TJCE - 3000335-30.2024.8.06.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
14/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:35
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de NEYIR SILVA BAQUIAO em 10/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 17251380
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 17251380
-
17/01/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17251380
-
17/01/2025 14:46
Conhecido o recurso de ANTONIA MENDES MESSIAS - CPF: *84.***.*61-87 (RECORRENTE) e não-provido
-
14/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 09:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:19
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:19
Distribuído por sorteio
-
13/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (88) 3427-1261, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:3000335-30.2024.8.06.0051 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]Parte Polo Passivo: REU: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDAParte Polo Ativo: AUTOR: ANTONIA MENDES MESSIAS DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para informarem se possuem provas a produzir, justificando sua utilidade e necessidade, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Caso seja requerida produção de provas, retornem-me os autos Conclusos para Despacho para apreciação, observadas as disposições dos arts. 369 e 370, do CPC.
Caso nada seja requerido, anuncio o julgamento antecipado da lide, devendo os autos retornarem Conclusos para Sentença, conforme art. 355, inc.
I, do CPC.
Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data da assinatura digital.
RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000519-32.2017.8.06.0018
Colegio Walter Disney Sociedade Simples ...
Waldenia Ferreira Barros
Advogado: Said Gadelha Guerra Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2018 16:05
Processo nº 3002780-06.2023.8.06.0035
Danielli Silverio Gondim
Mirela Holanda Albuquerque
Advogado: Danielli Silverio Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/10/2023 17:08
Processo nº 3002184-90.2024.8.06.0001
Jose Hadriel Cruz Oliveira
Estado do Ceara
Advogado: Jose Hadriel Cruz Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2024 14:42
Processo nº 0219256-65.2021.8.06.0001
Procuradoria Geral do Estado
Gabriel Silva de Moura Freire
Advogado: Maria Monica da Conceicao Silva Freire
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2024 08:11
Processo nº 0219256-65.2021.8.06.0001
Gabriel Silva de Moura Freire
Fundacao de Previdencia Social do Estado...
Advogado: Maria Monica da Conceicao Silva Freire
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/03/2021 21:52