TJCE - 3000090-93.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/03/2023 11:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/03/2023 11:43 Juntada de Certidão 
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                                            29/03/2023 11:43 Transitado em Julgado em 25/01/2023 
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                                            24/02/2023 00:00 Publicado Intimação em 24/02/2023. 
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                                            23/02/2023 09:30 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2023 09:27 Audiência Conciliação cancelada para 11/04/2023 15:45 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
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                                            23/02/2023 09:26 Juntada de documento de comprovação 
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                                            23/02/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023 
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                                            23/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000090-93.2023.8.06.0167 Requerente: Nome: JOSE LAMIR AGUIAR JUNIOR Endereço: Rua Conselheiro José Júlio, 398, Altos, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-820 Requerido: Nome: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
 
 Endereço: AV ANASTACIO BRAGA, 754, CENTRO, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62500-000 Nome: Banco Bradesco SA Endereço: AC Montese, 1554, Avenida Professor Gomes de Matos 798, Montese, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-970 INTIMAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 11/04/2023 15:45, na sala de audiências do CEJUSC 2º Grau, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
 
 Informações sobre Audiência: 11/04/2023 15:45 - CONCILIAÇÃO (PROJETO DIALOGAR E CONCILIAR) Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/3c2d3d ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
 
 Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
 
 THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
 
 SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
 
 TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
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                                            22/02/2023 15:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            22/02/2023 15:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/02/2023 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2023 15:47 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2023 11:28 Audiência Conciliação redesignada para 11/04/2023 15:45 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
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                                            25/01/2023 00:00 Publicado Sentença em 25/01/2023. 
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                                            24/01/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000090-93.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOSE LAMIR AGUIAR JUNIOR Endereço: Rua Conselheiro José Júlio, 398, Altos, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-820 REQUERIDO(A)(S): Nome: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
 
 Endereço: AV ANASTACIO BRAGA, 754, CENTRO, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62500-000 Nome: Banco Bradesco SA Endereço: AC Montese, 1554, Avenida Professor Gomes de Matos 798, Montese, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-970 Sentença Relatório dispensado.
 
 Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
 
 Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
 
 Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
 
 Cancele-se a audiência agendada.
 
 Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
 
 Sobral, data da assinatura digital.
 
 BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito
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                                            24/01/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023 
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                                            23/01/2023 09:49 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            23/01/2023 09:49 Extinto o processo por desistência 
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                                            20/01/2023 09:46 Conclusos para julgamento 
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                                            19/01/2023 19:07 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
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                                            19/01/2023 14:16 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            15/01/2023 16:28 Conclusos para decisão 
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                                            15/01/2023 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2023 16:28 Audiência Conciliação designada para 18/09/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
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                                            15/01/2023 16:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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