TJCE - 3000301-09.2024.8.06.0034
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/06/2025 23:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2025 23:20
Alterado o assunto processual
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24/06/2025 23:20
Alterado o assunto processual
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24/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/06/2025 04:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/06/2025. Documento: 158541498
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158541498
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000301-09.2024.8.06.0034 Promovente(s): AUTOR: ANDRE DE OLIVEIRA SENNA e outros Promovido(a)(s): REU: TAM LINHAS AEREAS DECISÃO R. h.
Primeiramente, quanto ao pedido de justiça gratuita feito em sede de recurso, entendo que a análise deve ser feita pela instância ad quem, nos termos do art. 99, §7º do CPC.
Nessa toada, recebo o presente recurso inominado de ID n º 136790306, pois estão presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo (lei n. 9.099/95, artigo 43).
Recebo o presente recurso inominado de ID n º 136759165, pois estão presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo (lei n. 9.099/95, artigo 43).
Intime-se as partes recorridas para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias.
Ressalto que, em se tratando de parte promovida revel. sem advogado constituído, a contagem do prazo se dará de forma automática, a partir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial ( art. 346, caput, do CPC).
Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais.
Expedientes por DJE.
Núcleo de Justiça 4.0, data assinatura digital. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
06/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158541498
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06/06/2025 11:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2025 23:15
Conclusos para decisão
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03/06/2025 23:14
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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21/05/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 16:44
Juntada de Petição de recurso
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20/02/2025 14:13
Juntada de Petição de recurso
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134791807
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134791806
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134791807
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134791806
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06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ Av.
Augusto Sá, s/n, Gruta - Aquiraz/CE - CEP.: 61.700-000 - Tel.: (85) 3361-2003 Processo nº 3000301-09.2024.8.06.0034 Natureza da Ação: [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] Promovente: AUTOR: ANDRE DE OLIVEIRA SENNA e outros Promovido(a): TAM LINHAS AEREAS INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - VIA SISTEMA Parte a ser intimada: BRENO SILVA CORREA Pelo presente, fica (am) a parte acima indicada, INTIMADO do inteiro teor da SENTENÇA proferida pela MM.
Juíza nos autos ( id nº 107011129.), podendo V.Sa., se tiver interesse, interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Aquiraz/CE, 5 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA FLORIANO DA SILVA Servidor Geral -
05/02/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134791807
-
05/02/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134791806
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30/10/2024 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 18:08
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 22:50
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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25/09/2024 09:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 09:30, CEJUSC - COMARCA DE AQUIRAZ.
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24/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:46
Juntada de entregue (ecarta)
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01/08/2024 00:51
Decorrido prazo de BRENO SILVA CORREA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:50
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89746101
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89746100
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23/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Aquiraz CEJUSC Comarca de Aquiraz INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000301-09.2024.8.06.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ANDRE DE OLIVEIRA SENNA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENO SILVA CORREA - CE33948 POLO PASSIVO:TAM LINHAS AEREAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 Pelo presente, fica a parte acima indicada, INTIMADO a participar da audiência de conciliação designada para o dia 25 de Setembro de 2024, às 09:30 horas, a ser realizada por videoconferência através da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Link para acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/0588a9 AQUIRAZ, 19 de julho de 2024. Êmily de Fátima Araújo da Silva À disposição -
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89746101
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89746100
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22/07/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89746101
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22/07/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89746100
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22/07/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:04
Juntada de Certidão
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04/07/2024 07:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 09:30, CEJUSC - COMARCA DE AQUIRAZ.
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03/07/2024 12:20
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 09:30, CEJUSC - COMARCA DE AQUIRAZ.
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03/07/2024 06:43
Recebidos os autos
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03/07/2024 06:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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18/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:31
Conclusos para despacho
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02/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:44
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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02/04/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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