TJCE - 3000168-85.2022.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:23
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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14/08/2023 13:53
Expedição de Alvará.
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11/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2023. Documento: 64569776
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2023. Documento: 64569776
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 64569776
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 64569776
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3648-1153 A parte devedora, no prazo de pagamento voluntário, consignou a exata quantia liquidada pela credora/exequente. Pois bem. Efetivado o pagamento no prazo para liquidação voluntária, não há incidência dos encargos de que trata o art. 523 do CPC; destarte: com o pagamento do valor reclamado, é de se ter por satisfeita a obrigação. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação posto satisfeita. Ausente custas e honorários, posto o cumprimento espontâneo.
Uma vez que o então devedor não tem interesse recursal (posto ter depositado o valor para pagamento), considerando que o credor exprimiu concordância, trânsito em julgado neste ato.
Expeça-se o competente alvará, com subsequente arquivamento. P.R.I. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz Substituto -
09/08/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2023 16:48
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:01
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 28/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000168-85.2022.8.06.0179 Promovente: MARIA ALMEIDA PEREIRA Promovido: Banco Bradesco SA DESPACHO Nos termos do art. 523, do CPC/2015, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, parágrafo 1º, do CPC/2015.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se, novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, 31 de maio de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
01/06/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
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22/05/2023 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2023 01:53
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 09/03/2023 23:59.
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13/03/2023 01:51
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 14:28
Julgado procedente o pedido
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03/02/2023 14:21
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 14:20
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 03/02/2023 14:10 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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02/02/2023 15:28
Juntada de Petição de documento de identificação
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24/01/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Uruoca Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 03/02/2023, às 14:10h.
A audiência se dará por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, o qual poderá ser acessado pelo celular, baixando o aplicativo Microsoft Teams, ou através de um computador, baixando o aplicativo ou no próprio navegador.
Link (Sala 01): https://link.tjce.jus.br/ccaaf0 Caso ainda persistam dúvidas, as partes e/ou testemunhas poderão entrar em contato com esta secretaria através do whatsapp Business: (88) 36481153.
Uruoca-CE, 19 de janeiro de 2023.
RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA Técnico Judiciário -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/01/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:18
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 03/02/2023 14:10 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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06/12/2022 13:00
Juntada de Certidão
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26/08/2022 08:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2022 21:30
Conclusos para decisão
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25/08/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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