese, o relatório.
Decido.
O interesse processual, uma das condições genéricas da ação, reside na necessidade e na utilidade do provimento requestado, devendo estar presente no ajuizamento da ação, persistindo até o momento em que a sentença é exarada.
Assim, caso a referida condição reste ausente, prevê o inciso VI, do art. 485, do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito, pondo fim à demanda, sem resolução do seu mérito. Sobre o tema, é dever da parte "declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva", por força do inciso V, do art. 77, do CPC. Ademais, prevê o parágrafo único, do art. 274, do mesmo diploma, que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas, pessoalmente, pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Logo, considerando que a intimação do autor foi realizada, dando oportunidade para que ele se manifestasse, restando silente, deverá ser reconhecido o abandono autoral da lide. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em face da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Condeno o demandante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes, arbitrados em10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando, contudo, o lustro isencional estatuído no art. 98, § 3º, desse diploma normativo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Fortaleza/CE, 15 de julho de 2024. JOÃO EVERARDO DE MATOS BIERMANN Juiz de Direito -
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89447118
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18/07/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89447118
-
18/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/06/2024 15:09
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 15:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/02/2024 09:56
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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26/09/2023 04:31
Decorrido prazo de GIOVANNI DE PAULA COSTA E SOUZA em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 08:20
Juntada de entregue (ecarta)
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30/08/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 06:58
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
02/11/2022 02:07
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0735/2022 Teor do ato: Reitero despacho de página 298. Advogados(s): Giovanni de Paula Costa e Souza (OAB 10229/RN), Daniel Barbosa Santos (OAB 13147/DF), Lucila Alves Loch (OAB 35580/DF)
-
01/11/2022 19:13
Mov. [53] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
01/11/2022 17:24
Mov. [52] - Documento Analisado
-
26/10/2022 11:51
Mov. [51] - Mero expediente: Reitero despacho de página 298.
-
06/10/2022 11:58
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
06/10/2022 09:53
Mov. [49] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
06/10/2022 09:52
Mov. [48] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
-
13/09/2022 10:35
Mov. [47] - Encerrar documento - restrição
-
13/09/2022 10:35
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
-
13/09/2022 10:35
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
18/07/2022 17:49
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
-
18/07/2022 17:48
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
-
08/07/2022 02:19
Mov. [42] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
28/06/2022 20:31
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0582/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 2873
-
27/06/2022 11:50
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2022 10:35
Mov. [39] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
27/06/2022 10:35
Mov. [38] - Documento Analisado
-
24/06/2022 14:13
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2022 12:08
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
14/06/2022 21:17
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02164765-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 14/06/2022 21:04
-
02/06/2022 19:35
Mov. [34] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
24/05/2022 21:11
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0496/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 2850
-
23/05/2022 21:32
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0491/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 2849
-
23/05/2022 12:43
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2022 14:33
Mov. [30] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
20/05/2022 12:44
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2022 12:02
Mov. [28] - Documento Analisado
-
19/05/2022 18:44
Mov. [27] - Antecipação de tutela: Em razão dessa exposição, resta evidente que não se apresentam presentes todos os requisitos relacionados no artigo 300 do Código de Processo Civil, daí porque indefiro o pedido de antecipação de tutela de urgência formu
-
16/05/2022 17:30
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 15:31
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
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10/05/2022 23:10
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/05/2022 19:18
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02077792-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/05/2022 18:40
-
10/05/2022 18:58
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02077786-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/05/2022 18:38
-
22/03/2022 20:17
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0241/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 2809
-
21/03/2022 09:38
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0241/2022 Teor do ato: Intime-se a parte promovente para, querendo, se manifestar acerca da contestação apresentada nas páginas 196/227, bem como documentação de páginas 228/231, no prazo de
-
21/03/2022 08:47
Mov. [19] - Documento Analisado
-
17/03/2022 13:45
Mov. [18] - Mero expediente: Intime-se a parte promovente para, querendo, se manifestar acerca da contestação apresentada nas páginas 196/227, bem como documentação de páginas 228/231, no prazo de 30 dias.
-
17/03/2022 12:00
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
17/03/2022 11:52
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01957184-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/03/2022 11:28
-
15/03/2022 12:08
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2022 16:27
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
14/03/2022 15:53
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
14/03/2022 14:55
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01947518-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 14/03/2022 14:50
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17/02/2022 10:23
Mov. [11] - Mero expediente: Intime-se a parte requerente para, querendo, manifestar-se acerca da Contestação protocolada pela parte requerida às páginas 87/105 e documentos de p. 106/130, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do Códi
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01/02/2022 17:40
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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17/01/2022 10:54
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01815789-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/01/2022 10:37
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16/11/2021 12:29
Mov. [8] - Certidão emitida
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16/11/2021 12:29
Mov. [7] - Documento
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11/11/2021 11:39
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/202084-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2021 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
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11/11/2021 10:11
Mov. [5] - Documento Analisado
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10/11/2021 14:27
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2021 16:53
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02423431-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/11/2021 15:46
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09/11/2021 14:35
Mov. [2] - Conclusão
-
09/11/2021 14:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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