TJCE - 3000147-06.2024.8.06.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acopiara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 3000147-06.2024.8.06.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário] Requerente: RECORRENTE: JOSE FILHO DE ALMEIDA Requerido: RECORRIDO: MUNICIPIO DE ACOPIARA DESPACHO Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela parte autora acima mencionada em face do Município de Acopiara, ambos já qualificados nos autos.
Muito embora citado, o ente demandado quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado.
No entanto, os direitos que envolvem a Fazenda Pública são indisponíveis e por isso a regra a ser aplicada no caso de revelia é a do art. 345, II, do Código de Processo Civil, o qual prevê a inaplicabilidade dos seus efeitos quando o litígio versar sobre tais direitos.
Com isso, não incidindo os efeitos materiais da revelia previstos no art. 344, do Código de Processo Civil, não há como aceitar como verdadeiros os fatos alegados na inicial, devendo ser oportunizado a parte requerida intervir no processo, conforme preleciona o parágrafo único do art. 346 do Código de Processo Civil.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, indicarem eventuais provas que pretendem produzir, de modo específico e justificado, a fim de posterior análise pelo Juízo a respeito de sua pertinência, bem como se manifestarem sobre o possível julgamento antecipado da lide, facultando-lhes ainda acostar os documentos que entender pertinentes dentro do prazo ora assinalado.
Expedientes necessários.
Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz -
23/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161062400
-
23/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 11:40, 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.
-
15/04/2025 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACOPIARA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACOPIARA em 14/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 06:04
Decorrido prazo de MODESTO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 06:04
Decorrido prazo de MODESTO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 11:40, 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.
-
01/04/2025 13:18
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:19
Juntada de despacho
-
11/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:52
Juntada de despacho
-
28/05/2024 07:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2024 22:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
20/04/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACOPIARA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACOPIARA em 19/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:29
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:38
Determinado o cancelamento da distribuição
-
20/02/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009520-25.2018.8.06.0126
Antonia Socorro Araujo Romao
Municipio de Mombaca
Advogado: Francisco Jean Oliveira Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2018 00:00
Processo nº 3002719-24.2024.8.06.0064
Francisca Valdiza Girao Araripe
Estado do Ceara
Advogado: Luiza Rosa Oliveira Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2024 17:06
Processo nº 3002719-24.2024.8.06.0064
Francisca Valdiza Girao Araripe
Estado do Ceara
Advogado: Luiza Rosa Oliveira Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2024 11:45
Processo nº 3001248-81.2024.8.06.0222
Camilla Gondim Siqueira
Bradesco Saude S/A
Advogado: Juliana Sachet Britz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2024 12:49
Processo nº 3000147-06.2024.8.06.0029
Jose Filho de Almeida
Municipio de Acopiara
Advogado: Modesto Rodrigues de Oliveira Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/09/2024 11:27