TJCE - 0200686-05.2022.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150688941
-
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150688941
-
15/04/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150688941
-
15/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:52
Juntada de informação
-
28/01/2025 18:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
01/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:02
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:18
Decorrido prazo de VALERIA MESQUITA MAGALHAES em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/07/2024. Documento: 89377694
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200686-05.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: ALICE CID MENDES ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: VALERIA MESQUITA MAGALHAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV REU: Advogado(s) do reclamado: PEDRO HENRIQUE PONTES DE MIRANDA PEDROSA MILFONT
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por Alice Cid Mendes em face do Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS. A exequente peticionou nos autos requerendo o cumprimento de sentença e apresentando planilha de cálculos do valor devido (id 88888678). Intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente (id 89044912). É o relatório.
DECIDO. Dispõe o art. 535, §3º, do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Extrai-se dos autos que a exequente deu início ao cumprimento de sentença em face do INSS, visando o recebimento dos valores referentes ao benefício previdenciário concedido na sentença id 88888620, tendo a autarquia previdenciária concordado com os cálculos apresentados. Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos id 88888678 apresentados pela exequente e, após preclusa essa decisão, DETERMINO a expedição da respectiva ordem de pagamento (RPV/Precatório) em prol da parte exequente. Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, à vista do instrumento contratual id 88888679. Confeccionados os requisitórios, juntem-se aos autos e intimem-se as partes para manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89377694
-
17/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89377694
-
17/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:53
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
04/07/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:29
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
02/07/2024 09:12
Mov. [53] - Certidão emitida
-
02/07/2024 09:11
Mov. [52] - Desarquivamento
-
26/06/2024 15:42
Mov. [51] - Certidão emitida
-
24/06/2024 21:25
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2024 09:31
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
19/06/2024 14:55
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01805898-5 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 19/06/2024 14:28
-
15/06/2024 12:02
Mov. [47] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
15/06/2024 12:02
Mov. [46] - Definitivo
-
15/06/2024 11:53
Mov. [45] - Certidão emitida
-
15/06/2024 11:44
Mov. [44] - Trânsito em julgado
-
29/04/2024 01:33
Mov. [43] - Certidão emitida
-
20/04/2024 01:38
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0113/2024 Data da Publicacao: 22/04/2024 Numero do Diario: 3289
-
18/04/2024 12:29
Mov. [41] - Certidão emitida
-
18/04/2024 12:27
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2024 11:05
Mov. [39] - Informação
-
18/04/2024 11:05
Mov. [38] - Certidão emitida
-
16/04/2024 17:52
Mov. [37] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2024 15:40
Mov. [36] - Concluso para Sentença
-
08/01/2024 12:32
Mov. [35] - Mero expediente | Concluso para julgamento.
-
18/09/2023 01:08
Mov. [34] - Certidão emitida
-
06/09/2023 09:22
Mov. [33] - Certidão emitida
-
06/09/2023 08:29
Mov. [32] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a Autarquia requerida para que, querendo, no prazo legal, apresente seus memoriais finais. Expedientes necessarios,
-
15/05/2023 18:46
Mov. [31] - Expedição de Termo de Audiência
-
11/05/2023 10:08
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
11/05/2023 09:02
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01804814-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/05/2023 08:30
-
06/03/2023 01:25
Mov. [28] - Certidão emitida
-
24/02/2023 23:40
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0056/2023 Data da Publicacao: 27/02/2023 Numero do Diario: 3023
-
23/02/2023 12:21
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2023 08:48
Mov. [25] - Certidão emitida
-
23/02/2023 08:47
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2023 08:40
Mov. [23] - Audiência Designada | Instrucao Data: 11/05/2023 Hora 08:40 Local: Sala de Audiencia 1 Situacao: Realizada
-
12/12/2022 11:00
Mov. [22] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2022 11:12
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/09/2022 11:10
Mov. [20] - Decurso de Prazo
-
25/08/2022 01:11
Mov. [19] - Certidão emitida
-
22/08/2022 19:59
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
22/08/2022 16:40
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSTQ.22.01806332-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2022 16:05
-
18/08/2022 11:17
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0211/2022 Data da Publicacao: 18/08/2022 Numero do Diario: 2908
-
15/08/2022 03:23
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2022 15:47
Mov. [14] - Certidão emitida
-
12/08/2022 15:19
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2022 12:26
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
11/08/2022 10:55
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WSTQ.22.01805949-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/08/2022 10:28
-
02/08/2022 04:39
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0187/2022 Data da Publicacao: 02/08/2022 Numero do Diario: 2897
-
29/07/2022 02:51
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2022 10:32
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2022 19:22
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
26/07/2022 18:55
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSTQ.22.01805377-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/07/2022 18:42
-
21/07/2022 02:30
Mov. [5] - Certidão emitida
-
08/07/2022 14:41
Mov. [4] - Certidão emitida
-
04/07/2022 11:14
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2022 08:53
Mov. [2] - Conclusão
-
30/06/2022 08:53
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002184-90.2024.8.06.0001
Jose Hadriel Cruz Oliveira
Estado do Ceara
Advogado: Jose Hadriel Cruz Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2024 14:42
Processo nº 0219256-65.2021.8.06.0001
Procuradoria Geral do Estado
Gabriel Silva de Moura Freire
Advogado: Maria Monica da Conceicao Silva Freire
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2024 08:11
Processo nº 0219256-65.2021.8.06.0001
Gabriel Silva de Moura Freire
Fundacao de Previdencia Social do Estado...
Advogado: Maria Monica da Conceicao Silva Freire
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/03/2021 21:52
Processo nº 3000335-30.2024.8.06.0051
Antonia Mendes Messias
Brasil Card Administradora de Cartao de ...
Advogado: Deodato Jose Ramalho Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2024 11:19
Processo nº 3000335-30.2024.8.06.0051
Antonia Mendes Messias
Brasil Card Administradora de Cartao de ...
Advogado: Neyir Silva Baquiao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/07/2024 13:38